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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2025.
Sumula: “Inclui o parágrafo 5° no artigo 10° da Lei
Orgânica do Município de Feliz Natal - MT.
Artigo 1º: Fica acrescido o parágrafo 5° no art. 10° da Lei
Orgânica do Município, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Artigo 10º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara
Municipal, composta por vereadores, representantes do
povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema
proporcional, para um mandato de quatro anos.
Parágrafo 5° - O Regimento Interno disporá sobre o horário
de atendimento à população, sendo obrigatório ao vereador
o cumprimento mínimo de 04 (quatro) horas semanais de
atendimento em seu gabinete, conforme disposição
regimental.
Artigo 2º - Esta emenda a Lei Orgânica entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT,
em 31de janeiro de 2025.
CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO
VEREADOR - PSB
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA n° 001/2025
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei tem como objetivo atentar-se para o fato
de que o papel do vereador não corresponde ao de mero reprodutor de normas.
Sua função pública, além das típicas atividades legislativas e fiscalizadoras,
abrange o atendimento mínimo ao público que dele necessita.
Os vereadores precisam estar na Câmara para atender à
população uma vez que todo trabalhador cumpre carga horária e o vereador,
apesar de fazer visitas em campo, também precisa permanecer na Casa de Leis
por um período determinado.
Senão não justifica a estrutura que os gabinetes da Câmara
possuem sendo primordial que o mesmo compareça semanalmente, além de
para participar das sessões, para atender a população.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição
Federal, prevê na Lei Orgânica do Município, que os vereadores deverão cumprir
uma carga horária mínima de 04 horas semanais para atendimento ao público,
para que cada vereador possa cumprir seu papel de fiscalizador e intermediador
entre os anseios da população para com o Executivo Municipal, Estadual e
Federal e ainda com o Legislativo Estadual e Federal.
Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação
desse projeto de lei é essencial, sendo o que requer.
CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO
VEREADOR - PSB
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