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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 042/2024, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO COM ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Norma promulgada F Lei Municipal nº 976/2024
2024-12-10 Aguardando promulgação da lei F
2024-12-09 Proposição aprovada A
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T19:27:34.645460-04:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 042/2024 
DATA: 29 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DE 
FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E 
RECÍPROCO COM ENTIDADE CIVIL SEM FINS 
LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar Acordo de Cooperação com a Associação dos Moradores do 
Bairro Bela Vista – A.M.B.B.V, inscrita no CNPJ nº 
54.343.205/0001-07, entidade civil sem fins lucrativos, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem 
envolvimento de transferência de recursos financeiros.
Parágrafo Único. O Acordo de Cooperação de que trata 
esta Lei é para a consecução de finalidade de interesse público 
e recíproco, qual seja, a realização e a organização conjunta do 
Poder Executivo Municipal e a entidade civil sem fins lucrativos, 
referente ao matinê dançante, que acontecerá no município no dia 
15 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Acordo de Cooperação a ser firmado entre 
Poder Executivo Municipal e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
BELA VISTA – A.M.B.B.V., não envolverá transferência
direta de recursos financeiros.
§ 1º - Em razão do Acordo de Cooperação firmado entre 
as partes, fica autorizado o Poder Executivo Municipal ceder para 
a entidade civil sem fins lucrativos o direito de comercialização 
do evento, que envolve a venda de mesas ao público que tiver 
interesse, bem como a venda de todo o serviço de bar 
(comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e 
alimentos), disponível durante todo o evento.
§ 2º - A entidade civil sem fins lucrativos deverá se 
responsabilizar de forma exclusiva, sem qualquer envolvimento do 
Poder Executivo Municipal, por todo o serviço de segurança, 
limpeza e comercialização, em especial o executado durante o
evento, ficando terminantemente proibido a venda de bebidas 
alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 3º Em havendo lucro positivo resultante da 
comercialização do serviço de bar (bebidas alcoólicas e não 
alcoólicas e alimentos, Comercialização de mesas, este recurso 
ficará em favor da entidade civil sem fins lucrativos A.M.B.B.V., 
devendo a mesma aplicá-los exclusivamente na execução de ações e 
atividades de fins sociais, que são comumente executadas.
Parágrafo Único - Até o trigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento dos valores destinados, as entidades 
beneficiadas deverão prestar contas ao Poder Executivo Municipal, 
os quais não poderão ter destinação diversa da estipulada no Art. 
3º, caput, desta Lei.
Art. 4º O Acordo de Cooperação será firmando entre o 
Poder Executivo Municipal e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
BELA VISTA – A.M.B.B.V, mediante Inexigibilidade de Chamamento 
Público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º Para ingressar no evento do matinê dançante,
não poderá o Poder Executivo, nem a entidade civil sem fins 
lucrativos, cobrar valores, devendo a entrada ser franca, exceto 
aos locais de destinação especial, tais como mesas, que serão 
comercializadas pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA
VISTA – A.M.B.B.V, ao público que tiver interesse.
Parágrafo Único. Poderá ser recebido na entrada, de 
quem espontaneamente optar em colaborar, quilos de alimentos não 
perecíveis, que serão destinados após o evento, para as ações de 
cunho social executadas pela Secretaria de Assistência Social do 
município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS NOVEMBRO DE 
2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para a celebração de Acordo de 
Cooperação para a consecução de finalidade de interesse público 
e recíproco com entidade civil sem fins lucrativos, sem 
envolvimento de transferência direta de recursos financeiros.
O Acordo de Cooperação supramencionado visa a 
realização e a organização conjunta do Poder Executivo 
Municipal e a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista –
A.M.B.B.V, entidade civil sem fins lucrativos, referente ao 
Matinê dançante, que acontecerá no município no dia 15 de 
dezembro de 2024.
Insta ressaltar que através do Acordo de Cooperação 
a ser firmado entre Poder Executivo Municipal e a Associação 
supramencionada, não envolverá transferência direta de 
recursos financeiros, ficando apenas autorizado ao Poder 
Executivo Municipal ceder para a entidade civil sem fins 
lucrativos, o direito de comercialização do evento, que 
envolverá a venda de mesas ao público que tiver interesse, bem 
como a venda de todo o serviço de bar (comercialização de 
bebidas alcoólicas e não alcoólicas e alimentos) disponível 
durante todo o evento.
Outro ponto importante a ser destacado é que a 
entidade civil sem fins lucrativos ficará responsável, de forma 
exclusiva, sem qualquer envolvimento do Poder Executivo 
Municipal, por todo o serviço de segurança, limpeza e 
comercialização, em especial o executado durante o evento.
Além disto, a realização do matinê dançante em 
nosso município será um importante instrumento de fomento à 
economia, tendo em vista que o mesmo trará impactos positivos 
ao comércio local.
Diante da importância deste repasse de recursos e 
parceria na organização do evento, e, considerando a seriedade 
da Associação convenente, a qual tem prestado um relevante 
serviço ao município, contamos com o pronto apoio deste Egrégio 
Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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