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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 046/2024 DATA: 29 DE NOVEMBRO DE 2024 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL N° 912/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Aguardando promulgação da lei F
2024-12-09 Proposição aprovada A
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T19:52:21.008744-04:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 046/2024
DATA: 29 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 
5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL 
FIXADO NA LEI MUNICIPAL N° 912/2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e 
transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação 
especial, entre as Secretarias e Unidades Orçamentárias, do saldo 
das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, 
à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do 
parágrafo §1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de 
março de 1964.
Art. 2º O crédito suplementar, que se refere o artigo 
anterior, é no limite de 5% (Cinco por cento) do total da despesa 
fixada na Lei Orçamentária Anual de 2024 (Lei Municipal n° 
912/2023), no valor de R$ 93.195.996,00 (noventa e três milhões e 
cento e noventa e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais).
Parágrafo Único - O crédito adicional suplementar 
ficará limitado ao valor de R$ 4.659.799,80 (quatro milhões e 
seiscentos e cinquenta e nove mil e setecentos e noventa e nove 
reais e oitenta centavos).
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 
2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 046/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o 
Projeto de Lei nº 046/2024, que trata sobre “AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO) 
DO VALOR TOTAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL N° 912/2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Considerando as diversas demandas ocorridas no 
exercício de 2024, como recebimento de emendas parlamentares, 
destinação de recursos para contra partida em diversas obras e 
investimentos realizado pelo município, ocasionando maior número 
de suplementações na lei orçamentária anual.
Considerando que estamos próximos do término do 
exercício e em particular trata-se de encerramento de mandato da 
atual gestão, no qual é comum o aumento das suplementações em face 
aos procedimentos de encerramento da movimentação, principalmente 
no tocante ao fechamento da folha de dezembro, férias, rescisões e 
13º salário.
Diante do exposto pedimos o aumento do limite de 
remanejamento para que possamos cumprir com as obrigações legais 
no exercício vigente.
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos senhores 
Vereadores na apreciação da presente matéria na integra e por 
unanimidade.
Na oportunidade aproveitamos para reiterar a Vossas 
Excelências os protestos de elevado apreço.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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