PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2023
DATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: “ALTERA AS LEIS 529-2015 E 536-2015
QUE DISPÕE RESPECTIVAMENTE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA E O PCCS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o
seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Agente Legislativo de Transporte e
Agente Legislativo de Vigilância, bem como fica excluída uma vaga do cargo de
Agente Legislativo de Copa e Limpeza, a qual passará a ter apenas um servidor.
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Assessor de imprensa - símbolo CC-02 – com vencimento de R$
4.617,00.
II - Coordenador de Informática - símbolo CC-01 – com vencimento de
R$ 2.971,40
Art. 3º - Com a alteração descrita nos artigos 1º e 2º desta lei, fica alterado
o anexo I da Lei 536-2015, que passará a constar o seguinte:
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EFETIVOS
Denominação do
Cargo
Escolaridade
Requerida
Vencimento
Inicial R$
Vagas
Contador Ensino Superior + registro no
CRC R$ 7.343,20 01
Controlador Interno Ensino Superior R$ 4.994,27 01
Procurador Legislativo Ensino Superior + registro na
OAB R$ 6.071,46 01
Técnico Legislativo de
Administração Ensino Superior R$ 4.867,37 01
Assistente Legislativo
de
Administração
Ensino Médio + Conh.
Específico R$ 3.166,79 01
Assistente Parlamentar Ensino Médio + Conh.
Específico R$ 2.720,15 02
Agente Legislativo de
Recepção e Telefonia
Ensino Médio + Conh.
Específico R$ 1.849,71 01
Agente Legislativo de
Copa e Limpeza Ensino Fundamental R$ 1.749,33 01
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM.
Coordenador Administrativo e Financeiro CC-02 01 4.617,00
Coordenador de Serviços Legislativos CC-01 01 2.971,40
Assessor Contábil CC-01 01 2.971,40
Assessor Jurídico CC-02 01 4.617,00
Assessor de imprensa CC-02 01 4.617,00
coordenador de Informática CC-01 01 2.971,40
Art. 4º - Com a alteração acima, fica também alterado o anexo I da Lei
529-2015, que passará a constar o seguinte:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM.
Coordenador Administrativo e Financeiro CC-02 01 4.617,00
Coordenador de Serviços Legislativos CC-01 01 2.971,40
Assessor Contábil CC-01 01 2.971,40
Assessor Jurídico CC-02 01 4.617,00
Assessor de imprensa CC-02 01 4.617,00
coordenador de Informática CC-01 01 2.971,40
Art. 5º - Ficam alterados os anexos II e III da Lei 536-2015, excluindo-se
do quadro de vencimentos e da tabela de atribuições dos cargos efetivos as
disposições concernentes aos cargos de Agente Legislativo de Transporte e
Agente Legislativo de Vigilância, ora excluídos.
Art. 6º - Ficam acrescidos o art. 12-A e 12-B, na Lei 529-2015, com o
seguinte teor:
Art. 12-A – A Assessoria de imprensa compete:
I - Divulgar as atividades da Câmara Municipal de Vereadores.
II - Acompanhar as sessões legislativas.
III - Acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores
em eventos e diligências, quando necessário e solicitado.
IV - Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela
Câmara e sobre eles produzir notícias a serem veiculadas na Internet e
em meios de comunicação.
V - Assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e
Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita e mídias
sociais, digitais ou não.
VI - Assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara
e dos trabalhos do Legislativo.
VII - Contatar com agências de publicidade e órgãos de imprensa
escrita e falada para divulgação dos trabalhos da Câmara.
VIII - Coordenar entrevistas coletivas e eventos especiais.
IX - Divulgar as realizações da Câmara.
X - Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais
de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara.
XI - Elaborar materiais e ações de comunicação dirigida.
XII - Elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar
as atividades desenvolvidas pela Câmara, Mesa Diretora, Comissões e
Vereadores.
XIII - Informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara.
XIV - Manter atualizado o "Site" da Câmara com a divulgação de
todas as atividades.
XV - Fotografar e filmar evento, local, ou item utilizado para ilustrar
as campanhas e matérias institucionais.
XVI - Participar e acompanhar a definição de estratégias de
comunicação.
XVII - Planejar e coordenar eventos relativos a atividades da
imprensa.
XVIII - Produzir "releases", encartes, informativos e demais
documentos destinados à publicação.
XIX - Projetar a imagem da Câmara Municipal de Feliz Natal
perante os veículos de comunicação, redigindo textos e encaminhando
para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados
com a Câmara de Vereadores, com a Presidência, com a Mesa Diretora,
com as Comissões e com os Vereadores.
XX - Promover a divulgação de atividades e eventos da Câmara
como intermediário entre a Edilidade e veículos de comunicação.
XXI - Promover reuniões com Vereadores sobre assuntos a serem
publicados na imprensa.
XXII - Realizar serviços de clipagem.
XXIII - Relacionar-se com os veículos de comunicação.
XXIV - Responsabilizar-se pelas publicações legais.
XXV - Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da
imprensa.
XXVI - Executar outras tarefas correlatas.
XXVII - Manter o site atualizado com notícias (texto e imagem).
XXVIII - Alimentar o site com áudio e vídeo gravados nas sessões.
XXIX - Editar os vídeos que serão publicados no site.
XXX - Acompanhar todo o processo de gravação de imagem das
sessões no Plenário da Câmara.
XXXI - Realizar a transmissão ao vivo do áudio e vídeo no site da
Câmara Municipal.
XXXII - Registrar imagens das sessões, reuniões e eventos
realizados pela Câmara.
XXXIV - Resgatar e fazer o registro e memorial histórico dos
vereadores e da Câmara Municipal de Feliz Natal - MT.
XXXV – Comparecer na Câmara Municipal sempre que solicitado,
independentemente do horário, para acompanhar e realizar tarefas de sua
competência.
Art. 12-B: – A Coordenadoria de informática compete:
I - Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e
bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, de gestão
do processo legislativo e de gestão dos gabinetes.
II - Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis
ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e
garantindo sua funcionalidade.
III - Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de
novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua
implantação.
IV - Zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara
Municipal.
V - Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando
medidas de correção e otimização.
VI - Coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às
áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e
suporte técnico em informática, bem como estabelecer diretrizes de
trabalho.
VII - Providenciar os reparos e consertos dos equipamentos.
VII - Propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao
aprimoramento dos usuários e dos sistemas.
IX - Manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades
administrativas da Câmara, as informações do site oficial da Câmara
Municipal.
X - Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
XII – Comparecer sempre que solicitado na Câmara de
Vereadores, independentemente do horário, para efetuar reparos, auxiliar
no sistema de informática ou resolver assuntos de sua alçada.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº002/2023:
O presente projeto de lei visa alterar o lotacionograma de cargos da câmara Municipal
de Feliz Natal – MT.
Na mudança, ficam extintos os cargos de Agente Legislativo de Transporte e Agente
Legislativo de Vigilância, bem como fica excluída uma vaga do cargo de Agente
Legislativo de Copa e Limpeza, a qual passará a ter apenas um servidor.
Ressalta-se que os cargos excluídos poderão ser ocupados, caso necessário, através
de contratação terceirizada, a qual somente seria possível com a exclusão dos
mesmos no lotacionograma de cargos.
Ainda, conforme art. 2º do projeto, ficam criados os seguintes cargos de provimento
em comissão de Assessor de imprensa e de Coordenador de Informática.
A abertura das duas vagas de livre nomeação e exoneração visa atender as
necessidades da Câmara Municipal de Feliz Natal-MT, sendo a primeira para dar
publicidade de seus trabalhos, principalmente, na divulgação ampla divulgação das
sessões ordinárias e extraordinária e a segunda para auxiliar os servidores da câmara
no sistema de computação e informática.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente
propositura, considerando se tratar de um tema de significativa relevância social para
a população de Feliz Natal - Estado de Mato Grosso.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
Odenílio Moreira Sousa Adriana de Sousa Silva Felipe Reinehr Faganello
Vereador – MDB Vereadora – MDB Vereador – PSDB
Flávio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário Raimundo Gomes da Silva
Vereador – MDB Vereador – MDB Vereador – PSDB
Raimundo Pedro P. Raposo Marta Dama Willian Diego Mirandola
Vereador- PSC Vereadora –DEM Vereador – União Brasil