br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 004/2025 DATA: 30 DE JANEIRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 985/2025
2025-02-18 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 985/2025
2025-02-04 Aguardando promulgação da lei F
2025-02-03 Proposição aprovada A
2025-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T19:43:58.289690-04:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 004/2025
DATA: 30 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CESSÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
(APAE) DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
a ceder servidores públicos municipais para prestação de 
serviços junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Feliz Natal - MT, associação civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.966.929/0001-81, com sede na Rua 
Seara, nº 834, na cidade de Feliz Natal/MT.
Parágrafo Único - Todas as verbas remuneratórias e 
encargos trabalhistas do profissional cedido ficarão à cargo do 
Município de Feliz Natal - MT, sem ônus para a entidade de 
caráter filantrópico.
Art. 2º A cessão será precedida de Termo de Cessão 
celebrado entre as partes, com prazo de vigência anual, podendo 
ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante termos aditivos 
de prazo.
Art. 3º A cessão que trata esta Lei não gera direitos 
ao servidor público cedido ou à entidade beneficiada e poderá 
ser revogada a qualquer tempo, independente de prévia 
notificação, de acordo com o interesse Público.
Art. 4º O servidor cedido ficará sujeito as normas 
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e 
do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da sua respectiva 
função.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotação consignada no orçamento vigente, 
suplementados se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DE JANEIRO DE
2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Feliz Natal - MT é uma associação de direito privado, beneficente 
e sem fins econômicos, de caráter educacional, que visa, dentre 
outros objetivos, dar atendimento específicos e exclusivos à 
alunos com determinadas necessidades especiais e que as 
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (assim como outras 
entidades similares) prestam relevantes serviços à sociedade 
(muitas vezes com parcos recursos) atuando lado a lado com o 
Estado, a quem incumbe, por dever constitucional, o atendimento 
educacional especializado aos portadores de deficiência (artigo 
208, III da CF).
Considerando ainda dispensáveis maiores ponderações 
sobre a importância do trabalho que a citada entidade oferece, 
de forma que a disponibilização dos benefícios previstos neste 
Projeto de Lei qualificará ainda mais este trabalho, que possui 
um forte componente de inclusão social.
Cabendo salientar ainda, que a cedência de 
servidores visa suprir a carência da entidade, em compor seu 
quadro funcional e a obrigação do Poder Público Municipal em 
auxiliar a APAE, devido a importância do papel que a mesma exerce 
no âmbito de assistência à estes alunos.
Portanto, contamos com o apoio indispensável desta 
Colenda Câmara, através dos Nobres Vereadores, para o 
consentimento, aprovação e conversão em Lei, do Projeto ora 
proposto.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →