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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 045/2024 DATA: 29 DE NOVEMBRO DE 2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Norma promulgada F Lei Municipal nº 979/2024
2024-12-11 Aguardando promulgação da lei F
2024-12-09 Proposição aprovada A
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T19:47:49.877587-04:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 045/2024
DATA: 29 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE 
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos 
Municipais, regidos pelas Leis Complementares nº 037/2015, 
086/2024, 087/2024, 088/2024 e outras relacionadas.
Art. 2º O percentual de reajuste a ser concedido é 
de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), 
correspondente ao índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) 
acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Único. O reajuste ora concedido abrange 
todos os servidores públicos municipais efetivos, 
comissionados, contratados por tempo determinado, servidores 
inativos e pensionistas e aos Conselheiros Tutelares.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei 
correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, 
prevista no orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar nº 
003/2007.
Art. 4º Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei 
Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano 
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei 
Orçamentária Anual, bem como de adequação aos parâmetros 
financeiros da Administração.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE 
NOVEMBRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, 
o Projeto de Lei nº 045/2024, que trata sobre o Reajuste 
Salarial dos servidores públicos municipais efetivos, 
comissionados, contratados por tempo determinado, servidores 
inativos e pensionistas e aos Conselheiros Tutelares, visto que 
os Servidores Municipais são imprescindíveis para o bom 
funcionamento da Administração Pública.
O presente reajuste dos vencimentos visa a redução 
das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente 
na dinâmica econômica local, impactando qualitativamente as 
condições de vida da população, além de promover o incentivo e 
a valorização do funcionalismo público municipal, com destaque 
na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder 
aquisitivo, baseado na perda inflacionária, gerando, como 
consequência, o crescimento da economia no nosso Município.
Ainda, tendo presente a necessidade de informar ao 
Legislativo sobre o impacto orçamentário do reajuste a ser 
concedido, segue anexo junto ao presente Projeto, o 
Demonstrativo do Impacto Financeiro e o Demonstrativo da 
Inflação disposto no site do IBGE, disponível no seguinte link: 
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio 
desta Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior 
aprovação da presente matéria em sua íntegra. 
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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