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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025
De 11 de fevereiro de 2025.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder
Termo de Fomento a Associação Comunitária,
Cultural e Folclórica de Feliz Natal Mato Grosso,
e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º: Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder
termo de fomento a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal
–MT – associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº
04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, nº 479, centro cidade Feliz
Natal - MT, objetivando conceder apoio cultural para viabilizar o serviço de rádio
difusão comunitária e manutenção de custeio, para transmissão das sessões e
divulgações de atos do legislativo, desde que atendidos os requisitos da Lei
Federal nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º: O Poder Legislativo concederá termo de fomento à
Rádio Comunitária Vale Verde FM, no valor total de até R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais) e que serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais de R$
2.000,00 (dois mil reais) cada, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º: Para atender as despesas decorrentes da execução
desta lei serão utilizados recursos orçamentários consignados em dotação
orçamentária do exercício corrente, a saber:
3.3.50.43.00.00 – Subvenções sociais;
Art. 4º: O prazo de vigência do Termo de Fomento a ser
subscrito pelas partes se encerra em 31 de dezembro de 2025.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Legislativo Municipal juntamente com a Nota Fiscal do Mês
subsequente e na última parcela até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao
recebimento dos valores.
§ 2º – A Prestação de Contas e demais Documentos que
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão,
obrigatoriamente, ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade
conveniada.
§ 3º – Há não Prestação de Contas acarretará a suspensão do
pagamento até a regularização da mesma.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com
efeito retroativo à fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
Ver. MDB Ver. PSB
Ernandos Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL
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