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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 008/2023, no livro encontra-se com protocolo 054/2023
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PROJETO DE LEI N° 008/2023
DATA: 09 DE MARÇO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS –
AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014 com a Associação Amor de 04 Patas – AA4P, associação 
civil, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas, 
nº 481, Setor Industrial II, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000.
Parágrafo Único - O valor total do Termo de Fomento 
será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem repassados 
em uma única parcela, objetivando custear parcialmente, as 
despesas com a execução de atividades relacionadas ao resgate, 
tratamento, cuidado e alimentação dos animais em situação de 
rua.
Art. 2º - O auxílio financeiro mencionado no art. 
1º desta Lei será concedido mediante celebração de Termo de 
Fomento, precedido da apresentação de documentos constitutivos 
da beneficiada, respectivas Certidões de regularidade fiscal e 
trabalhista, bem como do plano de trabalho da aplicação dos 
recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, 
deverão ser apresentados até o dia 20 do mês subsequente ao 
recebimento do repasse, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas 
dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação 
diversa estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com 
os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia dos recibos contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, 
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente 
da nota fiscal ou recibo, com assinatura 
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o 
caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim 
de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos 
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de 
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e 
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita 
identificação do emitente e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
0014 APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E 
AMBIENTAL
20077 APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS 
RESGATADOS
1910 
08.001.18.542.0014.20077.3350410000.150000000
00 CONTRIBUIÇÕES
1911 
08.001.18.542.0014.20077.3350410000.150000007
50 CONTRIBUIÇÕES
2114 
08.002.18.542.0014.20077.3350410000.250000000
00 CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo 
exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal 
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de 
contas mensais. 
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento 
mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei 
Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência 
de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso 
IV do mesmo diploma legal. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 008/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para que o Município de Feliz Natal –
MT, celebre Termo de Fomento com a Associação Amor de 4 Patas 
– AA4P, objetivando o repasse de recurso financeiro.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem repassados em uma 
única parcela, para custeio parcial das despesas da Associação 
Amor de 4 Patas, relativas aos custos com a execução de plano 
de ação das atividades de apoio ao tratamento de animais 
resgatados.
Diante da importância deste repasse de recursos 
para custeio parcial do resgate e tratamento de animais, e, 
considerando a seriedade da Associação convenente, a qual tem 
prestado um relevante serviço à comunidade, contamos com o 
pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da 
presente matéria.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e 
por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
MINUTA
TERMO DE FOMENTO Nº 007/2023
Pelo presente Termo de Fomento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, 
Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede 
na Avenida Maravilha, s/n, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal 
- MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 3R/2286872 
SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e 
domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente 
de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, associação 
civil, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
o nº 33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas, nº 
481, Setor Industrial II, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, 
neste ato representada por sua Presidente Sra. VERA CARMEN 
MARCOLIN, brasileira, empresária, portadora da Cédula de 
Identidade RG nº 1037805296 SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 
442.648.950-49, residente e domiciliada neste Município, 
doravante denominada de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, 
resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a 
instituição e, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
1.1 Custear parcialmente, as despesas com a execução de 
atividades relacionadas ao resgate, tratamento, cuidado e 
alimentação dos animais resgatados pela ORGANIZAÇÃO DE 
SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
2.1 O valor total do Termo de Fomento será de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a serem repassados em parcela única, 
objetivando o custeio das despesas referente à execução do 
plano de ação das atividades de apoio ao tratamento de animais 
resgatados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do 
orçamento vigente programado para o corrente exercício, em 
Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização 
legislativa contida na no art. 4º da Lei Municipal nº 0XX/2022,
qual seja:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E TURISMO
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
18 – Gestão Ambiental
542 – Controle Ambiental
0014 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E 
AMBIENTAL
20077 – APOIO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS RESGATADOS
3350410000 - Contribuições
15000000750 – Fonte de Recurso.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de 
sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, sendo que o prazo 
máximo para a realização da prestação de contas é até o dia 20 
do mês subsequente ao recebimento do presente recurso 
financeiro, conforme previsto nos artigos 3º e 5º da Lei 
Municipal nº 821/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada 
decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente 
para atender o objeto deste instrumento. 
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser 
apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes 
documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de 
contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou 
serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e 
totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que 
impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de 
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, 
com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das 
respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta 
indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, 
o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem 
tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes 
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com 
data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos 
com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do 
emitente e seu domicílio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, 
ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em 
sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá 
utilizá-los no mês seguinte, desde que seja para o mesmo fim 
objeto deste Termo de Fomento.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO 
DE SOCIEDADE CIVIL:
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ 
Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos 
de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste 
Termo de Fomento; 
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de 
contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper 
unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE 
SOCIEDADE CIVIL; 
d) Não atrasar ou deixar de repassar o recurso estipulado na 
Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a 
ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente;
e) Receber a prestação de contas que será submetida ao Tribunal 
de Contas do Estado.
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL: 
a) Aplicar o recurso financeiro dentro do objetivo proposto a 
que se refere à Cláusula Primeira; 
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a 
prestação de contas do recurso recebido até o 20º (vigésimo) 
dia do mês subsequente ao repasse; 
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas 
recebidas que porventura não foram utilizadas no objetivo 
proposto, devidamente atualizada;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, 
permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que 
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a 
execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se 
refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos 
contratos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, e quaisquer outros 
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em 
nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente 
identificados com número do documento e mantidos em arquivos, 
em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo 
de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada 
de contas do MUNICÍPIO, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento 
das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a 
fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de 
Convênios e Prestação de Contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por 
qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento 
de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas,
especialmente no tocante a: 
I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos 
recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com 
os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de 
Termo de Fomento; 
II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE 
CIVIL, da prestação de contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária 
pelos partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de 
Fomento. 
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente 
instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma 
na presença de 02 (duas) testemunhas. 
Feliz Natal - MT, 05 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P
VERA CARMEN MARCOLIN
PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:

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