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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 004/2023
native_id34

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T14:09:52.387679-04:00 Aprovada por Maioria Simples 6 2 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2023
DATA: 02 DE MARÇO DE 2023. 
SÚMULA: “ALTERA O PARAGRÁFO ÚNICO 
DO ART. 1º E O CAPUT DO ART. 2º, AMBOS DA 
LEI MUNICIPAL N. 725/2021 E DÁ 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 
Municipal n. 725/2021, que passará a vigorar com o seguinte teor:
Parágrafo Único. A verba de que trata o caput será paga a cada vereador, 
em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao 
não recebimento de diárias, passagens e locomoção até a distância de 
300 km (trezentos quilômetros) da sede do Município de Feliz Natal – MT, 
bem como para serviços e produtos postais, assinatura de publicações, 
contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, 
pesquisas socioeconômicas, divulgação da sua atividade parlamentar, 
participação do parlamentar em reuniões, cursos, palestras, seminários, 
simpósios, congressos ou eventos congêneres, bem como as demais 
despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 29/2011 e dentre 
outras.
Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei Municipal n. 
725/2021, que passará a vigorar com o seguinte teor:
Art. 2º O ressarcimento será mensal e não poderá ultrapassar o valor de 
R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), para os vereadores, e de R$ 
3.100,00 (três mil e cem reais), para o Presidente da Câmara, nos termos 
do §11, do Artigo 37, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO 
DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
 Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereadora –DEM Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Nº004/2023
O presente projeto visa alterar a lei que dispões sobre verba 
indenizatória, adequando a atual realidade.
Em suma, muda o valor da mesma, aproximando-se do 
montante utilizado em outros municípios circunvizinhos, ao tempo em que 
dispõe que será devida como forma compensatória ao não recebimento 
de diárias, passagens e locomoção até a distância de 300 km (trezentos 
quilômetros) do perímetro urbano do Município de Feliz Natal – MT.
Portanto, necessária a alteração pelas razões acima expostas, 
motivo pela qual contamos com o apoio de todos os vereadores na 
aprovação do presente projeto, na integra, em regime de urgência. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO 
DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
 Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereadora –DEM Vereador – União Brasil

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