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Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 943/2024,
torna mais rigorosa as consequências pela má
utilização de diárias de viagens e estabelece
maior transparência quanto ao acesso público
aos gastos desses recursos, nas condições
que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o seguinte
Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal n. 943/2024, passando a
constar com o seguinte teor:
Art. 11: Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei,
sem prejuízo de outras sansões aplicáveis ao caso, solicitar e
receber indenização de viagens, total ou parcial, indevidamente.
Parágrafo único: No caso do infrator incorrer no descrito do caput
deste artigo, sendo vereador, ficará impedido de receber novas
indenizações em diárias de viagens, até o término do exercício do
mandato, e, sendo servidor, pelo período de 2 (dois) anos, sem
prejuízo das sansões administrativas aplicáveis ao caso.
Art. 2º - Fica acrescido o artigo 11-A da Lei Municipal n. 943/2024, com o
seguinte texto:
Art. 11-A: A Câmara Municipal disponibilizará um ícone em seu site
oficial denominado “Viagens Oficiais”, onde mensalmente deverão
ser lançados para acesso público os seguintes dados:
I – Nome do vereador ou servidor que realizou viagem oficial;
II – Cidade destino da viagem oficial;
III – Período de duração da viagem (datas);
IV – Quantidade de diárias recebidas;
V – Finalidade da viagem oficial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato
Grosso, aos vinte cinco de fevereiro de 2025.
Ernandis Quadros Alves Remy de Souza Alves Correa
Ver – PL Ver. PL
Raquel Pires da S. Roll
Ver. PODEMOS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2025
O objetivo desse projeto é tornar mais rigorosa as consequências em caso de
má utilização das diárias de viagens, impossibilitando o infrator de fazer jus ao
recebimento de novas diárias de viagens até o final do mandato em exercício.
O projeto também visa dar maior TRANSPARÊNCIA e ACESSO PÚBLICO via
site oficial da Câmara Municipal, quanto às viagens oficiais realizadas pelos
integrantes do Poder Legislativo, estando à iniciativa respaldada no princípio
constitucional da publicidade no art. 37 da Constituição Federal diz estabelecer
os cinco princípios básico da administração pública que são a LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA. A proposta
aumenta ainda os mecanismos de fiscalização por parte da sociedade civil.
Pelo exposto, requeiro o apoio dos nobres vereadores na aprovação da matéria
em apreço.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato
Grosso, aos vinte cinco de fevereiro de 2025.
Ernandis Quadros Alves Remy de Souza Alves Correa
Ver – PL Ver. PL
Raquel Pires da S. Roll
Ver. PODEMOS
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