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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 026/2024 DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS METRAGENS DE VIAS PÚBLICA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL “VIVER MELHOR” LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 958/2024
2024-09-02 Proposição transformada em lei F
2024-08-27 Aguardando promulgação da lei F
2024-08-26 Proposição aprovada A
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO DE LEI Nº 026/2024 DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS METRAGENS DE VIAS PÚBLICA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL “VIVER MELHOR” LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T19:37:44.932043-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 026/2024
DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS METRAGENS DE VIAS
PÚBLICA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL “VIVER 
MELHOR” LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Determina a metragem de 6,6 (seis metros e 
sessenta centímetros) nas vias públicas do loteamento
residencial “Viver Melhor”, que se encontra designada no mapa em 
anexo, que é parte integrante desta Lei, da seguinte maneira:
I – Travessa “Rio Arraias”, via pública projetada
que se inicia na confluência com a Rua Campos Novos e termina na 
confluência com a Rua Laguna, Rua Florianópolis e Rua Itupiranga,
que não poderão ser inferior a 6,6 (seis metros e sessenta 
centímetros).
II – Com base no Manual de projeto geométrico de 
travessias urbanas do DENIT (Departamento Nacional de 
infraestrutura de Transportes) publicado em IPR-70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE 
AGOSTO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei nº 026/2024, que dispõe sobre a definição 
da metragem das vias públicas do loteamento residencial “Viver 
Melhor”, na Quadra “77-E” do Município de Feliz Natal, na forma 
designada no mapa em anexo a Lei.
Através deste Projeto de Lei, determina regularizar 
as metragens das seguintes ruas, Travessa Rio Arraias na Quadra 
77-E, com início na confluência entre a Rua Campos Novos e 
término na Rua Laguna, Rua Florianópolis e Rua Itupiranga, que 
não poderão ser inferior a 6,6 metros (seis metros e sessenta 
centímetros), visando formalização do processo de titulação dos 
imóveis.
À vista disto, ressalta-se que há especificado na 
lei nº 177, de 13 de Dezembro de 2005 em seu artigo 13º Inciso 
XII – que determina o Projeto da pavimentação asfáltica e 
drenagem. “alínea a)” diz; a pavimentação em ruas e avenidas não 
será inferior a 09 (nove) metros de largura por via, sendo esse 
caso do presente projeto uma exceção sobre as demais vias.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para 
aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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