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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025 SÚMULA: Permite participação de vendedores de alimentos, sem custo, em eventos patrocinados com dinheiro público e dá outras outras providências.
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2025-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia G PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025 SÚMULA: Permite participação de vendedores de alimentos, sem custo, em eventos patrocinados com dinheiro público e dá outras providencias.

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025
SÚMULA: “Permite participação de vendedores 
de alimentos, sem custo, em eventos 
patrocinados com dinheiro público e dá 
outras providências”.
 
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1° Fica obrigatório, nos eventos patrocinados pelo 
município, ou patrocinados de qualquer forma com dinheiro público, seja 
franqueada entrada de vendedores de alimentos residentes no município, 
sem custo, para que exerçam atividade de venda dos produtos de gênero 
alimentício no local.
Parágrafo primeiro: Os vendedores deverão estar devidamente 
aptos a exercer a atividade, devidamente regularizados junto ao município.
Parágrafo segundo: Para autorização e venda, os interessados 
deverão se cadastrar junto ao município, até 15 dias antes do evento.
Parágrafo terceiro: Para autorização e venda, os interessados 
deverão comprovar que residem em Feliz Natal – MT, há pelo menos 6 
(seis) meses, antes da realização do evento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE 
JANEIRO DE 2025.
Remy de Souza Alves Correa Raquel Pires da S. Roll
 Vereador – PL Ver. PODE
Ernandis Quadros Alves
Ver. PL
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025
O presente projeto visa permitir que os munícipes que laboram na venda
de produtos alimentícios, como salgados, espetinhos e outros, possam
adentrar no local e vende-los nos eventos patrocinados pelo município ou
que de qualquer forma, recebam dinheiro público para sua realização.
É necessário porque em diversas oportunidades, pessoas comparecem
nestes eventos, a exemplo da exposição municipal, e vendem seus
produtos, no preço que lhes advém, geralmente muito maiores do que os
praticados na cidade, e levam a renda embora, enquanto os comerciantes
locais, sequer conseguem autorização para entrar no evento e venderem
seus produtos, prejudicando não somente estes comerciantes, mas o
próprio município, já que o dinheiro acaba sendo levado a cidade, pelos
comerciantes que somente vem para referido evento.
Assim, visando proteger nossos munícipes, que em sua maioria são 
pessoas com baixa renda cuja atividade é seu único meio de sustento, o 
presente projeto se torna essencial, motivo pela qual contamos com a 
colaboração e todos para sua aprovação, sendo o que requer.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE 
JANEIRO DE 2025.
Remy de Souza Alves Correa Raquel Pires da S. Roll
 Vereador – PL Ver. PODE
Ernandis Quadros Alves
Ver. PL

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