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PROJETO DE LEI N° 030/2024
DATA: 23 DE AGOSTO DE 2024
SÚMULA: ALTERA O § 1º DO ART.1º DA LEI Nº
936/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
.............................................
.....................................................
§ 1º - O auxílio financeiro será no total de R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil) a serem repassados no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) mensais para realizar o auxílio à
Polícia Militar e R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais para auxílio
à Polícia Civil, sendo que serão repassados para compras de produtos
alimentícios, materiais de higiene e limpeza, material de
expediente e serviços, que forem necessárias para a manutenção das
unidades nesta Municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 030/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, a alteração do § 1º do Art.1º da Lei nº 936/2024 com
o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Feliz Natal - CONSEG,
objetivado conceder auxílio financeiro à Polícia Militar e à
Polícia Civil lotadas no Município de Feliz Natal - MT.
A presente proposta legislativa visa conceder auxílio
financeiro à entidade beneficiária supramencionada, cujo valor
total será de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) a serem
repassados no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para
realizar o auxílio à Polícia Militar e R$ 3.000,00 (três mil reais)
mensais para auxílio à Polícia Civil.
Trata-se de importante contribuição financeira a ser
prestada pelo Município, consubstanciada no fornecimento de
recursos para aquisição de produtos alimentícios, de higiene e
limpeza, utilizados para alimentação dos Policiais e manutenção das
respectivas unidades, o presente projeto de lei se objetiva pelo
aumento de preços de mercadorias que foram relatados pelo CONSEG.
Ademais, referida ajuda de custo faz-se necessária para
que os agentes se mantenham com mínima dignidade possível em nossa
cidade, e que possam continuar a prestar bons serviços junto à
comunidade, oferecendo segurança, manutenção, garantia da lei e da
ordem e justa harmonia entre a população.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior aprovação
da presente matéria em sua íntegra.
Cordialmente.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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