br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaPROJETO DE LEI N° 015/2025 DATA: 05 DE MAIO DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E SER HUMANO – OAMASH, LAR DO IDOSO SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1004/2025
2025-05-14 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1004/2025
2025-05-06 Aguardando promulgação da lei F
2025-05-05 Proposição aprovada A
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETO DE LEI N° 015/2025 DATA: 05 DE MAIO DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E SER HUMANO – OAMASH, LAR DO IDOSO SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T19:39:38.335985-04:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N° 015/2025
DATA: 05 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM 
A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E 
SER HUMANO – OAMASH, LAR DO IDOSO SÃO 
FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a 
ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E SER HUMANO – OASMASH, LAR DO 
IDOSO SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ nº 09.591.166/0001-02, com sede na 
Avenida Romualdo Allievi, 1651, Centro, Tapurah – MT, CEP: 78573-
000.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), a serem repassados em 12 (doze) 
parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, até o dia 10 (dez) 
de cada mês. Objetivando o custeio parcial das despesas de 
manutenção do abrigo, relativas à material de consumo e 
contratação de serviços, voltadas a manutenção das atividades do 
abrigo de pessoas idosas que estejam em situação de risco, sob 
condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou que sejam 
vítimas de violência doméstica.
§ 3º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste 
artigo será concedido para o custeio das despesas referente ao 
período de Maio de 2025 a Maio de 2026, podendo este ser prorrogado 
a critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de 
Fomento, por igual e sucessivos períodos.
§ 5º - O Poder Executivo poderá realizar atualização 
do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.
Art. 2º O auxílio financeiro, conforme previsto no art. 
1° desta Lei, somente será repassado mediante celebração de Termo 
de Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos 
e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista e 
Plano de Trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente, até o vigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas 
dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação 
diversa da estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo de 
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal 
ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos 
ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à 
conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de 
contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem 
tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e 
seu domicílio.
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, em dotação 
própria.
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação orçamentária 
para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do 
orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do 
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, a 
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas 
mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no 
art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal nº 
13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa 
de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AO QUINTO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 015/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para que o Município de Feliz Natal 
celebre Termo de Fomento com a Organização Amigos do Meio 
Ambiente e ser Humano, de apoio ao idoso, objetivando o repasse 
de recursos financeiros ao Lar Do Idoso São Francisco, mantido 
pela entidade para acolhimento de idosos em situação de risco 
e vulnerabilidades devido à ausência de familiares.
Importa salientar que o termo de fomento ora 
proposto, destina-se para o acolhimento de idosos deste 
Município, aos que se encontram em situação de abandono por 
suas famílias, mantendo-os em um ambiente asseado, confortável 
e digno.
Com o apoio financeiro, o Lar poderá manter suas 
atividades regulares, como terapias ocupacionais e programas de 
convivência, essenciais para a saúde física e mental dos idosos. 
Os recursos possibilitarão melhorias nas instalações do Lar, 
garantindo um ambiente seguro, confortável e adequado para os 
residentes, além de permitir adaptações para atender às 
necessidades específicas dos idosos. 
Diante da importância deste repasse de recursos 
para financiamento das ações de acolhimento dos idosos 
desassistidos, e, considerando a seriedade da Organização
convenente, a qual tem prestado um relevante serviço social de 
acolhimento de idosos, contamos com o pronto apoio deste Egrégio 
Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →