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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaPROJETO DE LEI N° 020/2025 DATA: 22 DE MAIO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição transformada em lei — —
2025-05-27 Aguardando promulgação da lei F —
2025-05-26 Proposição aprovada A —
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2025-05-22 Aguardando distribuição para as Comissões U PROJETO DE LEI N° 020/2025 DATA: 22 DE MAIO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:09:54.164569-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI N° 020/2025
DATA: 22 DE MAIO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 
3º IDADE ESPERANÇA VIVA DE FELIZ 
NATAL – MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a 
Associação Clube Da 3º Idade Esperança Viva De Feliz Natal - MT, 
devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 07.939.998/0001-33, com sede 
na Rua Dionísio Cerqueira, nº 946, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 
78.885-000, objetivando o custeio parcial das despesas referente 
ao baile da terceira idade.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem repassados em 
parcela única.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste 
artigo será concedido para o custeio parcial das despesas 
referente ao baile da terceira idade.
Art. 2º O auxílio financeiro, conforme previsto no 
art. 1° desta Lei, somente será repassado mediante celebração de 
Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e 
Trabalhista e Plano de Trabalho da aplicação dos recursos 
recebidos.
Art. 3° Para efeito de prestação de contas, deverão 
ser apresentados mensalmente, até o vigésimo dia do mês 
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas 
dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação 
diversa da estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os 
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo 
de recebimento dos valores pelo emitente da nota 
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de 
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa 
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos 
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente 
e seu domicílio.
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta 
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, em dotação 
própria.
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do 
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, 
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de 
contas mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado 
no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal 
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de 
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo 
diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 020/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para celebrar Termo de Fomento com a 
ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 3ª IDADE ESPERANÇA VIVA.
O Projeto de Lei que ora apresentamos visa autorizar 
o repasse financeiro de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
ao Clube da Terceira Idade para a realização do baile da terceira 
idade. 
O baile, programado para o dia 08 de junho de 2025, 
no salão Tio Teco, contará com a animação do musical Chico da 
Gaita e da banda Corpo e Alma, de Horizontina, Rio Grande do 
Sul. Essa iniciativa visa promover a integração social, a alegria 
e o entretenimento para os membros do Clube da Terceira Idade, 
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar 
dessa faixa etária. 
O repasse financeiro permitirá que o Clube da 
Terceira Idade realize esse evento com dignidade e qualidade, 
garantindo que os idosos possam desfrutar de uma tarde agradável 
e divertida. Além disso, essa iniciativa reforça o compromisso 
da administração pública com a promoção da inclusão e do bem￾estar dos idosos, reconhecendo a importância de sua participação 
na sociedade. 
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e 
por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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