PROJETO DE LEI Nº 008/2025
DATA: 13 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL
DENOMINADO LOTE 10 DA QUADRA 25 PARA
O ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar para o Estado De Mato Grosso, através da
Secretaria de Estado de Segurança Pública SESP, inscrita no
CNPJ sob nº 03.507.415/0028-64 com sede administrativa na
Avenida "D", Bloco B, anexo II, Centro Político e
Administrativo, em Cuiabá - MT, o imóvel denominado Lote 10,
com área de 1.320 m² localizado na Quadra 25.
Parágrafo Único. O imóvel mencionado no caput
deste artigo destina-se à construção da sede da Polícia
Judíciaria Civil de Feliz Natal/MT.
Art. 2º Fica desafetado do uso público o Lote
mencionado no artigo anterior.
Art. 3º O Lote 10 está avaliado no valor de R$
72.335,08 (Setenta e dois mil e trezentos e trinta e cinco
reais e oito centavos) em conformidade com a Planta Genérica
do Município, aprovada pela Lei Municipal 442/2013.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Segurança
Pública – SESP terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à
contar da assinatura do termo de doação, para dar início à
construção.
Art. 5º A não observância das condições
estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para
fim diverso do estabelecido ensejarão a reversão do imóvel
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o
donatário direito a qualquer espécie de indenização,
inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º O Município de Feliz Natal outorgará a
escritura pública de doação em favor do Estado de Mato
Grosso, no prazo de 30 dias contados da inauguração da sede,
objeto do Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único. É vedado ao beneficiário ceder,
locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente
doação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO AOS TREZE DIAS DE MARÇO 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei nº
008/2025, que trata sobre a doação de imóvel ao Estado de Mato
Grosso, SESP, para a construção da sede da Polícia Judiciária
Civil.
Considerando a importância da segurança pública
para o bem-estar e desenvolvimento de nossa comunidade, o
Município de Feliz Natal – Mato Grosso, entende que a construção
de uma sede própria para a Polícia Civil é fundamental para
reforçar a presença e efetividade das forças de segurança em
nossa região.
A doação do imóvel em questão é uma parceria entre
a Promotoria do Município e a Secretaria de Segurança Pública
do Estado, com o objetivo de construir uma sede adequada para
a Polícia Civil, que trabalha arduamente para garantir a
segurança e a ordem pública de nossos munícipes.
Conforme o modelo apresentado à Polícia Militar em
anos anteriores, específicamente os Lotes 10 e 11, que foram
posteriormente unificados em uma única matrícula, agora
denominado simplesmente Lote 10, o município oferta o mesmo
imóvel à Polícia Civil para que no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses, para que construam a sede.
Assim sendo, agradecemos o tradicional apoio dos
senhores Vereadores na apreciação e aprovação da presente
matéria na íntegra, na oportunidade, aproveitamos para reiterar
a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL