br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2024 SÚMULA: Institui o “Dia da Família Cristã” no município de Feliz Natal, e dá outras providências.
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada F Lei Municipal nº953/2024.
2024-08-22 Proposição transformada em lei F
2024-08-13 Aguardando promulgação da lei F
2024-08-13 Proposição aprovada S
2024-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-08-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-07-08 Proposição distribuída às comissões G
2024-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2024-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T19:20:17.908695-04:00 Aprovada 8 0 0
2024-08-06T19:16:50.942855-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2024
SÚMULA: Institui o “Dia da Família Cristã” no município 
de Feliz Natal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o 
seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Feliz Natal – MT, o “Dia 
da família cristã” a ser comemorado sempre no dia 31 de outubro.
 Art. 2º - No “Dia da família cristã”, com as entidades representativas do 
mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos 
públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.
 Art. 3º - O “Dia da família cristã” deverá constar no Calendário oficial do 
Município.
 Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder 
Executivo poderá celebrar convênios com igrejas e entidades cristãs do Município 
de Feliz Natal.
 Parágrafo único - A promoção a ser realizada no “Dia da família cristã” 
será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as igrejas e Entidades 
Cristãs com atuação no Município de Feliz Natal.
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Raimundo Pedro P. Raposo 
 Vereador – MDB Vereador – Podemos

open original →