PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2023
DATA: 02 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: “Altera o artigo 4º e o Anexo I da Lei
792/2022”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da Lei 792/2022, que passa a
vigorar da seguinte forma:
Art. 4º. O número máximo de diárias a ser concedida por ano
para os vereadores e servidores, será de:
I - 10 diárias para fora do Estado de Mato Grosso;
II – 10 diárias para dentro do Estado de Mato Grosso;
Parágrafo único. O limite de diárias previsto no caput deste
artigo poderá ser prorrogado em casos excepcionais e de extrema
importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pela Mesa
Diretora, sendo que, em casos de capacitação de servidores ou
convocações dos mesmos pelo TCE ou outros órgãos governamentais,
poderá ser excedido independentemente de justificativa e por mera
autorização do presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei 792/2022, que passa
a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
I – Vereadores da Câmara Municipal de Feliz Natal:
a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados,
R$ 800,00 (oitocentos reais);
b) Para Distancias superiores a 300 km (trezentos quilômetros) da sede do
município de Feliz Natal, R$ 500,00.
II – Demais Servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal:
a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados
R$ 800,00;
b) Para Capital do Estado de Mato Grosso e outros Municípios do Estado,
com mais de 140 km de distância da sede, R$ 500,00;
c) Para municípios circunvizinhos, com distância de até 140 km da sede, R$
400,00;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereadora –DEM Vereador – União Brasil
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº005/2023
O projeto em questão pretende alterar o valor das diárias para que
vereadores e servidores possam se capacitar em cursos, seminários,
palestras etc.
Ademais, limita o número de diárias aos vereadores e servidores,
reduzindo de 9 diárias mensais a até o máximo de 20 diárias anuais, sendo
em 10 diárias para o Estado e 10 diárias para fora de do Estado, conforme
descrito no art. 1º do projeto.
Finalmente, com o projeto, os valores pagos para diárias para os
vereadores e servidores passará a ser a seguinte:
I – Vereadores da Câmara Municipal de Feliz Natal:
a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados,
R$ 800,00 (oitocentos reais);
b) Para Distancias superiores a 300 km (trezentos quilômetros) da sede do
município de Feliz Natal, R$ 500,00.
II – Demais Servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal:
a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados
R$ 800,00;
b) Para Capital do Estado de Mato Grosso e outros Municípios do Estado,
com mais de 140 km de distância da sede, R$ 500,00;
c) Para municípios circunvizinhos, com distância de até 140 km da sede, R$
350,00;
Por tais motivos, solicitamos seja ao presente aprovado, por
unanimidade pelos Nobres Edis, em regime de urgência.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereadora –DEM Vereador – União Brasil