PROJETO DE LEI Nº 042/2024
DATA: 29 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE
COOPERAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E
RECÍPROCO COM ENTIDADE CIVIL SEM FINS
LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Acordo de Cooperação com a Associação dos Moradores do
Bairro Bela Vista – A.M.B.B.V, inscrita no CNPJ nº
54.343.205/0001-07, entidade civil sem fins lucrativos, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem
envolvimento de transferência de recursos financeiros.
Parágrafo Único. O Acordo de Cooperação de que trata
esta Lei é para a consecução de finalidade de interesse público
e recíproco, qual seja, a realização e a organização conjunta do
Poder Executivo Municipal e a entidade civil sem fins lucrativos,
referente ao matinê dançante, que acontecerá no município no dia
15 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Acordo de Cooperação a ser firmado entre
Poder Executivo Municipal e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
BELA VISTA – A.M.B.B.V., não envolverá transferência
direta de recursos financeiros.
§ 1º - Em razão do Acordo de Cooperação firmado entre
as partes, fica autorizado o Poder Executivo Municipal ceder para
a entidade civil sem fins lucrativos o direito de comercialização
do evento, que envolve a venda de mesas ao público que tiver
interesse, bem como a venda de todo o serviço de bar
(comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e
alimentos), disponível durante todo o evento.
§ 2º - A entidade civil sem fins lucrativos deverá se
responsabilizar de forma exclusiva, sem qualquer envolvimento do
Poder Executivo Municipal, por todo o serviço de segurança,
limpeza e comercialização, em especial o executado durante o
evento, ficando terminantemente proibido a venda de bebidas
alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 3º Em havendo lucro positivo resultante da
comercialização do serviço de bar (bebidas alcoólicas e não
alcoólicas e alimentos, Comercialização de mesas, este recurso
ficará em favor da entidade civil sem fins lucrativos A.M.B.B.V.,
devendo a mesma aplicá-los exclusivamente na execução de ações e
atividades de fins sociais, que são comumente executadas.
Parágrafo Único - Até o trigésimo dia do mês
subsequente ao recebimento dos valores destinados, as entidades
beneficiadas deverão prestar contas ao Poder Executivo Municipal,
os quais não poderão ter destinação diversa da estipulada no Art.
3º, caput, desta Lei.
Art. 4º O Acordo de Cooperação será firmando entre o
Poder Executivo Municipal e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
BELA VISTA – A.M.B.B.V, mediante Inexigibilidade de Chamamento
Público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º Para ingressar no evento do matinê dançante,
não poderá o Poder Executivo, nem a entidade civil sem fins
lucrativos, cobrar valores, devendo a entrada ser franca, exceto
aos locais de destinação especial, tais como mesas, que serão
comercializadas pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA
VISTA – A.M.B.B.V, ao público que tiver interesse.
Parágrafo Único. Poderá ser recebido na entrada, de
quem espontaneamente optar em colaborar, quilos de alimentos não
perecíveis, que serão destinados após o evento, para as ações de
cunho social executadas pela Secretaria de Assistência Social do
município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS NOVEMBRO DE
2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para a celebração de Acordo de
Cooperação para a consecução de finalidade de interesse público
e recíproco com entidade civil sem fins lucrativos, sem
envolvimento de transferência direta de recursos financeiros.
O Acordo de Cooperação supramencionado visa a
realização e a organização conjunta do Poder Executivo
Municipal e a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista –
A.M.B.B.V, entidade civil sem fins lucrativos, referente ao
Matinê dançante, que acontecerá no município no dia 15 de
dezembro de 2024.
Insta ressaltar que através do Acordo de Cooperação
a ser firmado entre Poder Executivo Municipal e a Associação
supramencionada, não envolverá transferência direta de
recursos financeiros, ficando apenas autorizado ao Poder
Executivo Municipal ceder para a entidade civil sem fins
lucrativos, o direito de comercialização do evento, que
envolverá a venda de mesas ao público que tiver interesse, bem
como a venda de todo o serviço de bar (comercialização de
bebidas alcoólicas e não alcoólicas e alimentos) disponível
durante todo o evento.
Outro ponto importante a ser destacado é que a
entidade civil sem fins lucrativos ficará responsável, de forma
exclusiva, sem qualquer envolvimento do Poder Executivo
Municipal, por todo o serviço de segurança, limpeza e
comercialização, em especial o executado durante o evento.
Além disto, a realização do matinê dançante em
nosso município será um importante instrumento de fomento à
economia, tendo em vista que o mesmo trará impactos positivos
ao comércio local.
Diante da importância deste repasse de recursos e
parceria na organização do evento, e, considerando a seriedade
da Associação convenente, a qual tem prestado um relevante
serviço ao município, contamos com o pronto apoio deste Egrégio
Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL