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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016/2025 DATA: 08 DE MAIO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição transformada em lei
2025-05-27 Aguardando promulgação da lei F
2025-05-26 Proposição aprovada S
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-05-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-05-12 Proposição distribuída às comissões D
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-05-08 Aguardando distribuição para as Comissões G PROJETO DE LEI Nº 016/2025 DATA: 08 DE MAIO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:24:40.289086-04:00 Aprovada 8 0 0
2025-05-19T19:51:31.051652-04:00 Aprovada 8 0 0
2025-05-12T19:44:27.858829-04:00 Despacho para Comissão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 016/2025
DATA: 08 DE MAIO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E 
DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO CLUBE 
DA 3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ 
NATAL – MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a desafetar de sua destinação de uso especial e doar para a 
Associação Clube Da 3º Idade Esperança Viva De Feliz Natal - MT, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.939.998/0001-33, sendo alterada 
para bem patrimonial disponível o lote descrito no art. 2º desta 
Lei.
Parágrafo Único. O imóvel destina-se para extensão 
do Clube da 3º Idade Esperança Viva de Feliz Natal - MT.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação está assim 
descrito e caracterizado:
I - Lote nº 10 E, Quadra nº 02, Área de 420,0000 m² 
(Quatrocentos e vinte metros quadrado), situado na Rua Milton 
dos Reis, Bairro Jardim das Américas em Feliz Natal – MT, CEP 
78.885-000.
II - Registrado com Matrícula sob o nº 2.087, do
Livro 02 – Registro Geral do Cartório de 1º Ofício de Registro 
de Imóveis, Títulos e Documentos de Feliz Natal – MT.
Art. 3º O imóvel objeto da presente doação é avaliado 
para fins de direito, conforme Certidão de Valor Venal nº 
5489/2025, apresentado pelo Departamento de Tributação, no valor 
de R$ 15.900,32 (Quinze mil novecentos reais e trinta e dois 
centavos).
Art. 4º Associação Clube Da 3º Idade Esperança Viva 
De Feliz Natal - MT terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, 
a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à 
ampliação.
Art. 5º A não observância das condições 
estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim 
diverso do estabelecido, ensejarão a reversão do imóvel
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo a 
donatária direito a qualquer espécie de indenização, inclusive 
sobre benfeitorias já realizadas.
Art. 6º O Município de Feliz Natal outorgará a 
escritura pública de doação no prazo de até 30 (trinta) dias 
após o cumprimento das obrigações contidas na presente Lei. 
Parágrafo Único. É vedado à beneficiária ceder, 
locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
a terraplanagem do terreno utilizando-se de maquinários de sua 
frota.
Art. 8º As despesas oriundas da transferência do 
imóvel ora doado serão de responsabilidade da donatária.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO EM OITO DE MAIO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à Vossas Excelências o incluso Projeto de 
Lei, com a finalidade de realizar a doação de um imóvel à 
Associação Clube Da 3º Idade Esperança Viva De Feliz Natal – MT, 
com o objetivo de expandir o espaço, tornando o ambiente mais 
amplo para realização das atividades com os idosos.
A proposta se justifica pela importância de promover 
o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa, oferecendo￾lhes um espaço amplo e adequado para a prática de atividades 
físicas, sociais e culturais. 
A doação do lote permitirá a expansão das instalações 
do Clube, possibilitando a criação de novos espaços para 
atividades e eventos sociais. 
Isso contribuirá para fortalecer os laços de 
convivência entre os idosos, promover a inclusão social e 
melhorar a saúde física e mental dos membros. Além disso, a 
medida está em consonância com as políticas públicas de atenção 
ao idoso, previstas na legislação vigente, que têm por objetivo 
proteger os direitos e promover a qualidade de vida, a inclusão 
social e o bem-estar da população idosa.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio desta 
Egrégia Casa de Leis, para fins de apreciação e posterior 
aprovação da presente matéria em sua íntegra.
Respeitosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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