PROJETO DE LEI N° 005/2025
DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO
COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA EMANUEL
DEUS CONOSCO - CTEDC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a
Comunidade Terapêutica Emanuel Deus Conosco - CTEDC, associação
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.628.939/0001-
29, com sede na Avenida Tocantins, nº 2406-E, Bairro Rio Verde,
Lucas do Rio Verde - MT, CEP 78.455-000.
§ 1º - O valor do Termo de Fomento será repassado em
12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, mais R$
400,00 (quatrocentos reais) para cada interno, não ultrapassando o
limite de 12 (doze), até o dia 10 de cada mês, objetivando o custeio
parcial da manutenção de trabalhos e execução dos planos de ações
desenvolvidas pela Entidade com pessoas dependentes químicas,
atendendo os pacientes e seus familiares.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste
artigo será concedido para o custeio das despesas referente ao
período de Janeiro a Dezembro de 2025, podendo este ser prorrogado
a critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de
Fomento, por igual e sucessivos períodos
§ 3º - O Poder Executivo poderá realizar atualização
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º O auxílio financeiro à Organização da Sociedade
Civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, somente será
repassado mediante celebração de Termo de Fomento, precedido da
apresentação dos documentos constitutivos da Entidade e respectivas
Certidões de regularidade fiscal e trabalhista e plano de trabalho
da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° Para efeito de prestação de contas, deverão
ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos
recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa
estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas; atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal
ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos
ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à
conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem
tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e
seu domicílio.
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, em dotação
própria:
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação orçamentária
para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do
orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal a
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas
mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no
art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e
sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento
conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 005/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
É com satisfação que encaminhamos à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo solicitar autorização
para que o Executivo Municipal celebre Termo de Fomento para fins
de repasse de auxílio financeiro em 12 (doze) parcelas de R$
3.000,00 (três mil reais) cada, mais R$ 400,00 (quatrocentos reais)
para cada interno, não ultrapassando o limite de 12 (doze),
objetivando o custeio parcial da manutenção de trabalhos e execução
dos planos de ações desenvolvidos pela Entidade com pessoas
dependentes químicas e seus familiares.
A Comunidade Terapêutica Emanuel Deus Conosco – CTEDC,
é uma entidade filantrópica responsável por relevantes serviços à
sociedade, voltada para o atendimento e desenvolvimento de
trabalhos com pessoas dependentes químicas, a fim de recuperar os
internos por meio de suas atividades. Ressaltando que, além do
atendimento com os internos, este também é realizado com os seus
familiares.
Por ser uma associação filantrópica, sem fins
lucrativos, necessita do apoio das esferas governamentais para
manter em pleno funcionamento os seus serviços, razão pela qual a
Prefeitura de Feliz Natal apresenta a proposta de fomento à
entidade.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e por
unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL