br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 DATA: 06 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição arquivada F
2025-03-18 Proposição transformada em lei por promulgação F Lei Complementar nº 096/2025
2025-03-11 Aguardando promulgação da lei F
2025-03-10 Proposição aprovada A
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 DATA: 06 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:36:21.638324-04:00 Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
DATA: 06 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 025/2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso V do artigo 6º da 
Lei Complementar nº 025/2013, que passará a vigorar com a
seguinte redação.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E TURISMO
1. Secretário Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente e Turismo;
1.1 - Secretário Adjunto.
2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola, 
Agropecuário e Meio Ambiente;
2.1 - Divisão de Projetos e Apoio aos Pequenos 
Produtores e Assentados;
2.2 - Divisão de Fiscalização Ambiental;
2.3 - Divisão de Indústria e Comércio.
3. Departamento de Turismo.
4. Departamento de Proteção, Defesa e Direitos dos 
Animais. 
5. Departamento de Controle Ambiental e 
Saneamento. (NR)
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E TURISMO
a) buscar recursos e meios, visando o 
desenvolvimento do agronegócio do Município; 
b) fornecer apoio e assistência ao setor 
agropecuário do Município; 
c) ter como meta o desenvolvimento sustentado 
visando o uso racional dos recursos naturais; 
d) monitorar o surgimento de doenças e pragas; 
e) realizar a vigilância sanitária em suas 
competências; 
f) coordenar as campanhas de vacinação de rebanhos, 
em parceria com os órgãos Estaduais; 
g) criar projetos que estimulem os agricultores a 
realizarem práticas de uso de venenos e cultivos que reduza os 
riscos e os males para as pessoas e o meio ambiente, evitando 
as contaminações, poluições e degradações.; 
h) implementar ações e projetos que visem o 
desenvolvimento comercial, industrial e turístico do Município; 
i) apoiar projetos e empreendimentos econômicos 
que possam gerar emprego e renda no município. 
j) estimular e fomentar o setor privado, com base 
em estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a 
economia do município. 
k) fazer contato com empresas nacionais e 
estrangeiras para vir conhecer o município. (Redação dada pela 
Lei Complementar nº 52/2018).
l) Promover a política de defesa e bem-estar dos 
animais, em todas as suas formas, inclusive quanto a castração 
de animais domésticos mediante o emprego de esterilização 
cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de 
controle de reprodução indiscriminada.
m) Planejar, desenvolver estudos e ações visando à 
promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, 
vigilância e melhoria da qualidade e da salubridade ambientais, 
e preservação da água.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, que visa 
alterar os incisos V e VI do artigo 6º da Lei Complementar nº 
025/2013.
A presente proposta legislativa de criar o 
Departamento de Controle Ambiental e Saneamento tem como 
objetivo, respeitar as competências da União e do Estado, 
manter o Meio Ambiente equilibrado buscando o desenvolvimento 
sustentável e fornecer diretrizes ao poder público e à 
coletividade para a defesa, conservação e recuperação da 
qualidade e salubridade ambiental, conservação e utilização 
racional dos recursos naturais para as presentes e futuras 
gerações cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas 
nesse sentido.
E visando garantir a preservação do Aterro 
Sanitário e assegurar o controle e a qualidade da água fornecida 
à população, é fundamental implementar medidas rigorosas de 
monitoramento e manutenção.
Assim sendo, conforme acima mencionado é de suma
importância a criação do departamento acima mencionado, para 
melhor desenvolvimento do Município.
Desse modo, solicitamos a generosa colaboração e o 
apoio oportuno deste Poder Legislativo para a aprovação da 
presente matéria. 
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →