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materia nº 3/2023

Tipo Justificativa Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaPLL 003/2023 - Termo de Fomento com a Radio
native_id40

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T17:22:40.967862-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0
2023-04-26T17:58:28.126475-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2023
DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER TERMO DE 
FOMENTO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, 
CULTURAL E FOLCLORICA DE FELIZ 
NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta 
o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
 Art. 1º: Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder termo de 
fomento a Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal –MT –
associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, 
com sede na Rua Curitibanos, nº 479, centro cidade Feliz Natal - MT, objetivando 
conceder apoio cultural para viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e 
manutenção de custeio, para transmissão das sessões e divulgações de atos do 
legislativo, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº. 9.612, de 19 de 
fevereiro de 1998. 
 Art. 2º: O Poder Legislativo concederá termo de fomento à Rádio 
Comunitária Vale Verde FM, no valor total de até R$ 16.500,00 (dezesseis mil e 
quinhentos reais) e que serão repassados em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada, até o quinto dia útil do mês 
subsequente. 
 Art. 3º: Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei serão 
utilizados recursos orçamentários consignados em dotação orçamentária do 
exercício corrente.
2001337041 – Contribuições; 
 Art. 4º: O prazo de vigência do Termo de Fomento a ser subscrito pelas 
partes se encerra em 31 de dezembro de 2023.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao 
Legislativo Municipal juntamente com a Nota Fiscal do Mês subsequente e na 
última parcela até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao recebimento dos valores.
 
§ 2º – A Prestação de Contas e demais Documentos que comprovem a boa e 
real aplicação dos recursos recebidos deverão, obrigatoriamente, ser assinados 
pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. 
§ 3º – Há não Prestação de Contas acarretará a suspensão do pagamento até a 
regularização da mesma.
 Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito 
retroativo à fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS TRES DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
 
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil

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