PROJETO DE LEI N° 018/2025
DATA: 15 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS RECRUTAS DA MOITA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS RECRUTAS DA MOITA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº
60.783.814/0001-71, com sede na Estrada da Soja – Lote 229 C –
Quadra 7, S/N, Zona Rural, Feliz Natal – MT, CEP: 78.885-000.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$
20.000,00 (vinte mil reais), a serem repassados em parcela única.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste
artigo será concedido para auxílio parcial do evento 4º Copa
Nortão do Enduro de Velocidade.
Art. 2º O auxílio financeiro, conforme previsto no
art. 1° desta Lei, somente será repassado mediante celebração de
Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos
constitutivos e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e
Plano da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° Para efeito de prestação de contas, deverão
ser apresentados, até o vigésimo dia do mês subsequente ao
recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças, a prestação de contas do recurso
recebido, os quais não poderão ter destinação diversa da
estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de conta do recurso recebido
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamento efetuado;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento do recurso.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, em dotação
própria.
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo
diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 018/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para que o Município de Feliz Natal
celebre Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS RECRUTAS
DA MOITA.
O Projeto de Lei que ora se apresenta visa
estabelecer uma parceria entre a Prefeitura Municipal e a
Associação de Trilheiros, com o objetivo de celebrar um Termo
de Fomento que permita a transferência de recursos financeiros
para o custeio parcial do evento 4º Copa Nortão Enduro de
Velocidade.
O evento será realizado nos dias 31 de maio de 2025
e 01 de junho de 2025, no município de Feliz Natal – MT, conforme
programação já pré-estabelecida. A realização desse evento é de
grande benefício para a comunidade local, pois o evento tem
potencial para atrair visitantes de toda região, o que pode
contribuir para o desenvolvimento econômico do município.
E, considerando a importância de promover eventos
esportivos que contribuam para a alegria e o bem-estar dos
moradores, tendo em vista a necessidade de momentos de diversão
e lazer no nosso município, justificamos a realização deste
evento como uma oportunidade de fomentar a prática esportiva e
a integração social entre os cidadãos. O evento, por sua
natureza e alcance, poderá reunir um grande público e
proporcionar momentos de entretenimento, contribuindo, assim,
para a qualidade de vida dos habitantes.
A parceria entre a Prefeitura e a Associação de
Trilheiros Recrutas da Moita permitirá que o recurso financeiro
seja utilizado de forma eficiente e eficaz, garantindo a
realização de um evento de qualidade que atenda às expectativas
da comunidade e dos participantes.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e por
unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL