| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Projeto de Lei Municipal nº 008/2023, no livro encontra-se com protocolo 054/2023 |
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PROJETO DE LEI N° 008/2023 DATA: 09 DE MARÇO DE 2023 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a Associação Amor de 04 Patas – AA4P, associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas, nº 481, Setor Industrial II, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000. Parágrafo Único - O valor total do Termo de Fomento será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem repassados em uma única parcela, objetivando custear parcialmente, as despesas com a execução de atividades relacionadas ao resgate, tratamento, cuidado e alimentação dos animais em situação de rua. Art. 2º - O auxílio financeiro mencionado no art. 1º desta Lei será concedido mediante celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação de documentos constitutivos da beneficiada, respectivas Certidões de regularidade fiscal e trabalhista, bem como do plano de trabalho da aplicação dos recursos recebidos. Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados até o dia 20 do mês subsequente ao recebimento do repasse, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa estipulada no Art. 1º desta Lei. § 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados; e) Cópia dos recibos contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas, atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso. § 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. § 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos. § 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio. Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 0014 APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E AMBIENTAL 20077 APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS 1910 08.001.18.542.0014.20077.3350410000.150000000 00 CONTRIBUIÇÕES 1911 08.001.18.542.0014.20077.3350410000.150000007 50 CONTRIBUIÇÕES 2114 08.002.18.542.0014.20077.3350410000.250000000 00 CONTRIBUIÇÕES Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 008/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder Legislativo, autorização para que o Município de Feliz Natal – MT, celebre Termo de Fomento com a Associação Amor de 4 Patas – AA4P, objetivando o repasse de recurso financeiro. O valor total do Termo de Fomento será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem repassados em uma única parcela, para custeio parcial das despesas da Associação Amor de 4 Patas, relativas aos custos com a execução de plano de ação das atividades de apoio ao tratamento de animais resgatados. Diante da importância deste repasse de recursos para custeio parcial do resgate e tratamento de animais, e, considerando a seriedade da Associação convenente, a qual tem prestado um relevante serviço à comunidade, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente matéria. Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e por unanimidade. Cordialmente, JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL MINUTA TERMO DE FOMENTO Nº 007/2023 Pelo presente Termo de Fomento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida Maravilha, s/n, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas, nº 481, Setor Industrial II, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, neste ato representada por sua Presidente Sra. VERA CARMEN MARCOLIN, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1037805296 SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 442.648.950-49, residente e domiciliada neste Município, doravante denominada de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição e, observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Custear parcialmente, as despesas com a execução de atividades relacionadas ao resgate, tratamento, cuidado e alimentação dos animais resgatados pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 2.1 O valor total do Termo de Fomento será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem repassados em parcela única, objetivando o custeio das despesas referente à execução do plano de ação das atividades de apoio ao tratamento de animais resgatados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na no art. 4º da Lei Municipal nº 0XX/2022, qual seja: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 18 – Gestão Ambiental 542 – Controle Ambiental 0014 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E AMBIENTAL 20077 – APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS 3350410000 - Contribuições 15000000750 – Fonte de Recurso. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, sendo que o prazo máximo para a realização da prestação de contas é até o dia 20 do mês subsequente ao recebimento do presente recurso financeiro, conforme previsto nos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 821/2022. CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS: 5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender o objeto deste instrumento. § 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados; e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso. § 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. § 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos. § 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio. CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS: 6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS: 7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá utilizá-los no mês seguinte, desde que seja para o mesmo fim objeto deste Termo de Fomento. CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: 8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO: a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento; b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida; c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL; d) Não atrasar ou deixar de repassar o recurso estipulado na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente; e) Receber a prestação de contas que será submetida ao Tribunal de Contas do Estado. 8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: a) Aplicar o recurso financeiro dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira; b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas do recurso recebido até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao repasse; c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizadas no objetivo proposto, devidamente atualizada; d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos; e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas. PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do MUNICÍPIO, relativos ao exercício da concessão. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a: I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento; II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES: 11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: 12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento. E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Feliz Natal - MT, 05 de janeiro de 2023. MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P VERA CARMEN MARCOLIN PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: