PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2023
DATA: 02 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: “ALTERA O PARAGRÁFO ÚNICO
DO ART. 1º E O CAPUT DO ART. 2º, AMBOS DA
LEI MUNICIPAL N. 725/2021 E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei
Municipal n. 725/2021, que passará a vigorar com o seguinte teor:
Parágrafo Único. A verba de que trata o caput será paga a cada vereador,
em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao
não recebimento de diárias, passagens e locomoção até a distância de
300 km (trezentos quilômetros) da sede do Município de Feliz Natal – MT,
bem como para serviços e produtos postais, assinatura de publicações,
contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar,
pesquisas socioeconômicas, divulgação da sua atividade parlamentar,
participação do parlamentar em reuniões, cursos, palestras, seminários,
simpósios, congressos ou eventos congêneres, bem como as demais
despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 29/2011 e dentre
outras.
Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei Municipal n.
725/2021, que passará a vigorar com o seguinte teor:
Art. 2º O ressarcimento será mensal e não poderá ultrapassar o valor de
R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), para os vereadores, e de R$
3.100,00 (três mil e cem reais), para o Presidente da Câmara, nos termos
do §11, do Artigo 37, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereadora –DEM Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº004/2023
O presente projeto visa alterar a lei que dispões sobre verba
indenizatória, adequando a atual realidade.
Em suma, muda o valor da mesma, aproximando-se do
montante utilizado em outros municípios circunvizinhos, ao tempo em que
dispõe que será devida como forma compensatória ao não recebimento
de diárias, passagens e locomoção até a distância de 300 km (trezentos
quilômetros) do perímetro urbano do Município de Feliz Natal – MT.
Portanto, necessária a alteração pelas razões acima expostas,
motivo pela qual contamos com o apoio de todos os vereadores na
aprovação do presente projeto, na integra, em regime de urgência.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereadora –DEM Vereador – União Brasil