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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 010/2025 DATA: 20 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 994/2025
2025-04-07 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 994/2025
2025-03-25 Aguardando promulgação da lei F
2025-03-24 Proposição aprovada A
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO DE LEI Nº 010/2025 DATA: 20 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:33:53.040764-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 010/2025 
DATA: 20 DE MARÇO DE 2025 
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
FELIZ NATAL - MT A ADERIR AO 
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS 
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal 
nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, 
de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras 
públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse 
comum dos municípios consorciados. 
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta 
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I - Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio 
Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, 
obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em 
ratificação ao Protocolo de intenções; 
II - Submeter à Assembleia Geral do consórcio o 
pedido formal de adesão do Município; 
III - Contribuir financeiramente para a manutenção 
do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela 
Assembleia Geral; 
IV - Designar representante oficial do Município para 
atuar junto ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do 
Município, nos termos do Estatuto. 
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso 
III do art. 2º desta Lei será consignada em dotacão própria no 
orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios 
ou de transferências voluntárias, observadas as disposições 
legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar 
todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento 
do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de 
pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento 
das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas 
do Estado de Mato Grosso. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO AOS VINTE DIAS DE MARÇO 2025. 
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Senhor Presidente,
 Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município 
de Feliz Natal – Mato Grosso a integrar o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO 
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instrumento jurídico 
administrativo que promove a união de esforços entre os municípios 
consorciados para a realização de compras públicas de forma 
compartilhada e eficiente. 
A adesão ao consórcio proporciona vantagens 
significativas, tais como, a realização de compras compartilhadas 
permite a obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, 
graças ao aumento do volume das aquisições, gerando economia para 
os cofres públicos. Maior Eficiência Administrativa o consórcio 
centraliza os processos licitatórios, reduzindo a carga burocrática 
individual dos municípios, otimizando tempo e recursos humanos. O 
consórcio oferece suporte técnico nas áreas jurídica, contábil e 
administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal nos 
processos de compras públicas. 
Além disso, o consórcio segue os princípios 
constitucionais da eficiência e economicidade, assegurando que os 
recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz.
A adesão demonstra o compromisso do Município com a 
modernização da gestão pública, alinhada às boas práticas 
administrativas e ao fortalecimento do municipalismo. 
Assim sendo, agradecemos o tradicional apoio dos 
senhores Vereadores na apreciação e aprovação da presente matéria 
na íntegra, na oportunidade, aproveitamos para reiterar a Vossas 
Excelências os protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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