PROJETO DE LEI N° 029/2024
DATA: 22 DE AGOSTO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com
a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, pessoa jurídica
de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.097.516/0001-45, situada no Município de Feliz
Natal/MT.
Parágrafo Único. O valor do Termo de Fomento será de
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a serem repassados em uma só
parcela, objetivando o custeio parcial de premiações da Campanha
“Sorte de Natal CDL” que visa o incentivo ao comércio local para
potencialização das vendas de final de ano.
Art. 2º O auxílio financeiro conforme previsto no
art. 1°, somente será repassado mediante celebração de Termo de
Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos
da beneficiada e respectivas Certidões de regularidade fiscal e
trabalhista.
Art. 3° A prestação de contas deverá ser apresentada
à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
até o dia 31 de janeiro de 2025, não sendo permitido apresentar
destinação diversa da estipulada no Parágrafo Único do Art. 1º
desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação
de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas
do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos
produtos adquiridos e/ou serviços
contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo:
Descrição do produto/serviço adquirido,
com as quantidades unitárias e totais
dos valores, vedadas as generalizações e
abreviações que impeçam o conhecimento
da natureza das despesas; atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo
tomador; carimbo de recebimento dos
valores pelo emitente da nota fiscal ou
recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os
recursos recebidos ou das respectivas
ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo
de recursos à conta indicada pela
concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só será admitido
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal De
Administração, Planejamento e Finanças
001 – Departamento Municipal de
Administração.
04 – Administração
122 - Administração Geral
0002 GESTÃO GOVERNAMENTAL EFICAZ E
TRANSPARENTE
20004 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SEC.
ADM E FINANCIAS
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES
2.500.0000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Art. 5º O Termo de Fomento celebrado por meio desta
Lei terá vigência até a prestação de contas.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a prestação de
contas.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º encontra amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014
e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de
chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 029/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para a celebração de Termo de Fomento
com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Feliz Natal, objetivando
o repasse de recurso financeiro.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), a serem repassados em uma única
parcela.
Importa salientar que o termo de fomento ora
proposto, destina-se ao custeio parcial de premiações da
Campanha Sorte de Natal CDL que visa o incentivo ao comércio
local para potencialização das vendas de final de ano.
Diante da importância deste repasse de recursos para
custeio parcial de premiações, e, considerando a seriedade da
Associação convenente, a qual tem prestado um relevante serviço
à classe empresarial e demais munícipes, contamos com o pronto
apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente
matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL