PROJETO DE LEI N° 021/2025
DATA: 22 DE MAIO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A C.D.C.E. - ESCOLA
ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a
C.D.C.E. - ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, devidamente
inscrita no CNPJ/MF nº 08.771.030/0001-03, com sede na Rua
Itapiranga, nº 11, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000,
objetivando o apoio financeiro aos alunos que foram selecionados
para realizar intercâmbio na Inglaterra.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$
10.000,00 (dez mil reais), a serem repassados em parcela única.
§ 2º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste
artigo será concedido para o apoio financeiro dos alunos
selecionados para realizar intercâmbio na Inglaterra.
Art. 2º O auxílio financeiro, conforme previsto no
art. 1° desta Lei, somente será repassado mediante celebração de
Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos
constitutivos e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e
Trabalhista e Plano de Trabalho da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 3° Para efeito de prestação de contas, deverão
ser apresentados mensalmente, até o vigésimo dia do mês
subsequente ao recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas
dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação
diversa da estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, em dotação
própria.
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo
diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 021/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para celebrar Termo de Fomento com a
C.D.C.E. - ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, objetivando o
repasse de recursos financeiros.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a serem repassados em parcela única, em apoio aos
alunos que foram selecionados para o intercâmbio na Inglaterra.
O Projeto de Lei que ora apresentamos visa instituir
uma ajuda de custo para os alunos selecionados para participar do
programa "MT no Mundo", desenvolvido pelo Governo do Estado do Mato
Grosso, que oferece a oportunidade de intercâmbio para a
Inglaterra.
O programa "MT no Mundo" é uma iniciativa louvável que
visa promover a inclusão e o desenvolvimento dos alunos da rede
estadual de ensino, proporcionando-lhes uma experiência
enriquecedora no exterior.
No entanto, sabemos que os custos associados a essa
experiência podem ser um obstáculo para alguns alunos, mesmo após
a seleção. Com a instituição da ajuda de custo, pretendemos garantir
que todos os alunos selecionados tenham acesso igualitário às
oportunidades oferecidas pelo programa, independentemente de sua
situação financeira.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e por
unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL