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materia nº 2/2023

Tipo Justificativa Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaPLL 002/2023 - Altera o lotaciograma da Camara Municipal
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2023-04-27T17:21:49.714074-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0
2023-04-26T17:56:53.744595-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2023
DATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: “ALTERA AS LEIS 529-2015 E 536-2015 
QUE DISPÕE RESPECTIVAMENTE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL 
ADMINISTRATIVA E O PCCS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT”.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o 
seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Agente Legislativo de Transporte e 
Agente Legislativo de Vigilância, bem como fica excluída uma vaga do cargo de 
Agente Legislativo de Copa e Limpeza, a qual passará a ter apenas um servidor.
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Assessor de imprensa - símbolo CC-02 – com vencimento de R$ 
4.617,00.
II - Coordenador de Informática - símbolo CC-01 – com vencimento de 
R$ 2.971,40
Art. 3º - Com a alteração descrita nos artigos 1º e 2º desta lei, fica alterado 
o anexo I da Lei 536-2015, que passará a constar o seguinte:
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EFETIVOS
Denominação do
Cargo
Escolaridade
Requerida
Vencimento
Inicial R$
Vagas
Contador Ensino Superior + registro no 
CRC R$ 7.343,20 01
Controlador Interno Ensino Superior R$ 4.994,27 01
Procurador Legislativo Ensino Superior + registro na 
OAB R$ 6.071,46 01
Técnico Legislativo de 
Administração Ensino Superior R$ 4.867,37 01
Assistente Legislativo 
de
Administração
Ensino Médio + Conh. 
Específico R$ 3.166,79 01
Assistente Parlamentar Ensino Médio + Conh. 
Específico R$ 2.720,15 02
Agente Legislativo de
Recepção e Telefonia
Ensino Médio + Conh. 
Específico R$ 1.849,71 01
Agente Legislativo de
Copa e Limpeza Ensino Fundamental R$ 1.749,33 01
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM. 
Coordenador Administrativo e Financeiro CC-02 01 4.617,00
Coordenador de Serviços Legislativos CC-01 01 2.971,40
Assessor Contábil CC-01 01 2.971,40
Assessor Jurídico CC-02 01 4.617,00
Assessor de imprensa CC-02 01 4.617,00
coordenador de Informática CC-01 01 2.971,40
Art. 4º - Com a alteração acima, fica também alterado o anexo I da Lei 
529-2015, que passará a constar o seguinte:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM. 
Coordenador Administrativo e Financeiro CC-02 01 4.617,00
Coordenador de Serviços Legislativos CC-01 01 2.971,40
Assessor Contábil CC-01 01 2.971,40
Assessor Jurídico CC-02 01 4.617,00
Assessor de imprensa CC-02 01 4.617,00
coordenador de Informática CC-01 01 2.971,40
Art. 5º - Ficam alterados os anexos II e III da Lei 536-2015, excluindo-se 
do quadro de vencimentos e da tabela de atribuições dos cargos efetivos as 
disposições concernentes aos cargos de Agente Legislativo de Transporte e 
Agente Legislativo de Vigilância, ora excluídos.
Art. 6º - Ficam acrescidos o art. 12-A e 12-B, na Lei 529-2015, com o 
seguinte teor:
Art. 12-A – A Assessoria de imprensa compete:
I - Divulgar as atividades da Câmara Municipal de Vereadores. 
II - Acompanhar as sessões legislativas. 
III - Acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores 
em eventos e diligências, quando necessário e solicitado. 
IV - Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela 
Câmara e sobre eles produzir notícias a serem veiculadas na Internet e 
em meios de comunicação. 
V - Assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e 
Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita e mídias 
sociais, digitais ou não. 
VI - Assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara 
e dos trabalhos do Legislativo. 
VII - Contatar com agências de publicidade e órgãos de imprensa 
escrita e falada para divulgação dos trabalhos da Câmara. 
VIII - Coordenar entrevistas coletivas e eventos especiais. 
IX - Divulgar as realizações da Câmara. 
X - Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais 
de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara. 
XI - Elaborar materiais e ações de comunicação dirigida. 
XII - Elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar 
as atividades desenvolvidas pela Câmara, Mesa Diretora, Comissões e 
Vereadores. 
XIII - Informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara. 
