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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 024/2024 DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA EM IMÓVEIS PARTICULARES CEDIDOS A TÍTULO GRATUITO PARA REALIZAÇÃO DA EXPOFELIZ 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id262

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 955/2024
2024-09-02 Proposição transformada em lei F
2024-08-27 Aguardando promulgação da lei F
2024-08-26 Proposição aprovada A
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T19:16:14.346069-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 024/2024
DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA 
EM IMÓVEIS PARTICULARES CEDIDOS A TÍTULO 
GRATUITO PARA REALIZAÇÃO DA EXPOFELIZ 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar serviços de limpeza nos imóveis cedidos, a título 
gratuito, para realização da festa denominada “ExpoFeliz 2024”, 
a ser realizada entre os dias 04 a 07 de setembro de 2024, na 
cidade de Feliz Natal – MT.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal poderá 
utilizar na execução dos serviços de limpeza, no período que 
antecede e após o término do evento acima mencionado, todos os 
maquinários constantes no inventário público, bem como 
servidores públicos.
Art. 2º Os imóveis nos quais o Executivo Municipal 
está autorizado a executar serviços de limpeza para fins 
exclusivos de realização da ExpoFeliz 2024, são:
I - Imóvel: Quadra 43, Loteamento denominado “Feliz 
Natal”, Centro, Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso;
II - Imóvel: Quadra 26, Loteamento denominado “Feliz 
Natal”, Centro, Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso;
III - Imóvel: Quadra 83, Loteamento denominado 
“Feliz Natal”, Centro, Município de Feliz Natal, Estado de Mato 
Grosso; e,
IV - Imóvel: Quadra 84, Loteamento denominado “Feliz 
Natal”, Centro, Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 
2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de autorizar o Poder 
Executivo Municipal a executar serviços de limpeza em imóveis 
particulares cedidos, a título gratuito, para a realização da 
ExpoFeliz 2024, que acontecerá entre os dias 04 a 07 de setembro.
Como se sabe, o Município de Feliz Natal, foi 
autorizado pelos particulares a utilizar, de forma gratuita, os 
imóveis situados na quadra 26, 43, 83 e 84 do loteamento 
denominado “Feliz Natal”, Centro, do Município de Feliz Natal -
MT.
No entanto, para que seja instalada a estrutura 
necessária à realização da ExpoFeliz 2024, se faz necessário a 
limpeza dos lotes acima mencionados, devendo o Executivo 
Municipal, arcar com tais custos, eis que tal limpeza será 
convertida em benefício dos munícipes com a realização de aludida 
festa.
Vale notar, que um evento desse porte em nosso 
município, visa fomentar o comércio local, trazer diversão aos 
munícipes, além de oportunizar que pessoas das cidades vizinhas 
venham conhecer nossa cidade.
Além disso, o interesse público está caracterizado 
na finalidade social, que é garantir o direito de acesso ao 
entretenimento para todos, seja pessoas de maior ou menor 
potencial econômico, pois a condição para o município ajudar na 
festa é a entrada franca todas as noites, sem qualquer custo ao 
cidadão.
Temos assim, que a parceria se resume em os 
particulares cederem o local onde acontecerá a festa, a título 
gratuito (sem nenhuma contrapartida), sendo que, ao município, 
para utilização do local, deverá promover sua limpeza, sendo 
utilizado, para tanto, os maquinários constantes no inventário 
municipal.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para 
aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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