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PROJETO DE LEI Nº 039/2024
DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.277,19
(mil e duzentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), nos
termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para
inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente.
ÓRGÃO: 05 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID.: 001 Gabinete do secretário
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0009 – Gestão do SUAS
PROJ.ATIV: 10071 - COVID 19 – Ações de enfrentamento
– Assistência Social
Elemento de despesa:
Elemento
Despesa Descrição Elemento Fonte Valor
3390.30.00 Material de Consumo 2.660.0000800
R$
1.277,19
Total do Projeto/Atividade
R$
1.277,19
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial
aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de
superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior em
conformidade com o §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado o poder Executivo promover
as alterações contidas no art. 1º nas seguintes leis
Orçamentárias: no PPA Plano Plurianual conforme Lei Municipal
763/2021 de 15 de setembro de 2021, LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias conforme Lei Municipal nº 908/2023 de 08 de
novembro de 2023 e na LOA Lei Orçamentaria Anual conforme Lei
Municipal nº 912/2023 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Fica autorizado o poder Executivo, reforçar
os saldos das dotações abertas no art. 1º até o limite de
remanejamento autorizado no inciso I do artigo 1º da Lei de
Remanejamento nº 911/2023 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 039/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências,
o Projeto de Lei nº 039/2024, que trata sobre abertura de crédito
adicional especial no orçamento financeiro do exercício de 2024.
O presente projeto visa incluir ação especifica na
lei orçamentária do exercício de 2024, para compra de material
de consumo para uso administrativo na Assistência Social do
Município.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior aprovação
da presente matéria em sua íntegra.
Cordialmente.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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