XIV - Manter atualizado o "Site" da Câmara com a divulgação de 
todas as atividades. 
XV - Fotografar e filmar evento, local, ou item utilizado para ilustrar 
as campanhas e matérias institucionais. 
XVI - Participar e acompanhar a definição de estratégias de 
comunicação.
XVII - Planejar e coordenar eventos relativos a atividades da 
imprensa. 
XVIII - Produzir "releases", encartes, informativos e demais 
documentos destinados à publicação. 
XIX - Projetar a imagem da Câmara Municipal de Feliz Natal 
perante os veículos de comunicação, redigindo textos e encaminhando 
para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados 
com a Câmara de Vereadores, com a Presidência, com a Mesa Diretora, 
com as Comissões e com os Vereadores.
XX - Promover a divulgação de atividades e eventos da Câmara 
como intermediário entre a Edilidade e veículos de comunicação. 
XXI - Promover reuniões com Vereadores sobre assuntos a serem 
publicados na imprensa. 
XXII - Realizar serviços de clipagem. 
XXIII - Relacionar-se com os veículos de comunicação. 
XXIV - Responsabilizar-se pelas publicações legais.
XXV - Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da 
imprensa. 
XXVI - Executar outras tarefas correlatas. 
XXVII - Manter o site atualizado com notícias (texto e imagem). 
XXVIII - Alimentar o site com áudio e vídeo gravados nas sessões. 
XXIX - Editar os vídeos que serão publicados no site. 
XXX - Acompanhar todo o processo de gravação de imagem das 
sessões no Plenário da Câmara. 
XXXI - Realizar a transmissão ao vivo do áudio e vídeo no site da 
Câmara Municipal. 
XXXII - Registrar imagens das sessões, reuniões e eventos 
realizados pela Câmara. 
XXXIV - Resgatar e fazer o registro e memorial histórico dos 
vereadores e da Câmara Municipal de Feliz Natal - MT.
XXXV – Comparecer na Câmara Municipal sempre que solicitado, 
independentemente do horário, para acompanhar e realizar tarefas de sua 
competência. 
Art. 12-B: – A Coordenadoria de informática compete:
I - Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e 
bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, de gestão 
do processo legislativo e de gestão dos gabinetes. 
II - Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis 
ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e 
garantindo sua funcionalidade. 
III - Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de 
novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua 
implantação. 
IV - Zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara 
Municipal. 
V - Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando 
medidas de correção e otimização. 
VI - Coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às 
áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e 
suporte técnico em informática, bem como estabelecer diretrizes de 
trabalho. 
VII - Providenciar os reparos e consertos dos equipamentos. 
VII - Propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao 
aprimoramento dos usuários e dos sistemas. 
IX - Manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades 
administrativas da Câmara, as informações do site oficial da Câmara 
Municipal. 
X - Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato.
XII – Comparecer sempre que solicitado na Câmara de 
Vereadores, independentemente do horário, para efetuar reparos, auxiliar 
no sistema de informática ou resolver assuntos de sua alçada.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº002/2023:
O presente projeto de lei visa alterar o lotacionograma de cargos da câmara Municipal 
de Feliz Natal – MT.
Na mudança, ficam extintos os cargos de Agente Legislativo de Transporte e Agente 
Legislativo de Vigilância, bem como fica excluída uma vaga do cargo de Agente 
Legislativo de Copa e Limpeza, a qual passará a ter apenas um servidor.
Ressalta-se que os cargos excluídos poderão ser ocupados, caso necessário, através 
de contratação terceirizada, a qual somente seria possível com a exclusão dos 
mesmos no lotacionograma de cargos.
Ainda, conforme art. 2º do projeto, ficam criados os seguintes cargos de provimento 
em comissão de Assessor de imprensa e de Coordenador de Informática.
A abertura das duas vagas de livre nomeação e exoneração visa atender as 
necessidades da Câmara Municipal de Feliz Natal-MT, sendo a primeira para dar 
publicidade de seus trabalhos, principalmente, na divulgação ampla divulgação das 
sessões ordinárias e extraordinária e a segunda para auxiliar os servidores da câmara 
no sistema de computação e informática.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente 
propositura, considerando se tratar de um tema de significativa relevância social para 
a população de Feliz Natal - Estado de Mato Grosso.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
 Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil

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