PROPOSTA DE EMENDA LEGISLATIVA Nº
001/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 022/2024,
QUE INSTITUI A MALHA VIÁRIA DAS
ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS NO
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º “O Parágrafo único do art. 1º do projeto de lei n. 022/2024, passará a
vigorar com a seguinte teor:
“Parágrafo Único - A extensão total das estradas municipais é de 891,79 Km
(oitocentos e noventa e um quilômetros e setenta e nove metros)”.
Artigo 2º “No Anexo I do projeto de lei n. 022/2024, excluir-se-á os seguintes
pontos, permanecendo como estradas particulares:
I - FN 33, com 1,97 quilômetros;
II – FN 54, com 17,93 quilômetros;
III - FN 64, com 16,81 quilômetros;
IV - FN 66, com 11,14 quilômetros;
V - FN 67, com 22,32 quilômetros;
VI - FN 69, com 5,02 quilômetros;
VII - FN 99, com 3,18 quilômetros;
VIII - FN 101, com 8,93 quilômetros;
IX - FN 110, com 2,50 quilômetros;
X - FN 111, com 8,16 quilômetros;
XI - FN 112, com 5,24 quilômetros;
XII - FN 114, com 7,60 quilômetros;
XIII - FN 116, com 8,48 quilômetros;
XIV - FN 119, com 5,45 quilômetros;
XV - FN 148, com 11,45 quilômetros;
XVI - FN 149, com 9,26 quilômetros;
XVII - FN 158, com 26,54 quilômetros;
XVIII - FN 160, com 17,01 quilômetros;
XIX- FN 161, com 12,09 quilômetros;
XX- FN 162, com 22,92 quilômetros;
XXI - FN 163, com 7,96 quilômetros;
Artigo. 3° - Os demais dispositivos do projeto de lei n. 022/2024, permanecem
inalterados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, em 15 de agosto de
2024.
Raimundo Pedro P. Raposo Felipe Reinehr Faganello
Vereador – Podemos Vereador – Podemos
Raimundo Gomes da Silva Willian Diego Mirandola
Vereador – PL Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA A EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2024
A presente emenda visa retirar algumas estradas no rol de estradas
municipais, apresentadas no projeto de lei em questão.
Em que pese a necessidade do município em aumentar a
quilometragem das estradas municipais, observa-se que dezenas de munícipes
procuraram o município após a edição da Lei Municipal n. 901/2023, solicitando
a retirada das estradas trasladam suas propriedades, que englobam referido
anexo do projeto, mantendo-as como particulares, reinvindicação esta que em
muitos casos, sequer foi respondido pelo executivo, conforme diversos
protocolos anexos.
Desta forma, a presente emenda se torna necessária visando sanar
referida situação, o que motiva o presente, ocasião em que solicitamos seja
apreciado em regime de urgência.
Assim, contamos com a aprovação da presente, por todos os Nobres
Edis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, em 15 de
agosto de 2024.
Raimundo Pedro P. Raposo Felipe Reinehr Faganello
Vereador – Podemos Vereador – Podemos
Raimundo Gomes da Silva Willian Diego Mirandola
Vereador – PL Vereador – União Brasil