PROJETO DE LEI N° 023/2024
DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO
COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n°
13.019/2014 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Feliz Natal, CNPJ/MF nº 08.966.929/0001-81, com sede na Rua
Seara, nº 834, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000,
Parágrafo Único. O valor total do Termo de Fomento
será de R$ 40.098,35 (quarenta mil e noventa e oito reais e
trinta e cinco centavos) a serem repassados em uma única parcela,
objetivando custear as despesas da reforma da piscina de
hidroginástica.
Art. 2º O auxílio financeiro mencionado no Parágrafo
Único do art. 1º desta Lei será concedido mediante celebração de
Termo de Fomento, precedido da apresentação de documentos
constitutivos da beneficiada, respectivas Certidões de
regularidade fiscal e trabalhista, bem como do plano de trabalho
da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° Para efeito de prestação de contas, deverão
ser apresentados em até 6 (seis) meses do recebimento do repasse,
à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças, a prestação de contas dos recursos recebidos, os quais
não poderão ter destinação diversa estipulada no Parágrafo Único
do artigo 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação
de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do
mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos
produtos adquiridos e/ou serviços
contratados;
e) Cópia dos recibos contendo: Descrição
do produto/serviço adquirido, com as
quantidades unitárias e totais dos
valores, vedadas as generalizações e
abreviações que impeçam o conhecimento
da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo
tomador, carimbo de recebimento dos
valores pelo emitente da nota fiscal ou
recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os
recursos recebidos ou das respectivas
ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo
de recursos à conta indicada pela
concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária:
CMDCA
05 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL
003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E
DO ADOLESCENTE
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
0015 PROTECAO SOCIAL BASICA
20025 MANUT. PROGRAMA DE PROTEÇÃO A
CRIANÇA E ADOLECENTES
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
25000000000 RECURSOS PRÓPRIOS
VALOR: R$ 40.098,35.
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º, caput, encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo
diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 023/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para que o Município celebre Termo de
Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Feliz Natal, objetivando o repasse de recurso financeiro.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
40.098,35 (quarenta mil e noventa e oito reais e trinta e cinco
centavos), a serem repassados em uma única parcela, visando o
custeio parcial das despesas relativas aos custos com a reforma
da piscina de hidroginástica.
Nesse sentido, insta salientar a importância da
presente iniciativa, posto que é fundamental para quem tem algum
tipo de deficiência, esses exercícios aquáticos promovem ainda
mais benefícios para o corpo e mente. Além de permitir a
interação social, os exercícios na água estimulam o
desenvolvimento da sensibilidade e da percepção corporal.
Ademais, as atividades fortalecem músculos e trabalham as
habilidades motoras.
Assim, diante da importância deste repasse de
recursos e considerando a seriedade da Associação convenente, a
qual tem prestado um relevante serviço à comunidade, contamos
com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação
da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL