br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaPROJETO DE LEI N° 029/2024 DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 961/2024
2024-09-02 Proposição transformada em lei F
2024-08-27 Aguardando promulgação da lei F
2024-08-26 Proposição aprovada A
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO DE LEI N° 029/2024 DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T19:56:48.756594-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N° 029/2024
DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO 
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com 
a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, pessoa jurídica 
de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.097.516/0001-45, situada no Município de Feliz 
Natal/MT.
Parágrafo Único. O valor do Termo de Fomento será de 
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a serem repassados em uma só 
parcela, objetivando o custeio parcial de premiações da Campanha
“Sorte de Natal CDL” que visa o incentivo ao comércio local para 
potencialização das vendas de final de ano.
Art. 2º O auxílio financeiro conforme previsto no 
art. 1°, somente será repassado mediante celebração de Termo de 
Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos 
da beneficiada e respectivas Certidões de regularidade fiscal e 
trabalhista.
Art. 3° A prestação de contas deverá ser apresentada
à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 
até o dia 31 de janeiro de 2025, não sendo permitido apresentar
destinação diversa da estipulada no Parágrafo Único do Art. 1º 
desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação 
de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas 
do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos 
produtos adquiridos e/ou serviços 
contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: 
Descrição do produto/serviço adquirido, 
com as quantidades unitárias e totais 
dos valores, vedadas as generalizações e 
abreviações que impeçam o conhecimento 
da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo 
tomador; carimbo de recebimento dos 
valores pelo emitente da nota fiscal ou 
recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os 
recursos recebidos ou das respectivas 
ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo 
de recursos à conta indicada pela 
concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só será admitido 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente 
e seu domicílio. 
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte 
dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal De 
Administração, Planejamento e Finanças
001 – Departamento Municipal de 
Administração.
04 – Administração
122 - Administração Geral
0002 GESTÃO GOVERNAMENTAL EFICAZ E 
TRANSPARENTE
20004 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SEC. 
ADM E FINANCIAS
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES
2.500.0000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Art. 5º O Termo de Fomento celebrado por meio desta 
Lei terá vigência até a prestação de contas.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a prestação de 
contas. 
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º encontra amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 
e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de 
chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 029/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para a celebração de Termo de Fomento 
com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, objetivando 
o repasse de recurso financeiro.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
20.000,00 (Vinte mil reais), a serem repassados em uma única 
parcela.
Importa salientar que o termo de fomento ora 
proposto, destina-se ao custeio parcial de premiações da 
Campanha Sorte de Natal CDL que visa o incentivo ao comércio 
local para potencialização das vendas de final de ano.
Diante da importância deste repasse de recursos para 
custeio parcial de premiações, e, considerando a seriedade da 
Associação convenente, a qual tem prestado um relevante serviço 
à classe empresarial e demais munícipes, contamos com o pronto 
apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente 
matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →