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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2024 DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024 SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 1º E INCISO I DA LEI Nº 933/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 957/2024
2024-09-02 Proposição transformada em lei F
2024-08-27 Aguardando promulgação da lei F
2024-08-26 Proposição aprovada A
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T19:25:37.927913-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 025/2024
DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 1º E INCISO I DA 
LEI Nº 933/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o artigo 1º e inciso I da Lei n° 
933/2024, passando a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º - Fica denominado a via pública no Lote 51-
B do loteamento residencial “Gleba Rio Ferro”, que 
se encontra designada no mapa de desmembramento em 
anexo, que é parte integrante desta Lei, da seguinte 
maneira:
I – Rua “Selma Oliveira Alves”, via pública projetada
que se inicia na confluência com a Avenida Perimetral 
Norte e confronta o Lote nº 52, cuja área total é de 
2.600,00m².
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE 
AGOSTO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre as 
alterações do Art. 1º e inciso I, da lei Nº 933/2024 que denomina 
a Rua “Selma Oliveira Alves” na Quadra 51-B pertencente ao 
Loteamento “Gleba Rio Ferro” do Município de Feliz Natal, na 
forma designada no mapa de desmembramento em anexo ao Projeto.
A presente alteração visa regularizar os imóveis que 
fazem confrontamento com a Rua supramencionada perante o 
Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Feliz 
Natal, na qual demonstrou inconsistente do que consta em
registros da colonizadora.
Bem sabemos que o nome da rua é uma homenagem para 
a Sra Selma Oliveira Alves, filha de Sinfronio Alves Oliveira e 
Ercília Alves Oliveira, que nasceu em 04 de julho de 1958 na 
cidade de Jacobina – BA e chegou na cidade de Feliz Natal em 05 
de janeiro de 1996 com seus três filhos André Teodoro Alves, 
Fernanda Teodoro Alves e Patrícia Teodoro Alves. No qual exerceu 
um importante papel de comerciante no município por cerca de 28 
(vinte e oito) anos, onde sempre atendeu os moradores do
município com muita alegria, e fez grandes amigos. 
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para 
aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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