PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
011/2025
Súmula: Institui o Banco Comunitário de
Cadeiras de Rodas e Similares no Município de
Feliz Natal – MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso,
por iniciativa do Vereador Crisomar Vieira de Carvalho (Vieira da Saúde), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, apresenta a seguinte proposta de projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Feliz Natal – MT, o Banco
Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares, com a finalidade de promover a
inclusão social e assegurar o direito à mobilidade de pessoas com deficiência ou
com limitação temporária de locomoção.
Parágrafo único. O Banco Comunitário compreenderá a disponibilização,
de forma gratuita, de equipamentos como cadeiras de rodas, cadeiras de banho,
andadores, muletas, bengalas e outros dispositivos auxiliares à locomoção.
Art. 2º O acervo do Banco Comunitário será composto por:
I – doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado;
II – equipamentos adquiridos pela Administração Pública Municipal,
por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde;
III – equipamentos devolvidos ao Município, em condições de
reutilização, por usuários anteriores.
Art. 3º A cessão dos equipamentos será formalizada mediante termo de
responsabilidade firmado pelo beneficiário ou por seu representante legal.
§ 1º O empréstimo será concedido por prazo determinado,
podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela gestão
do programa, incluindo o controle, a conservação, a higienização,
a manutenção e o recondicionamento dos equipamentos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas
se necessário, bem como custeadas com recursos provenientes de emendas
parlamentares, convênios e outras fontes legalmente admitidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, aos sete dias do mês
de maio de 2025.
Crisomar Vieira de Carvalho
Vieira da Saúde
Vereador – PSB
Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 011/2025.
A presente proposta legislativa, de iniciativa do Vereador Crisomar Vieira
de Carvalho (“Vieira da Saúde”), tem por finalidade instituir uma política pública
permanente de apoio à mobilidade das pessoas com deficiência ou com
dificuldades temporárias de locomoção, mediante a criação do Banco
Comunitário de Cadeiras de Rodas e Similares no município de Feliz Natal – MT.
Visa-se garantir o acesso gratuito a equipamentos essenciais,
especialmente às camadas da população em situação de vulnerabilidade,
promovendo a dignidade da pessoa humana e o exercício pleno da cidadania,
nos termos dos arts. 1º, inciso III, e 6º da Constituição Federal.
A proposição se fundamenta na competência do município para legislar
sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, da Constituição Federal) e
está em consonância com os compromissos firmados no Plano de Mandato do
autor, com foco na justiça social, na inclusão e na economicidade.
Considerando sua relevância social e viabilidade orçamentária, solicita-se
o regular processamento da matéria legislativa, com seu encaminhamento à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, e posterior deliberação em
plenário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal/MT, aos sete dias do mês
de maio de 2025.
Crisomar Vieira de Carvalho
Vieira da Saúde
Vereador – PSB