br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025 De 11 de fevereiro de 2025. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Termo de Fomento a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal Mato Grosso, e dá outras providencias.
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 992/2025
2025-03-18 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 992/2025
2025-03-11 Aguardando promulgação da lei F
2025-03-10 Proposição aprovada A
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia G PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025 De 11 de fevereiro de 2025. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Termo de Fomento a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal Mato Grosso, e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:58:31.713514-04:00 Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025
De 11 de fevereiro de 2025.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder 
Termo de Fomento a Associação Comunitária, 
Cultural e Folclórica de Feliz Natal Mato Grosso, 
e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º: Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder 
termo de fomento a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal 
–MT – associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 
04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, nº 479, centro cidade Feliz 
Natal - MT, objetivando conceder apoio cultural para viabilizar o serviço de rádio 
difusão comunitária e manutenção de custeio, para transmissão das sessões e 
divulgações de atos do legislativo, desde que atendidos os requisitos da Lei 
Federal nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 
Art. 2º: O Poder Legislativo concederá termo de fomento à 
Rádio Comunitária Vale Verde FM, no valor total de até R$ 22.000,00 (vinte e 
dois mil reais) e que serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) cada, até o quinto dia útil do mês subsequente. 
Art. 3º: Para atender as despesas decorrentes da execução 
desta lei serão utilizados recursos orçamentários consignados em dotação 
orçamentária do exercício corrente, a saber:
3.3.50.43.00.00 – Subvenções sociais; 
Art. 4º: O prazo de vigência do Termo de Fomento a ser 
subscrito pelas partes se encerra em 31 de dezembro de 2025.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será 
apresentada ao Legislativo Municipal juntamente com a Nota Fiscal do Mês 
subsequente e na última parcela até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao 
recebimento dos valores.
 
§ 2º – A Prestação de Contas e demais Documentos que 
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão, 
obrigatoriamente, ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade 
conveniada. 
§ 3º – Há não Prestação de Contas acarretará a suspensão do 
pagamento até a regularização da mesma.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeito retroativo à fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
 Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
 Ver. PSB Ver. MDB
 Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
 Ver. MDB Ver. MDB
 Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
 Ver. MDB Ver. PSB
 Ernandos Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
 Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL

open original →