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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
DATA: 06 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI
COMPLEMENTAR N° 087/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover alterações nas disposições previstas no Anexo I da Lei
Complementar n° 087/2024, que passam a vigorar conforme anexos
da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AO SEXTO DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA DOS SERVIDORES EFETIVOS
A) TABELA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFESSORES (PR)
Sigla
Vencimento
Inicial em Reais
(R$)
Cargo
Carga
horária
semanal
Vagas
PR R$4.974,20 Professor - Licenciatura Plena 30 horas 110
TOTAL DE VAGAS 110
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, que tem como
objetivo promover alteração no Anexo I da Lei Complementar nº
087/2024.
Cumpre-nos o dever de encaminhar à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei Complementar, com a finalidade de
solicitar autorização do Poder Legislativo para aumentar o número
de vagas, especificamente quanto ao cargo de Professor(a) de
educação básica.
Há necessidade da contratação de Servidores para
ocupar o mencionado cargo, tratando-se de atividade finalística
do município, qual seja, a Educação formal nas Escolas Urbanas,
razão pela qual não podemos interromper a prestação deste serviço.
O aumento de 40 vagas será alocado da seguinte forma:
20 vagas serão ocupadas por servidoras já efetivadas, que terão
suas matrículas unificadas para o cargo de 30 horas, conforme Lei
Complementar nº 93/2024 sem que isso implique aumento de despesas
para o município. As demais vagas serão ocupadas pelos aprovados
por meio do processo seletivo autorizado pela Lei 977/2024, cujo
impacto financeiro correspondente já foi devidamente comunicado e
encaminhado a essa Augusta Casa de Leis para os devidos fins.
Em assim sendo, solicitamos o apoio de Vossas
Excelências para aprovar a presente matéria na íntegra e por
unanimidade, com caráter de urgência, a fim de que possamos
proceder ao preenchimento dos quadros o mais breve possível,
atendendo às necessidades do serviço público.
Diante da importância do presente Projeto de Lei,
contamos com o apoio do Egrégio Poder Legislativo para a aprovação
da presente matéria. Cordialmente.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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