| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar 002/2023 |
| native_id | 35 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023 DATA: 02 DE MARÇO DE 2023 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2023, MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADO PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do artigo 36 da Lei Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art.36... IV – Fica instituído o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Município, definidas na tabela anexa a esta lei. Art. 2º. Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 1.853/2023, com data focal de 31 de dezembro de 2022, realizado em 18 de janeiro de 2023. Art. 3º. Revogam-se neste ato as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Complementar nº 068, de 08 de fevereiro de 2022. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERIOD ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo Suplementar C.S. * FOLHA SALARIAL 0 (23.218.444,17) 1 2023 (23.451.379,92) (232.935,75) 1.149.312,99 916.377,24 5,90% 15.531.817,60 2 2024 (23.670.995,08) (219.615,16) 1.160.843,31 941.228,15 6,00% 15.687.135,78 3 2025 (23.659.277,93) 11.717,14 1.171.714,26 1.183.431,40 7,47% 15.844.007,13 4 2026 (23.622.789,82) 36.488,11 1.171.134,26 1.207.622,37 7,55% 16.002.447,21 5 2027 (23.559.810,08) 62.979,74 1.169.328,10 1.232.307,84 7,62% 16.162.471,68 6 2028 (23.468.522,77) 91.287,31 1.166.210,60 1.257.497,91 7,70% 16.324.096,39 7 2029 (23.347.011,74) 121.511,03 1.161.691,88 1.283.202,90 7,78% 16.487.337,36 8 2030 (23.193.255,48) 153.756,26 1.155.677,08 1.309.433,34 7,86% 16.652.210,73 9 2031 (23.005.121,67) 188.133,82 1.148.066,15 1.336.199,97 7,94% 16.818.732,84 10 2032 (22.780.361,45) 224.760,21 1.138.753,52 1.363.513,74 8,03% 16.986.920,17 11 2033 (22.516.603,50) 263.757,95 1.127.627,89 1.391.385,84 8,11% 17.156.789,37 12 2034 (22.211.347,69) 305.255,81 1.114.571,87 1.419.827,69 8,19% 17.328.357,26 13 2035 (21.861.958,48) 349.389,21 1.099.461,71 1.448.850,92 8,28% 17.501.640,84 14 2036 (21.465.657,99) 396.300,49 1.082.166,94 1.478.467,44 8,36% 17.676.657,24 15 2037 (21.019.518,71) 446.139,28 1.062.550,07 1.508.689,35 8,45% 17.853.423,82 16 2038 (20.520.455,84) 499.062,87 1.040.466,18 1.539.529,04 8,54% 18.031.958,05 17 2039 (19.965.219,26) 555.236,58 1.015.762,56 1.570.999,14 8,63% 18.212.277,63 18 2040 (19.350.385,09) 614.834,18 988.278,35 1.603.112,53 8,72% 18.394.400,41 19 2041 (18.672.346,78) 678.038,30 957.844,06 1.635.882,36 8,81% 18.578.344,42 20 2042 (17.927.305,89) 745.040,89 924.281,17 1.669.322,06 8,90% 18.764.127,86 21 2043 (17.111.262,23) 816.043,66 887.401,64 1.703.445,30 8,99% 18.951.769,14 22 2044 (16.220.003,64) 891.258,60 847.007,48 1.738.266,08 9,08% 19.141.286,83 23 2045 (15.249.095,18) 970.908,45 802.890,18 1.773.798,63 9,18% 19.332.699,70 24 2046 (14.193.867,87) 1.055.227,31 754.830,21 1.810.057,53 9,27% 19.526.026,69 25 2047 (13.049.406,73) 1.144.461,14 702.596,46 1.847.057,60 9,37% 19.721.286,96 26 2048 (11.810.538,36) 1.238.868,37 645.945,63 1.884.814,01 9,46% 19.918.499,83 27 2049 (10.471.817,80) 1.338.720,56 584.621,65 1.923.342,20 9,56% 20.117.684,83 28 2050 (9.027.514,81) 1.444.302,99 518.354,98 1.962.657,97 9,66% 20.318.861,68 29 2051 (7.471.599,38) 1.555.915,43 446.861,98 2.002.777,41 9,76% 20.522.050,29 30 2052 (5.797.726,61) 1.673.872,78 369.844,17 2.043.716,94 9,86% 20.727.270,80 31 2053 (3.999.220,74) 1.798.505,87 286.987,47 2.085.493,34 9,96% 20.934.543,51 32 2054 10,06% (2.069.058,46) 1.930.162,27 197.961,43 2.128.123,70 21.143.888,94 33 2055 148,63 2.069.207,09 102.418,39 2.171.625,49 10,17% 21.355.327,83 34 2056 - - - - - - 35 2057 - - - - - - * Custo Suplementar JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto lei epigrafado, que tem o escopo de promover a alteração da legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social, visando homologar o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência, atendendo as Instruções Normativas emanadas da Secretaria da Previdência. Devido à relevância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Diante da importância do presente Projeto de Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente matéria. Cordialmente, JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL