texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR Nº 078/2023.
DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 019/2012, QUE ALTEROU
O ART. 68 E ACRESCENTOU OS ARTIGOS 69-
A E 69-B NA LEI COMPLEMENTAR Nº
009/2008 E, REVOGA OS § 1º, § 3º, § 5º,
§ 6º E § 9º DO ART. 6º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 019/2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Altera o artigo 68, 69-A e 69-B da Lei
Complementar nº 009/2008, alterados e incluídos pela Lei
Complementar nº 019/2012, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 68 O acréscimo para os profissionais
que exerçam as funções de Diretor das
Unidades Escolares Municipais e Orientador
Pedagógico será de 40% (quarenta por cento)
dos seus vencimentos padrão.
Art. 69-A O acréscimo para os profissionais
que exerçam a função de Coordenador
Pedagógico e Psicopedagogo será de 30%
(trinta por cento) dos seus vencimentos
padrão.
Art. 69-B O acréscimo para os profissionais
que exerçam a função de Secretário
Administrativo será de 20% (vinte por cento)
do seu vencimento padrão.
Art. 2º - Revogam-se os § 1º, § 3º, § 5º, § 6º
e § 9º do artigo 6º da Lei Complementar nº 019/2012.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS
DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →