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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 009/2025_Dispõe sobre a apresentação de relatório bimestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no município.
native_id364

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia G Projeto de Lei Legislativo nº 009/2025_Dispõe sobre a apresentação de relatório bimestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no município.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T20:16:50.247416-04:00 Despacho para Comissão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Projeto de Lei Legislativo nº 009/2025
Súmula: Dispõe sobre a apresentação de relatório 
bimestral sobre as obras em andamento ou com 
prazo de execução suspenso no município.
 A Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, usando das atribuições legais 
que lhe são conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
 Art. 1º - O Poder Executivo apresentará, bimestralmente, por meio de 
divulgação no site oficial do município, um relatório em meio eletrônico sobre 
as obras públicas em andamento ou com prazo de execução suspenso.
Parágrafo único. No relatório mencionado no caput deste artigo deverá 
constar:
I - Número do contrato e dos aditivos;
II - Custo de cada obra, incluindo aditivos;
III- Valor liquidado;
IV- Percentual executado da obra;
V- Tempo previsto para o seu término;
VI- Fontes de recursos de cada obra;
VII- Órgão contratante;
VIII- Despesas contratadas.
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal em 26 de março de 2025.
Ernandis Quadros Alves Remy de Souza Alves Correa
Ver-PL Ver-PL
Raquel Pires da S. Roll
Ver-PODEMOS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2025
 É muito frequente nos depararmos com notícias veiculadas pela mídia 
relatando danos de grandes dimensões suportados pelo erário em 
consequência de obras iniciadas e paralisadas ou meramente pagas e não 
realizadas.
 Tais obras, independente do motivo da paralisação, acarretam o 
desprestígio do Poder Público, a dilapidação do dinheiro público e fortalecem a 
ideia de que o interesse público não está sendo atendido.
 A coletividade é a principal fiscalizadora do estado e efetua esse controle 
por meio de manifestações inflamadas, porém, sempre a mercê da atuação do 
Poder Público.
 Infelizmente, as obras inacabadas representam-se como um problema 
comum em diversos estados e municípios brasileiros.
 Cabe salientar que o presente projeto de lei tem por objetivo o fornecimento 
de informações, através de relatórios bimestrais, contendo custos das obras, 
tempo previsto para o término, percentual construtivo, as fontes pagadoras, 
percentual previsto em cada fonte pagadora e quaisquer outras informações 
solicitadas por esta Câmara dos Vereadores que sejam complementares ao 
relatório.
 Além de tudo, o objetivo também se intensifica em verificar e catalogar as 
obras paralisadas que possuam potencial de gerar prejuízos aos cofres 
públicos, possibilitando um amplo debate com a sociedade e com o poder 
público.
 Embora tenhamos conhecimento da ausência de planejamento e carência 
de recursos orçamentários, faz-se necessário este projeto com vistas a tentar 
alavancar e auxiliar as obras inacabadas ou em andamento no município, uma 
vez que os prejuízos causados pela paralisação de obras são incalculáveis e 
as causas para que a interrupção ocorra são variadas: projetos deficientes, 
sobrepreço, superfaturamento, descumprimento contratual, entre outras. 
 Vale ressaltar, ainda, que existe outro fator como consequência que muitos 
não lembram: o desemprego. Na área da construção civil, por exemplo, as 
empresas precisam contratar funcionários quando ganham licitações, mas se 
veem obrigadas a demiti-los quando o contrato é suspenso.
 Por estes motivos, submeto ao plenário a presente proposição, a fim de que 
manifeste sua vontade deliberativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal em 26 de março de 2025
Ernandis Quadros Alves Remy de Souza Alves Correa
Ver-PL Ver-PL
Raquel Pires da S. Roll
Ver-PODEMOS

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