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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaPROJETO DE LEI N° 023/2024 DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 956/2024
2024-09-02 Proposição transformada em lei F
2024-08-27 Aguardando promulgação da lei F
2024-08-26 Proposição aprovada A
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T19:10:47.201336-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI N° 023/2024
DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO 
COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE FELIZ NATAL - MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Feliz Natal, CNPJ/MF nº 08.966.929/0001-81, com sede na Rua 
Seara, nº 834, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000,
Parágrafo Único. O valor total do Termo de Fomento 
será de R$ 40.098,35 (quarenta mil e noventa e oito reais e 
trinta e cinco centavos) a serem repassados em uma única parcela,
objetivando custear as despesas da reforma da piscina de 
hidroginástica.
Art. 2º O auxílio financeiro mencionado no Parágrafo 
Único do art. 1º desta Lei será concedido mediante celebração de 
Termo de Fomento, precedido da apresentação de documentos 
constitutivos da beneficiada, respectivas Certidões de 
regularidade fiscal e trabalhista, bem como do plano de trabalho 
da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados em até 6 (seis) meses do recebimento do repasse, 
à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Finanças, a prestação de contas dos recursos recebidos, os quais 
não poderão ter destinação diversa estipulada no Parágrafo Único 
do artigo 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação 
de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do 
mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos 
produtos adquiridos e/ou serviços 
contratados;
e) Cópia dos recibos contendo: Descrição 
do produto/serviço adquirido, com as 
quantidades unitárias e totais dos 
valores, vedadas as generalizações e 
abreviações que impeçam o conhecimento 
da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo 
tomador, carimbo de recebimento dos 
valores pelo emitente da nota fiscal ou 
recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os 
recursos recebidos ou das respectivas 
ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo 
de recursos à conta indicada pela 
concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente 
e seu domicílio. 
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte 
dotação orçamentária:
CMDCA
05 SEC. ASSISTENCIA SOCIAL
003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E 
DO ADOLESCENTE
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE
0015 PROTECAO SOCIAL BASICA
20025 MANUT. PROGRAMA DE PROTEÇÃO A 
CRIANÇA E ADOLECENTES
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
25000000000 RECURSOS PRÓPRIOS
VALOR: R$ 40.098,35.
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal 
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de 
contas mensais. 
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º, caput, encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de 
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo 
diploma legal. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE 
AGOSTO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 023/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para que o Município celebre Termo de 
Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Feliz Natal, objetivando o repasse de recurso financeiro.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
40.098,35 (quarenta mil e noventa e oito reais e trinta e cinco 
centavos), a serem repassados em uma única parcela, visando o 
custeio parcial das despesas relativas aos custos com a reforma 
da piscina de hidroginástica.
Nesse sentido, insta salientar a importância da 
presente iniciativa, posto que é fundamental para quem tem algum 
tipo de deficiência, esses exercícios aquáticos promovem ainda 
mais benefícios para o corpo e mente. Além de permitir a 
interação social, os exercícios na água estimulam o 
desenvolvimento da sensibilidade e da percepção corporal. 
Ademais, as atividades fortalecem músculos e trabalham as 
habilidades motoras.
Assim, diante da importância deste repasse de 
recursos e considerando a seriedade da Associação convenente, a 
qual tem prestado um relevante serviço à comunidade, contamos 
com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação 
da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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