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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaPL 006/2023
native_id42

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T16:43:27.905633-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0
2023-04-26T17:55:47.127437-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0
2023-04-26T15:53:53.546247-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006/2023
DATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2023
SÚMULA: ALTERA O DISPOSTO NOS INCISOS I E
II E REVOGA O INCISO III, PERTENCENTES AO 
§ 2° DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 756/2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera os incisos I ao II e revoga o 
inciso III, ambos do § 2º do Art. 1º da Lei n° 756/2021, que 
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º...
§ 2º ...
I – Obras de Pavimentação asfáltica e drenagem em 
vias públicas até o valor de R$ 5.342.516,20 (Cinco 
milhões trezentos e quarenta e dois mil quinhentos 
e dezesseis reais e vinte centavos);
II – Aquisição de veículos, maquinários e 
Equipamentos até o valor de R$ 4.657.483,80 (Quatro
milhões seiscentos e cinquenta e sete mil 
quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta 
centavos).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, com a finalidade de solicitar 
autorização do Poder Legislativo para realizar alteração na 
forma de aplicação dos recursos no âmbito do FINISA.
A presente proposta legislativa de alteração 
consiste em destinar o saldo total de R$ 10.000.000,00 (dez 
milhões) da seguinte maneira: a) 07.001.15.451.0013.1029 –
Pavimentação asfáltica e drenagem de vias públicas em R$ 
5.342.516,20 (cinco milhões trezentos e quarenta e dois mil 
quinhentos e dezesseis reais e vinte centavos); b) 
07.003.04.122.0013.1032 – Aquisição de veículos máquinas e 
equipamentos em R$ 4.657.483,80 (quatro milhões seiscentos e 
cinquenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e 
oitenta centavos).
Ocorre que, ao analisar a demanda que o Município 
possui de investimentos em cada setor atualmente, foi possível 
observar que há uma necessidade de investimento maior nas áreas 
de “Pavimentação asfáltica e drenagem de vias públicas”, bem 
como “Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos”, visto que 
são investimentos que são mais dispendiosos, além de possuírem
uma constante precisão de manutenção em decorrência do seu uso, 
superior que a “Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e 
Obras” (projetos de engenharia), que devido a burocracia, já 
fora realizado em grande parte e pago com recursos próprios.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para 
aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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