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PROJETO DE LEI N°040/2024
DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
SUMULA: ALTERA O ART. 2º DA LEI
730/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 730 de 29 de
abril de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º A presente Permissão de Uso será autorizada
até a data de 31 de dezembro de 2028, podendo ser
prorrogada, à interesse das partes, por igual
período, desde que não prejudique as atividades
precípuas da Administração Pública e da destinação
do bem.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 040/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O imóvel, objeto da Permissão de Uso, será cedido
para estacionamento de caminhões de cargas dos Cooperados, com
finalidade da diminuição e melhoramento de tráfego de caminhões
na Cidade, bem como local adequado para estacionamento de
caminhões, evitando assim, permanecerem nas ruas e avenidas.
O Local, em sendo bem público de tal espécie, compete
privativamente à Municipalidade dispor sobre a sua administração
e utilização, conforme preconizado no art. 8º, IV da Lei Orgânica
do Município.
Observa-se ainda que, é permissão unilateral, objeto
deste Projeto de Lei, sendo outorgada em caráter gratuito, sem
custo ou ônus para a Administração Pública, considerando
relevante a medida visando a melhoria da trafegabilidade e
localidade adequada e específica para estacionamento de
caminhões em do nosso Município.
Em assim sendo, contamos com o honroso e costumeiro
apoio de Vossas Excelências na aprovação da presente matéria,
para que imediatamente seja firmado o TERMO DE PERMISSÃO DE USO
DE BEM PÚBLICO e tomadas as demais providências cabíveis.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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