Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025
De 26 De Junho De 2025.
Ementa: Autoriza o Poder Legislativo realizar a
Restituição Mensal ao Poder Executivo,
referente ao valor da Gratificação paga para
a Controladora Interna do município por
desempenhar sua função na Câmara
Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o colendo plenário
aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado realizar a restituição mensal
ao Poder Executivo, em quantidade equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor
do salário-base da servidora ocupante do cargo de Controladora Interna do
Município de Feliz Natal – MT.
§ 1º A restituição do percentual citado no caput refere-se ao valor da
Gratificação paga para a Controladora Interna por desempenhar sua função na
Câmara Municipal, visto que o cargo efetivo do Poder Legislativo encontra-se vago,
e por ser medida economicamente vantajosa.
§ 2º A restituição será imediatamente cessada a partir do momento em
que a Câmara Municipal voltar a ocupar o cargo efetivo de Controlador Interno ou,
por qualquer outro motivo, a Controladora Interna do Município deixar de exercer
suas funções junto ao Poder Legislativo.
Art. 2º A Gratificação recebida pela Controladora Interna por
desempenhar as funções no Poder Legislativo tem caráter remuneratório, devendo a
restituição recair sobre os valores proporcionais referentes às férias e também ao
13º salário.
Art. 3º O Poder Executivo poderá optar, ao invés da restituição,
descontar o valor da Gratificação paga para a Controladora Interna do valor a ser
repassado para o Poder Legislativo (duodécimo).
Art. 4º As despesas com as restituições mensais de que trata esta Lei
correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO: 33.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 5º O Poder Executivo ficará obrigado a realizar o pagamento mensal
da Gratificação para a Controladora Interna do Município, através da folha de
pagamento.
Art. 6º Em cumprimento aos termos contidos na Lei Complementar
nº 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 10 de junho de 2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT,
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
Ver. MDB Ver. PSB
Ernandos Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL
Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo 013/2025
A presente proposta legislativa, de iniciativa do poder legislativo,
torna-se necessário, para suprir a demanda deste Órgão Legislativo.
Em que pese haver disposição, no lotacionograma de cargos e plano
de cargos e carreiras da Câmara de Vereadores de Feliz Natal – MT, para o cargo
de controlador Interno, de forma efetiva, infelizmente, o ocupante do cargo até
então, que ocupou por anos a vaga, pediu exoneração no início deste mês de junho
de 2025, deixando o órgão legislativo sem nenhum profissional experiente para o
cargo.
Infelizmente, sendo cidade de pequeno porte, não existem muitos
profissionais da área, com conhecimento técnico, senão os que já ocuparam ou
ocupam o cargo junto ao poder executivo municipal.
Ressalta-se que o controlador interno é um servidor público
responsável por fiscalizar e garantir a legalidade, a eficiência e a transparência da
gestão pública. Ele atua como um órgão de controle interno, verificando a
conformidade dos atos administrativos, a gestão de recursos públicos e a prevenção
de irregularidades.
Ademais, a realização e um concurso público apenas para suprir a
vaga, acabará sendo muito dispendioso, o que motiva o presente projeto.
Ademais, em razão da necessidade da ocupação do cargo de forma
imediata, se necessita seja o presente aprovado em regime de urgência, sendo o
que requer.
Assim, considerando sua relevância, solicita-se o regular
processamento da matéria legislativa, para deliberação em plenário, com urgência,
sendo que desde já peço apoio aos Nobres Edis, para aprovação da matéria.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT,
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
Ver. MDB Ver. PSB
Ernandos Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL