PROJETO DE LEI Nº 045/2024
DATA: 29 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos
Municipais, regidos pelas Leis Complementares nº 037/2015,
086/2024, 087/2024, 088/2024 e outras relacionadas.
Art. 2º O percentual de reajuste a ser concedido é
de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento),
correspondente ao índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor)
acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Único. O reajuste ora concedido abrange
todos os servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, contratados por tempo determinado, servidores
inativos e pensionistas e aos Conselheiros Tutelares.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotação específica para pessoal civil,
prevista no orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar nº
003/2007.
Art. 4º Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei
Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei
Orçamentária Anual, bem como de adequação aos parâmetros
financeiros da Administração.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências,
o Projeto de Lei nº 045/2024, que trata sobre o Reajuste
Salarial dos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, contratados por tempo determinado, servidores
inativos e pensionistas e aos Conselheiros Tutelares, visto que
os Servidores Municipais são imprescindíveis para o bom
funcionamento da Administração Pública.
O presente reajuste dos vencimentos visa a redução
das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente
na dinâmica econômica local, impactando qualitativamente as
condições de vida da população, além de promover o incentivo e
a valorização do funcionalismo público municipal, com destaque
na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder
aquisitivo, baseado na perda inflacionária, gerando, como
consequência, o crescimento da economia no nosso Município.
Ainda, tendo presente a necessidade de informar ao
Legislativo sobre o impacto orçamentário do reajuste a ser
concedido, segue anexo junto ao presente Projeto, o
Demonstrativo do Impacto Financeiro e o Demonstrativo da
Inflação disposto no site do IBGE, disponível no seguinte link:
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio
desta Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior
aprovação da presente matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL