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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda Legislativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaPROPOSTA DE EMENDA LEGISLATIVA Nº 001/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 022/2024, QUE INSTITUI A MALHA VIÁRIA DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Proposição rejeitada pelo Plenário A
2024-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T19:52:24.703227-04:00 Rejeitada 3 4 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA LEGISLATIVA Nº 
001/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 022/2024, 
QUE INSTITUI A MALHA VIÁRIA DAS 
ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS NO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º “O Parágrafo único do art. 1º do projeto de lei n. 022/2024, passará a 
vigorar com a seguinte teor:
“Parágrafo Único - A extensão total das estradas municipais é de 891,79 Km 
(oitocentos e noventa e um quilômetros e setenta e nove metros)”.
Artigo 2º “No Anexo I do projeto de lei n. 022/2024, excluir-se-á os seguintes 
pontos, permanecendo como estradas particulares:
I - FN 33, com 1,97 quilômetros;
II – FN 54, com 17,93 quilômetros;
III - FN 64, com 16,81 quilômetros;
IV - FN 66, com 11,14 quilômetros;
V - FN 67, com 22,32 quilômetros;
VI - FN 69, com 5,02 quilômetros;
VII - FN 99, com 3,18 quilômetros;
VIII - FN 101, com 8,93 quilômetros;
IX - FN 110, com 2,50 quilômetros;
X - FN 111, com 8,16 quilômetros;
XI - FN 112, com 5,24 quilômetros;
XII - FN 114, com 7,60 quilômetros;
XIII - FN 116, com 8,48 quilômetros;
XIV - FN 119, com 5,45 quilômetros;
XV - FN 148, com 11,45 quilômetros;
XVI - FN 149, com 9,26 quilômetros;
XVII - FN 158, com 26,54 quilômetros;
XVIII - FN 160, com 17,01 quilômetros;
XIX- FN 161, com 12,09 quilômetros;
XX- FN 162, com 22,92 quilômetros;
XXI - FN 163, com 7,96 quilômetros;
Artigo. 3° - Os demais dispositivos do projeto de lei n. 022/2024, permanecem 
inalterados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, em 15 de agosto de 
2024.
 Raimundo Pedro P. Raposo Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – Podemos Vereador – Podemos
 Raimundo Gomes da Silva Willian Diego Mirandola
 Vereador – PL Vereador – União Brasil
 
 
JUSTIFICATIVA A EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2024
A presente emenda visa retirar algumas estradas no rol de estradas 
municipais, apresentadas no projeto de lei em questão.
Em que pese a necessidade do município em aumentar a 
quilometragem das estradas municipais, observa-se que dezenas de munícipes 
procuraram o município após a edição da Lei Municipal n. 901/2023, solicitando 
a retirada das estradas trasladam suas propriedades, que englobam referido 
anexo do projeto, mantendo-as como particulares, reinvindicação esta que em 
muitos casos, sequer foi respondido pelo executivo, conforme diversos 
protocolos anexos.
Desta forma, a presente emenda se torna necessária visando sanar 
referida situação, o que motiva o presente, ocasião em que solicitamos seja 
apreciado em regime de urgência.
Assim, contamos com a aprovação da presente, por todos os Nobres 
Edis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, em 15 de 
agosto de 2024.
 Raimundo Pedro P. Raposo Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – Podemos Vereador – Podemos
 Raimundo Gomes da Silva Willian Diego Mirandola
 Vereador – PL Vereador – União Brasil

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