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CRISOMAR VIEIRA DE CARVALHO
INDICAÇÃO N˚ 044/2025
Senhor Presidente,
Solicito à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella
a presente Indicação, para que sejam adotadas as providências cabíveis no
sentido de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei dispondo sobre a
flexibilização da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate a Endemias no âmbito do Município de Feliz Natal – MT,
autorizando o exercício das suas atividades após as 17 horas e aos sábados,
mediante escalas organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Justificativa
A presente proposição visa assegurar maior efetividade às
ações de saúde pública desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e pelos Agentes de Combate a Endemias (ACE), por meio da adequação
de suas jornadas de trabalho à realidade da população local. Considerando que
grande parte das famílias se encontra ausente de suas residências durante o
horário comercial, a possibilidade de atuação desses profissionais em períodos
estendidos, inclusive no turno da noite e aos finais de semana, permitirá maior
cobertura das visitas domiciliares, ações preventivas e controle de endemias. Tal
medida encontra amparo na Lei Federal nº 11.350/2006, que disciplina as
atribuições e condições de trabalho dos ACS e ACE, permitindo a organização
por escalas, desde que respeitadas as garantias legais dos servidores. Além disso,
atende aos princípios constitucionais da eficiência e da universalidade no serviço
público, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Diante da
relevância da medida e dos benefícios à saúde coletiva, solicito a apreciação e
acolhimento desta Indicação pelo Poder Executivo Municipal.
Sala de Sessões, 25 de junho de 2025.
Crisomar Vieira de Carvalho
“Vieira da Saúde”
Vereador – PSB
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