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materia nº 27/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaIndicação nº 027 - Incluir nas festividades da Semana Santa, a doação pelo Município de Feliz Natal – MT, de um peixe para cada família de munícipe de baixa renda, que se encaixe no cadastro único.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição arquivada F
2025-05-06 Aguardando promulgação da lei F
2025-05-05 Proposição aprovada U
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Indicação nº 027 - Incluir nas festividades da Semana Santa, a doação pelo Município de Feliz Natal – MT, de um peixe para cada família de munícipe de baixa renda, que se encaixe no cadastro único.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T19:46:51.232921-04:00 Aprovada 7 0 0

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texto original #

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ADRIANA DE SOUZA SILVA DIAS
INDICAÇÃO N˚ 027/2025
 Senhor Presidente 
 Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Antônio 
Dubiella, a presente Indicação para que seja incluído nas festividades da Semana 
Santa, a doação pelo Município de Feliz Natal – MT, de um peixe para cada 
família de munícipe de baixa renda, que se encaixe no cadastro único.
JUSTIFICATIVA 
 É certo que diversas pessoas necessitam de auxílios sociais e na 
Semana Santa, é comum consumir peixe em vez de carne vermelha, uma 
tradição religiosa que remonta ao século XI, quando o Papa Urbano II a 
estabeleceu como prática de penitência. O consumo de peixe durante a 
Semana Santa é uma prática religiosa que remonta ao cristianismo, quando os 
primeiros cristãos usavam o peixe como um símbolo de fé e esperança em 
Jesus Cristo. Ocorre que nem todos os munícipes possuem condições de 
adquirir tal alimento, a exemplo dos demais, sendo assim a presente indicação 
extremamente necessária para que se busque através deste ato, uma 
igualdade social, de modo a inclui-los nesta tradição cristã, acolhendo 
justamente, quem mais necessita.
Sala de Sessões, 29 de abril de 2025. 
 
Adriana de Souza Silva Dias
Ver. MDB

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