PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
DATA: 06 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 025/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso V do artigo 6º da
Lei Complementar nº 025/2013, que passará a vigorar com a
seguinte redação.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E TURISMO
1. Secretário Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo;
1.1 - Secretário Adjunto.
2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola,
Agropecuário e Meio Ambiente;
2.1 - Divisão de Projetos e Apoio aos Pequenos
Produtores e Assentados;
2.2 - Divisão de Fiscalização Ambiental;
2.3 - Divisão de Indústria e Comércio.
3. Departamento de Turismo.
4. Departamento de Proteção, Defesa e Direitos dos
Animais.
5. Departamento de Controle Ambiental e
Saneamento. (NR)
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E TURISMO
a) buscar recursos e meios, visando o
desenvolvimento do agronegócio do Município;
b) fornecer apoio e assistência ao setor
agropecuário do Município;
c) ter como meta o desenvolvimento sustentado
visando o uso racional dos recursos naturais;
d) monitorar o surgimento de doenças e pragas;
e) realizar a vigilância sanitária em suas
competências;
f) coordenar as campanhas de vacinação de rebanhos,
em parceria com os órgãos Estaduais;
g) criar projetos que estimulem os agricultores a
realizarem práticas de uso de venenos e cultivos que reduza os
riscos e os males para as pessoas e o meio ambiente, evitando
as contaminações, poluições e degradações.;
h) implementar ações e projetos que visem o
desenvolvimento comercial, industrial e turístico do Município;
i) apoiar projetos e empreendimentos econômicos
que possam gerar emprego e renda no município.
j) estimular e fomentar o setor privado, com base
em estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a
economia do município.
k) fazer contato com empresas nacionais e
estrangeiras para vir conhecer o município. (Redação dada pela
Lei Complementar nº 52/2018).
l) Promover a política de defesa e bem-estar dos
animais, em todas as suas formas, inclusive quanto a castração
de animais domésticos mediante o emprego de esterilização
cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de
controle de reprodução indiscriminada.
m) Planejar, desenvolver estudos e ações visando à
promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação,
vigilância e melhoria da qualidade e da salubridade ambientais,
e preservação da água.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, que visa
alterar os incisos V e VI do artigo 6º da Lei Complementar nº
025/2013.
A presente proposta legislativa de criar o
Departamento de Controle Ambiental e Saneamento tem como
objetivo, respeitar as competências da União e do Estado,
manter o Meio Ambiente equilibrado buscando o desenvolvimento
sustentável e fornecer diretrizes ao poder público e à
coletividade para a defesa, conservação e recuperação da
qualidade e salubridade ambiental, conservação e utilização
racional dos recursos naturais para as presentes e futuras
gerações cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas
nesse sentido.
E visando garantir a preservação do Aterro
Sanitário e assegurar o controle e a qualidade da água fornecida
à população, é fundamental implementar medidas rigorosas de
monitoramento e manutenção.
Assim sendo, conforme acima mencionado é de suma
importância a criação do departamento acima mencionado, para
melhor desenvolvimento do Município.
Desse modo, solicitamos a generosa colaboração e o
apoio oportuno deste Poder Legislativo para a aprovação da
presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL