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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaProjeto de Lei nº 040/2024, Altera o Art. 2º da Lei 730/2021, e dá outras providências.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Norma promulgada F Lei Municipal nº 972/2024
2024-12-03 Aguardando promulgação da lei F
2024-12-02 Proposição aprovada S
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-11-25 Proposição aprovada S
2024-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2024-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:33:20.292510-04:00 Aprovada 7 0 0
2024-11-25T19:22:33.952576-04:00 Aprovada por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°040/2024
DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
SUMULA: ALTERA O ART. 2º DA LEI 
730/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 730 de 29 de 
abril de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º A presente Permissão de Uso será autorizada 
até a data de 31 de dezembro de 2028, podendo ser 
prorrogada, à interesse das partes, por igual 
período, desde que não prejudique as atividades 
precípuas da Administração Pública e da destinação 
do bem.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 040/2024
 Senhor Presidente,
 Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa 
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O imóvel, objeto da Permissão de Uso, será cedido 
para estacionamento de caminhões de cargas dos Cooperados, com 
finalidade da diminuição e melhoramento de tráfego de caminhões 
na Cidade, bem como local adequado para estacionamento de 
caminhões, evitando assim, permanecerem nas ruas e avenidas.
O Local, em sendo bem público de tal espécie, compete 
privativamente à Municipalidade dispor sobre a sua administração 
e utilização, conforme preconizado no art. 8º, IV da Lei Orgânica 
do Município.
Observa-se ainda que, é permissão unilateral, objeto 
deste Projeto de Lei, sendo outorgada em caráter gratuito, sem 
custo ou ônus para a Administração Pública, considerando 
relevante a medida visando a melhoria da trafegabilidade e 
localidade adequada e específica para estacionamento de 
caminhões em do nosso Município.
Em assim sendo, contamos com o honroso e costumeiro 
apoio de Vossas Excelências na aprovação da presente matéria, 
para que imediatamente seja firmado o TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
DE BEM PÚBLICO e tomadas as demais providências cabíveis.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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