PROJETO DE LEI Nº 004/2025
DATA: 30 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CESSÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS À ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
(APAE) DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a ceder servidores públicos municipais para prestação de
serviços junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Feliz Natal - MT, associação civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.966.929/0001-81, com sede na Rua
Seara, nº 834, na cidade de Feliz Natal/MT.
Parágrafo Único - Todas as verbas remuneratórias e
encargos trabalhistas do profissional cedido ficarão à cargo do
Município de Feliz Natal - MT, sem ônus para a entidade de
caráter filantrópico.
Art. 2º A cessão será precedida de Termo de Cessão
celebrado entre as partes, com prazo de vigência anual, podendo
ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante termos aditivos
de prazo.
Art. 3º A cessão que trata esta Lei não gera direitos
ao servidor público cedido ou à entidade beneficiada e poderá
ser revogada a qualquer tempo, independente de prévia
notificação, de acordo com o interesse Público.
Art. 4º O servidor cedido ficará sujeito as normas
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e
do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da sua respectiva
função.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação consignada no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DE JANEIRO DE
2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Feliz Natal - MT é uma associação de direito privado, beneficente
e sem fins econômicos, de caráter educacional, que visa, dentre
outros objetivos, dar atendimento específicos e exclusivos à
alunos com determinadas necessidades especiais e que as
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (assim como outras
entidades similares) prestam relevantes serviços à sociedade
(muitas vezes com parcos recursos) atuando lado a lado com o
Estado, a quem incumbe, por dever constitucional, o atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência (artigo
208, III da CF).
Considerando ainda dispensáveis maiores ponderações
sobre a importância do trabalho que a citada entidade oferece,
de forma que a disponibilização dos benefícios previstos neste
Projeto de Lei qualificará ainda mais este trabalho, que possui
um forte componente de inclusão social.
Cabendo salientar ainda, que a cedência de
servidores visa suprir a carência da entidade, em compor seu
quadro funcional e a obrigação do Poder Público Municipal em
auxiliar a APAE, devido a importância do papel que a mesma exerce
no âmbito de assistência à estes alunos.
Portanto, contamos com o apoio indispensável desta
Colenda Câmara, através dos Nobres Vereadores, para o
consentimento, aprovação e conversão em Lei, do Projeto ora
proposto.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL