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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008/2025 DATA: 13 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL DENOMINADO LOTE 10 DA QUADRA 25 PARA O ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 993/2025
2025-03-31 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 993/2025
2025-03-18 Aguardando promulgação da lei F
2025-03-18 Proposição aprovada A
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO DE LEI Nº 008/2025 DATA: 13 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL DENOMINADO LOTE 10 DA QUADRA 25 PARA O ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:12:25.513676-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 008/2025
DATA: 13 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL 
DENOMINADO LOTE 10 DA QUADRA 25 PARA 
O ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar para o Estado De Mato Grosso, através da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública SESP, inscrita no 
CNPJ sob nº 03.507.415/0028-64 com sede administrativa na 
Avenida "D", Bloco B, anexo II, Centro Político e 
Administrativo, em Cuiabá - MT, o imóvel denominado Lote 10,
com área de 1.320 m² localizado na Quadra 25.
Parágrafo Único. O imóvel mencionado no caput 
deste artigo destina-se à construção da sede da Polícia 
Judíciaria Civil de Feliz Natal/MT.
Art. 2º Fica desafetado do uso público o Lote
mencionado no artigo anterior.
Art. 3º O Lote 10 está avaliado no valor de R$ 
72.335,08 (Setenta e dois mil e trezentos e trinta e cinco 
reais e oito centavos) em conformidade com a Planta Genérica 
do Município, aprovada pela Lei Municipal 442/2013.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Segurança 
Pública – SESP terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à 
contar da assinatura do termo de doação, para dar início à 
construção.
Art. 5º A não observância das condições 
estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para 
fim diverso do estabelecido ensejarão a reversão do imóvel
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o
donatário direito a qualquer espécie de indenização, 
inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º O Município de Feliz Natal outorgará a 
escritura pública de doação em favor do Estado de Mato 
Grosso, no prazo de 30 dias contados da inauguração da sede, 
objeto do Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único. É vedado ao beneficiário ceder, 
locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente 
doação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO AOS TREZE DIAS DE MARÇO 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2025 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei nº 
008/2025, que trata sobre a doação de imóvel ao Estado de Mato 
Grosso, SESP, para a construção da sede da Polícia Judiciária 
Civil.
Considerando a importância da segurança pública 
para o bem-estar e desenvolvimento de nossa comunidade, o 
Município de Feliz Natal – Mato Grosso, entende que a construção 
de uma sede própria para a Polícia Civil é fundamental para 
reforçar a presença e efetividade das forças de segurança em 
nossa região.
A doação do imóvel em questão é uma parceria entre 
a Promotoria do Município e a Secretaria de Segurança Pública 
do Estado, com o objetivo de construir uma sede adequada para 
a Polícia Civil, que trabalha arduamente para garantir a 
segurança e a ordem pública de nossos munícipes.
Conforme o modelo apresentado à Polícia Militar em 
anos anteriores, específicamente os Lotes 10 e 11, que foram 
posteriormente unificados em uma única matrícula, agora 
denominado simplesmente Lote 10, o município oferta o mesmo 
imóvel à Polícia Civil para que no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) meses, para que construam a sede. 
Assim sendo, agradecemos o tradicional apoio dos 
senhores Vereadores na apreciação e aprovação da presente 
matéria na íntegra, na oportunidade, aproveitamos para reiterar 
a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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