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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 020/2024 SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Férias e 13º Salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, do Município de Feliz Natal – MT”, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº983/2024
2024-12-17 Aguardando promulgação da lei F
2024-12-16 Proposição aprovada A
2024-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T20:28:32.890983-04:00 Aprovada 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 020/2024
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Férias e 13º 
Salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, do 
Município de Feliz Natal – MT”, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei 
Legislativo:
Art. 1° - Ao Prefeito Municipal e Vereadores do Município de 
Feliz Natal - MT será concedido o direito de férias de trinta (30) dias, mais um terço 
(1/3) de adicional.
Art. 2° - Será concedido décimo terceiro (13º) salário no mês de 
dezembro ao Prefeito e Vereadores.
Art. 3º - Fica garantido o direito de férias de trinta (30) dias, mais 
um terço (1/3) de adicional, e décimo terceiro (13ª) salário no mês de dezembro, ao 
Vice-Prefeito, desde que exerça, efetiva e permanentemente, uma função 
administrativa junto à Administração Municipal.
Art. 4º - As férias dos Vereadores deverão coincidir com o 
período de recesso parlamentar.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
das dotações Orçamentárias próprias do Orçamento do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo, observados em especial que não sejam ultrapassados os limites de gastos 
com pessoal previstos em Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
gerando efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2025 apenas para os direitos 
garantidos aos Vereadores.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO 
DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – Podemos
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereador- Podemos Vereadora – PSB Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 
020/2024
O presente projeto visa implantar férias e décimo terceiro salário aos 
vereadores e prefeito municipal.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso desde 2012 já prevê a 
permissão de tais direitos aos membros do executivo e do legislativo, conforme 
resolução e consulta n. 23-/2012-TP, e mesmo tendo sido aprovadas leis em 
outros municípios neste sentido, nesta cidade o projeto nunca foi apresentado 
por esta casa de lei.
Ressalta-se que aos vereadores, ante o princípio da anterioridade, 
caso aprovado o projeto, tal direito somente poderá a ser aplicado a partir do 
2025, sendo que quanto ao prefeito, imediatamente, com a publicação da lei.
Portanto, entendendo ser um direito dos mesmos, assim como ocorre 
em outros municípios, contamos com o apoio de todos os vereadores na 
aprovação do presente projeto, na integra. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO 
DE 2024.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – Podemos
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PL
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereador- Podemos Vereadora –DEM Vereador – União Brasil

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