PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 025/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos V e VI do
artigo 6º da Lei Complementar nº 025/2013, que passarão a
vigorar com as seguintes redações:
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E TURISMO
1. Secretário Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo;
1.1 - Secretário Adjunto.
2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola,
Agropecuário e Meio Ambiente;
2.1 - Divisão de Projetos e Apoio aos Pequenos
Produtores e Assentados;
2.2 - Divisão de Fiscalização Ambiental;
2.3 - Divisão de Indústria e Comércio.
3. Departamento de Turismo.
4. Departamento de Proteção, Defesa e Direitos dos
Animais. (NR)
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Secretário Municipal de Assistência Social
1.2 - Secretário Adjunto
2. Departamento de Políticas Sociais;
2.1 - Divisão dos Programas Sociais PETI e PRO
JOVEM;
2.2 - Divisão de atendimento à Casa Lar;
2.3 - Divisão da Terceira Idade;
2.4 - Divisão de Cursos Profissionalizantes e
Desenvolvimento Humano;
2.5 - Divisão de Habitação;
2.6 - Divisão do Bolsa Família.
3. Departamento de Assistência Social
3.1 - Divisão de assistência à famílias de baixa
renda e em situação de vulnerabilidade.
4. Departamento de Assuntos Indígenas. (NR)
Art. 2º - Ficam alterados os incisos V e VI do
artigo 10 da Lei Complementar nº 025/2013, que passarão a
vigorar com as seguintes redações:
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E TURISMO
a) buscar recursos e meios, visando o
desenvolvimento do agronegócio do Município;
b) fornecer apoio e assistência ao setor
agropecuário do Município;
c) ter como meta o desenvolvimento sustentado
visando o uso racional dos recursos naturais;
d) monitorar o surgimento de doenças e pragas;
e) realizar a vigilância sanitária em suas
competências;
f) coordenar as campanhas de vacinação de rebanhos,
em parceria com os órgãos Estaduais;
g) criar projetos que estimulem os agricultores a
realizarem práticas de uso de venenos e cultivos que reduza os
riscos e os males para as pessoas e o meio ambiente, evitando
as contaminações, poluições e degradações.;
h) implementar ações e projetos que visem o
desenvolvimento comercial, industrial e turístico do Município;
i) apoiar projetos e empreendimentos econômicos
que possam gerar emprego e renda no município.
j) estimular e fomentar o setor privado, com base
em estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a
economia do município.
k) fazer contato com empresas nacionais e
estrangeiras para vir conhecer o município. (Redação dada pela
Lei Complementar nº 52/2018)
l) Promover a política de defesa e bem-estar dos
animais, em todas as suas formas, inclusive quanto a castração
de animais domésticos mediante o emprego de esterilização
cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de
controle de reprodução indiscriminada.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) buscar garantir a todos, que dela necessitar, e
sem contribuição prévia a provisão da proteção social;
b) realizar de forma integrada às políticas
setoriais, com idéias pluralistas;
c) considerar e enfrentar as desigualdades sociais
existentes;
d) contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários dos serviços socioassistenciais nas áreas urbanas e
rurais;
e) assegurar que as ações sociais sejam
centralizadas na família para garantir a convivência familiar
e comunitária;
f) ajudar aos desempregados e às famílias numerosas
desprovidas de recursos;
g) proteger e encaminhar o menor abandonado para
locais apropriados;
h) combater a mendicância e o desemprego, mediante
integração, recolocação de desempregado no mercado de trabalho
e promoção de cursos profissionalizantes;
i) promover a integração e reintegração dos
portadores de deficiência física e mental na vida comunitária.
j) gerenciar os serviços e programas previstos pela
Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que
objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio
familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia
individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a
riscos circunstanciais;
k) manter plantão de atendimento a situações de
emergência;
l) manter Centro de Referência de Assistência
Social;
m) gerenciar e administrar a rede própria e
conveniada de serviços programas e projetos de assistência
social;
n) manter cadastro único informatizado e
articulado, da rede municipal de serviços e de organizações de
assistência social, assim como cadastro de usuários da rede de
serviços sociais.
o) Acompanhar, assessorar, orientar, diligenciar
informações, encaminhar projetos e outras tarefas afins junto
aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competente nas
questões de interesse da Comunidade Indígena do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, que visa
alterar os incisos V e VI do artigo 6º da Lei Complementar nº
025/2013.
A presente proposta legislativa visa criar o
Departamento de Assuntos Indígenas e o Departamento de
Proteção, Defesa e Direitos dos Animais.
O Objetivo do Departamento de Assuntos indígenas é
ser um ponto de apoio aos povos originários, seja por motivos
de trabalho, estudos, saúde, entre outros. Buscar possibilitar
que o município tenha uma participação ativa na gestão,
administração e manutenção do local, garantindo que todos
recebam de forma adequada, todos os serviços e assistências
ofertadas.
O departamento de Proteção, Defesa e Direitos dos
animais, visa ter controle quanto as criações irregulares de
animais, para prevenir reduzir e eliminar as causas de
sofrimentos de animais, dar assistência e realizar os
atendimento que forem necessário.
É de suma importância a criação dos departamentos
acima mencionado, para melhor desenvolvimento do Município.
Sendo assim, contamos com o pronto apoio deste
Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL