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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 DATA: 24 DE ABRIL DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE TÉCNICO CONTÁBIL, ALTERANDO OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada F Lei Complementar nº 100/2025.
2025-05-14 Proposição transformada em lei F Lei Complementar nº 100/2025.
2025-04-29 Aguardando promulgação da lei F
2025-04-28 Proposição aprovada A
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei Complementar n° 006/2025 Data: 24 de abril de 2025. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar o cargo de Técnico Contábil alterando os Anexos da Lei Complementar nº 037/2015 l, e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:46:37.705279-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
DATA: 08 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO 
RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 
2025 – DATA FOCAL 31/12/2024, MANTÉM O 
CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO ENTE 
FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS 
PELA PORTARIA MTP 1.467/2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 36º da 
Lei Complementar n.º 061, de 24 de agosto de 2020 que passa a 
vigorar nos termos seguintes:
Art.36.............................................
...................................................
...................................................
...................................................
........................................
IV - Fica instituído plano de amortização conforme 
alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo 
Município, destinado ao equacionamento do déficit 
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS, incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, conforme tabela 
anexa a esta Lei.
Art. 2º A contribuição suplementar relativa ao 
exercício de 2025, será exigida a partir do primeiro dia do mês 
seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, 
a partir de 1º de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a 
anterioridade nonagesimal, nos termos art. 56, caput, inciso 
III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 3º O prazo para repasse mensal dos aportes de 
que trata esta Lei e os critérios aplicáveis para os 
recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe 
sobre as contribuições normais do RPPS.
Art. 4° Caso a próxima reavaliação atuarial anual 
indique a necessidade de alteração das contribuições 
suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização 
deverá ser estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo 
Conselho Curador do RPPS.
Parágrafo Único. As contribuições de que trata esta 
Lei não poderão ser alteradas com efeitos retroativos, conforme 
dispõe o art. 9º, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, 
de 2 de junho de 2022. 
Art. 5º Fica homologado os resultados do Relatório 
da Reavaliação Atuarial nº 2.152/2025, data focal 31/12/2024, 
realizada em 16 de janeiro de 2025.
Art. 6º Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 68 
de 08 de fevereiro de 2022 e altera o inciso IV do artigo 36º da 
Lei Complementar n.º 061, de 24 de agosto de 2020.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍ
ODO
ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO CUSTO 
SUPLEMENTAR
FOLHA 
REMUNERAÇÃO 
CONTRIBUIÇÃO 
SERVIDOR ATIVO
0 (32.482.904,30)
1 2025 (32.880.825,32) (397.921,02) 1.669.621,28 1.271.700,26 6,87% 18.500.881,49
2 2026 (33.276.162,82) (395.337,50) 1.690.074,42 1.294.736,92 6,93% 18.685.890,30
3 2027 (33.259.058,88) 17.103,95 1.710.394,77 1.727.498,72 9,15% 18.872.749,21
4 2028 (33.204.729,17) 54.329,70 1.709.515,63 1.763.845,33 9,25% 19.061.476,70
5 2029 (33.110.495,58) 94.233,59 1.706.723,08 1.800.956,67 9,35% 19.252.091,47
6 2030 (32.973.526,22) 136.969,37 1.701.879,47 1.838.848,84 9,46% 19.444.612,38
7 2031 (32.790.827,20) 182.699,01 1.694.839,25 1.877.538,26 9,56% 19.639.058,51
8 2032 (32.559.234,02) 231.593,19 1.685.448,52 1.917.041,71 9,66% 19.835.449,09
9 2033 (32.275.402,34) 283.831,68 1.673.544,63 1.957.376,30 9,77% 20.033.803,58
10 2034 (31.935.798,48) 339.603,86 1.658.955,68 1.998.559,54 9,88% 20.234.141,62
11 2035 (31.536.689,24) 399.109,24 1.641.500,04 2.040.609,28 9,99% 20.436.483,03
12 2036 (31.074.131,32) 462.557,92 1.620.985,83 2.083.543,75 10,09% 20.640.847,86
13 2037 (30.543.960,11) 530.171,20 1.597.210,35 2.127.381,55 10,20% 20.847.256,34
14 2038 (29.941.777,96) 602.182,16 1.569.959,55 2.172.141,71 10,32% 21.055.728,91
15 2039 (29.262.941,73) 678.836,23 1.539.007,39 2.217.843,61 10,43% 21.266.286,19
16 2040 (28.502.549,84) 760.391,89 1.504.115,21 2.264.507,09 10,54% 21.478.949,06
17 2041 (27.655.428,53) 847.121,31 1.465.031,06 2.312.152,37 10,66% 21.693.738,55
18 2042 (26.716.117,45) 939.311,08 1.421.489,03 2.360.800,11 10,77% 21.910.675,93
19 2043 (25.678.854,50) 1.037.262,96 1.373.208,44 2.410.471,39 10,89% 22.129.782,69
20 2044 (24.537.559,85) 1.141.294,64 1.319.893,12 2.461.187,76 11,01% 22.351.080,52
21 2045 (23.285.819,22) 1.251.740,63 1.261.230,58 2.512.971,21 11,13% 22.574.591,32
22 2046 (21.916.866,15) 1.368.953,07 1.196.891,11 2.565.844,18 11,25% 22.800.337,24
23 2047 (20.423.563,47) 1.493.302,68 1.126.526,92 2.619.829,60 11,38% 23.028.340,61
24 2048 (18.798.383,77) 1.625.179,71 1.049.771,16 2.674.950,87 11,50% 23.258.624,02
25 2049 (17.033.388,80) 1.764.994,97 966.236,93 2.731.231,89 11,63% 23.491.210,26
26 2050 (15.120.207,91) 1.913.180,89 875.516,18 2.788.697,07 11,75% 23.726.122,36
27 2051 (13.050.015,28) 2.070.192,63 777.178,69 2.847.371,32 11,88% 23.963.383,58
28 2052 (10.813.506,00) 2.236.509,29 670.770,79 2.907.280,07 12,01% 24.203.017,42
29 2053 (8.400.870,89) 2.412.635,10 555.814,21 2.968.449,31 12,14% 24.445.047,59
30 2054 (5.801.770,11) 2.599.100,78 431.804,76 3.030.905,55 12,28% 24.689.498,07
31 2055 (3.005.305,23) 2.796.464,88 298.210,98 3.094.675,87 12,41% 24.936.393,05
32 2056 10,00 3.005.315,23 154.472,69 3.159.787,91 12,55% 25.185.756,98
33 2057 - - - - - -
34 2058 - - - - - -
35 2059 - - - - - -
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Cumpre-me através do presente, encaminhar o Projeto 
de Lei Complementar n.º 006/2025, sumulado nos seguintes termos: 
Dispõe sobre a Homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial 
de 2025, fixa o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social, custeado pelo Ente 
Federativo, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MF 
464/2018 e atendendo exigências do artigo 33, § 2º da Portaria 
MTP 1.467/2022 para a devida apreciação e deliberação pelo 
soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem por escopo a 
Homologação da Reavaliação Anual obrigatória por força de lei, 
e a implementação dos reflexos obtidos no Custo Suplementar do 
Plano de Amortização do Déficit Atuarial, conforme o Resultado 
da Reavaliação Atuarial de 2025, com data focal de 31/12/2024.
No estudo fica demonstrado que a alíquota de Custo 
Normal permanece a mesma, sendo 17,60% (Dezessete e sessenta por 
cento), o Custo Suplementar já implementado em Janeiro de 2025 
permanece de 6,87% (Seis e oitenta e sete por cento), conforme 
Anexo I da Tabela de Equacionamento de Déficit Atuarial.
Devido à importância denotada por esta matéria, 
requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua 
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto 
com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação desta minuta.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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