br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaPROJETO DE LEI N° 014/2025 DATA: 24 DE ABRIL DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREAS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO IMOBILIZADO PARA FIM DE PERMUTA COM ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1002/2025.
2025-05-14 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1002/2025.
2025-04-29 Aguardando promulgação da lei F
2025-04-28 Proposição aprovada A
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de Lei n° 014/2025 Data: 24 de abril de 2025. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a desafetar áreas constantes do Patrimônio imobilizado para fim de permuta com áreas de interesse público, e dá outras providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:53:37.865309-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N° 014/2025 
DATA: 24 DE ABRIL DE 2025. 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREAS 
CONSTANTES DO PATRIMÔNIO 
IMOBILIZADO PARA FIM DE PERMUTA 
COM ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI.
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Feliz Natal 
juntamente com a COLONIZADORA DEBASTIANI LTDA realizará os 
procedimentos necessários para a doação e transferência dos 
lotes no anexo I, localizados no Bairro Bela Vista, para o 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – MT e a prefeitura Para Colonizadora, 
a fim de implantar a Creche Municipal na localidade, ocupando 
parte dos imóveis que atualmente pertencem à Colonizadora. 
Art. 2° Em contrapartida e para a formalização da 
permuta, fica o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT autorizado a 
doar para COLONIZADORA DEBASTIANI LTDA, os lotes descritos no 
anexo II.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder isenção total do Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis(ITBI), incidente sobre as permuta.
Art. 4° Por se tratar de permuta cujo procedimento 
de lavratura deve ser realizado simultaneamente para todos os 
imóveis permutados entre si, fica estabelecido que a lavratura 
da escritura pública de transferência dos imóveis citados nesta 
lei correrá por conta da Prefeitura de Feliz Natal, bem como 
o registro oficial no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5° A diferença entre os valores dos imóveis 
envolvidos na permuta não será considerado. Portando, na 
lavratura deve discorrer que a permutante COLONIZADORA 
DEBASTIANI LTDA renúncia por mera liberalidade, o valor 
excedente da permuta, dando à outra permutante plena, geral e 
rasa quitação quanto ao valor na transação e ao valor da 
permuta para nada mais reclamar. 
Art. 6° Os bens imóveis de que trata o presente 
artigo, em decorrência da permuta passará a pertencer ao 
patrimônio público do Município de Feliz Natal - MT.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS 
DE ABRIL DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LOTES COLONIZADORA
LOTE: QUADRA ÁREA (M²) MATRÍCULA VALOR VENAL 
(R$)
11 3-B 300,00 297 409,98
22 3-B 300,00 297 409,98
TOTAL: 819,96
ANEXO II
LOTES PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL 
LOTE: QUADRA ÁREA (M²) MATRÍCULA VALOR VENAL 
(R$)
08 5-B 280,00 3.557 382,65
25 5-B 280,00 3.574 382,65
TOTAL: 765,30
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025
Senhor Presidente 
Senhores(as) Vereadores(as),
Considerando a necessidade premente da construção da 
Creche Municipal no Bairro Bela Vista, e tendo em vista a 
localização ideal para a referida unidade, escolhida após 
resolução projetada, resolve-se que a construção da Creche 
Municipal seja realizada nos terrenos de propriedade da 
Colonizadora. 
A construção da Creche Municipal no bairro Bela Vista 
visa garantir o acesso à educação infantil, essencial para o 
desenvolvimento integral das crianças, e atender às necessidades 
das famílias que necessitam de cuidado e educação para seus 
filhos. 
Nesse sentido, o Município e a colonizadora 
concordam em realizar a permuta de lotes, conforme cláusulas e 
condições estabelecidas em contrato, com o fim de viabilizar a 
construção da Creche Municipal e atender às necessidades 
educacionais da comunidade. 
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta 
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior 
aprovação da presente matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →