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PROJETO DE LEI 022/2025
DATA: 09 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: PRORROGA, ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
APROVADO POR MEIO DA LEI Nº
518/2015, DE 10 DE JUNHO DE 2015,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR ROMEU CARLOS MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025,
a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela
Lei nº 518, de 10 de junho de 2015, mantidas e observadas as
exigências constantes das disposições normativas e formalidades
previstas nesse permissivo legal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.
ROMEU CARLOS MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 022/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar
a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) até a data de 31
de dezembro de 2025, garantindo a continuidade das políticas
públicas educacionais e a harmonização com o Plano Nacional de
Educação (PNE), cuja prorrogação foi estabelecida pela Lei nº
14.934, de 25 de julho de 2024.
O Plano Municipal de Educação do Município de Feliz
Natal, aprovado pela Lei nº 518, de 10 de junho de 2015, está
alinhado às diretrizes, metas e estabelecidas no Plano Nacional
de Educação, promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais
existentes no Município de Feliz Natal, de maneira que a
prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de
um novo plano ou a revisão do atual, garantindo a continuidade
das políticas públicas educacionais.
Ademais disso, a medida se faz necessária tendo em
vista a complexidade e o tempo necessário para a elaboração de
um novo plano ou revisão do atual, assegurando que esse processo
seja conduzido com ampla participação da comunidade escolar,
especialistas e demais segmentos da sociedade, a fim de construir
um planejamento educacional robusto, que atenda às reais
necessidades da Rede Municipal de Ensino e promova uma educação
inclusiva, equitativa e de qualidade.
Por último, mas não menos importante, a prorrogação
do Plano Municipal de Educação visa preservar a uniformidade e a
compatibilidade das metas, diretrizes e estratégias educacionais
do município com aquelas delineadas no Plano Nacional de Ensino
- PNE, contribuindo para a articulação e integração de todos os
sistemas educacionais locais.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e
por unanimidade.
Cordialmente,
ROMEU CARLOS MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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