PROJETO DE LEI Nº 016/2025
DATA: 08 DE MAIO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E
DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CLUBE
DA 3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ
NATAL – MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a desafetar de sua destinação de uso especial e doar para a
Associação Clube Da 3º Idade Esperança Viva De Feliz Natal - MT,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.939.998/0001-33, sendo alterada
para bem patrimonial disponível o lote descrito no art. 2º desta
Lei.
Parágrafo Único. O imóvel destina-se para extensão
do Clube da 3º Idade Esperança Viva de Feliz Natal - MT.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação está assim
descrito e caracterizado:
I - Lote nº 10 E, Quadra nº 02, Área de 420,0000 m²
(Quatrocentos e vinte metros quadrado), situado na Rua Milton
dos Reis, Bairro Jardim das Américas em Feliz Natal – MT, CEP
78.885-000.
II - Registrado com Matrícula sob o nº 2.087, do
Livro 02 – Registro Geral do Cartório de 1º Ofício de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos de Feliz Natal – MT.
Art. 3º O imóvel objeto da presente doação é avaliado
para fins de direito, conforme Certidão de Valor Venal nº
5489/2025, apresentado pelo Departamento de Tributação, no valor
de R$ 15.900,32 (Quinze mil novecentos reais e trinta e dois
centavos).
Art. 4º Associação Clube Da 3º Idade Esperança Viva
De Feliz Natal - MT terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à
ampliação.
Art. 5º A não observância das condições
estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim
diverso do estabelecido, ensejarão a reversão do imóvel
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo a
donatária direito a qualquer espécie de indenização, inclusive
sobre benfeitorias já realizadas.
Art. 6º O Município de Feliz Natal outorgará a
escritura pública de doação no prazo de até 30 (trinta) dias
após o cumprimento das obrigações contidas na presente Lei.
Parágrafo Único. É vedado à beneficiária ceder,
locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
a terraplanagem do terreno utilizando-se de maquinários de sua
frota.
Art. 8º As despesas oriundas da transferência do
imóvel ora doado serão de responsabilidade da donatária.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO EM OITO DE MAIO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei, com a finalidade de realizar a doação de um imóvel à
Associação Clube Da 3º Idade Esperança Viva De Feliz Natal – MT,
com o objetivo de expandir o espaço, tornando o ambiente mais
amplo para realização das atividades com os idosos.
A proposta se justifica pela importância de promover
o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa, oferecendolhes um espaço amplo e adequado para a prática de atividades
físicas, sociais e culturais.
A doação do lote permitirá a expansão das instalações
do Clube, possibilitando a criação de novos espaços para
atividades e eventos sociais.
Isso contribuirá para fortalecer os laços de
convivência entre os idosos, promover a inclusão social e
melhorar a saúde física e mental dos membros. Além disso, a
medida está em consonância com as políticas públicas de atenção
ao idoso, previstas na legislação vigente, que têm por objetivo
proteger os direitos e promover a qualidade de vida, a inclusão
social e o bem-estar da população idosa.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior
aprovação da presente matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL