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PROJETO DE LEI Nº 046/2024
DATA: 29 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE
5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL
FIXADO NA LEI MUNICIPAL N° 912/2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e
transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação
especial, entre as Secretarias e Unidades Orçamentárias, do saldo
das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa,
à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do
parágrafo §1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 2º O crédito suplementar, que se refere o artigo
anterior, é no limite de 5% (Cinco por cento) do total da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual de 2024 (Lei Municipal n°
912/2023), no valor de R$ 93.195.996,00 (noventa e três milhões e
cento e noventa e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais).
Parágrafo Único - O crédito adicional suplementar
ficará limitado ao valor de R$ 4.659.799,80 (quatro milhões e
seiscentos e cinquenta e nove mil e setecentos e noventa e nove
reais e oitenta centavos).
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE
2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 046/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o
Projeto de Lei nº 046/2024, que trata sobre “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO)
DO VALOR TOTAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL N° 912/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Considerando as diversas demandas ocorridas no
exercício de 2024, como recebimento de emendas parlamentares,
destinação de recursos para contra partida em diversas obras e
investimentos realizado pelo município, ocasionando maior número
de suplementações na lei orçamentária anual.
Considerando que estamos próximos do término do
exercício e em particular trata-se de encerramento de mandato da
atual gestão, no qual é comum o aumento das suplementações em face
aos procedimentos de encerramento da movimentação, principalmente
no tocante ao fechamento da folha de dezembro, férias, rescisões e
13º salário.
Diante do exposto pedimos o aumento do limite de
remanejamento para que possamos cumprir com as obrigações legais
no exercício vigente.
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos senhores
Vereadores na apreciação da presente matéria na integra e por
unanimidade.
Na oportunidade aproveitamos para reiterar a Vossas
Excelências os protestos de elevado apreço.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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