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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2024
SÚMULA: Institui o “Dia da Família Cristã” no município
de Feliz Natal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o
seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Feliz Natal – MT, o “Dia
da família cristã” a ser comemorado sempre no dia 31 de outubro.
Art. 2º - No “Dia da família cristã”, com as entidades representativas do
mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos
públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º - O “Dia da família cristã” deverá constar no Calendário oficial do
Município.
Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder
Executivo poderá celebrar convênios com igrejas e entidades cristãs do Município
de Feliz Natal.
Parágrafo único - A promoção a ser realizada no “Dia da família cristã”
será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as igrejas e Entidades
Cristãs com atuação no Município de Feliz Natal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Raimundo Pedro P. Raposo
Vereador – MDB Vereador – Podemos
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