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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 16/2024
DATA: 15 DE AGOSTO DE 2024.
Ementa: “Declara De Utilidade Pública a
Associação dos Trabalhadores Rurais Vale
dos Sonhos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Artigo 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal
para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
RURAIS VALE DOS SONHOS, inscrita no CNPJ sob o nº
35.428.428/0001-14, com sede na Estrada da Liberdade, no
Assentamento Vale dos Sonhos, área rural de Feliz Natal - MT.
Artigo 2º - A declaração de entidade de utilidade pública se dá em
razão do reconhecimento de importantes serviços realizados pela
associação através da prestação de serviços e contribuição para o
fomento e racionalização das atividades agropecuárias e da defesa das
atividades econômicas, sociais e culturais, dentre outros.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – Podemos
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereador- Podemos Vereadora – PSB Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2024
A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS VALE
DOS SONHOS formada por famílias assentadas no Assentamento Vale
dos Sonhos, e que desempenha hoje um grande serviço de utilidade
pública, de forma indispensável, suprindo uma função essencial que,
atualmente o Estado não consegue atender, tendo em vista a significativa
demanda em prol do desenvolvimento daquela região, buscando o
fomento e racionalização das atividades agropecuárias e da defesa das
atividades econômicas, sociais e culturais, principalmente decorrentes de
hortifrutigranjeiros, dentre outros.
Dessa forma, é de Interesse da Administração Pública Municipal
a colaboração para o melhor desenvolvimento daqueles rurícolas, para
que seja desenvolvido de forma adequada de modo a contribuir de forma
efetiva com a sociedade feliznatalense.
Assim, se faz necessário e reconhecimento do Presente Projeto
de Lei, para que eventualmente seja possível a concessão de auxílios e
benefícios para a associação, através do Poder Público Municipal.
Isto posto, contamos com o apoio desta Egrégia Casa de Leis
para a aprovação da presente matéria na integra e por unanimidade, nos
colocando a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – Podemos
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereador- Podemos Vereadora – PSB Vereador – União Brasil
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