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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 013/2025 - De 26 De Junho De 2025. Ementa: Autoriza o Poder Legislativo realizar a Restituição Mensal ao Poder Executivo, referente ao valor da Gratificação paga para a Controladora Interna do município por desempenhar sua função na Câmara Municipal, e dá outras providências.
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1017/2025
2025-07-09 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1017/2025
2025-07-01 Aguardando promulgação da lei F
2025-07-01 Proposição aprovada A
2025-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025 De 26 De Junho De 2025. Ementa: Autoriza o Poder Legislativo realizar a Restituição Mensal ao Poder Executivo, referente ao valor da Gratificação paga para a Controladora Interna do município por desempenhar sua função na Câmara Municipal, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:26:11.422242-04:00 Aprovada 7 1 0

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Projeto de Lei Legislativo nº 013/2025
De 26 De Junho De 2025.
Ementa: Autoriza o Poder Legislativo realizar a
Restituição Mensal ao Poder Executivo, 
referente ao valor da Gratificação paga para 
a Controladora Interna do município por 
desempenhar sua função na Câmara 
Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o colendo plenário 
aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado realizar a restituição mensal 
ao Poder Executivo, em quantidade equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor 
do salário-base da servidora ocupante do cargo de Controladora Interna do 
Município de Feliz Natal – MT.
§ 1º A restituição do percentual citado no caput refere-se ao valor da 
Gratificação paga para a Controladora Interna por desempenhar sua função na 
Câmara Municipal, visto que o cargo efetivo do Poder Legislativo encontra-se vago,
e por ser medida economicamente vantajosa.
§ 2º A restituição será imediatamente cessada a partir do momento em 
que a Câmara Municipal voltar a ocupar o cargo efetivo de Controlador Interno ou, 
por qualquer outro motivo, a Controladora Interna do Município deixar de exercer 
suas funções junto ao Poder Legislativo.
Art. 2º A Gratificação recebida pela Controladora Interna por 
desempenhar as funções no Poder Legislativo tem caráter remuneratório, devendo a 
restituição recair sobre os valores proporcionais referentes às férias e também ao 
13º salário.
Art. 3º O Poder Executivo poderá optar, ao invés da restituição, 
descontar o valor da Gratificação paga para a Controladora Interna do valor a ser 
repassado para o Poder Legislativo (duodécimo).
Art. 4º As despesas com as restituições mensais de que trata esta Lei 
correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO: 33.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 5º O Poder Executivo ficará obrigado a realizar o pagamento mensal 
da Gratificação para a Controladora Interna do Município, através da folha de 
pagamento.
Art. 6º Em cumprimento aos termos contidos na Lei Complementar 
nº 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e 
financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 10 de junho de 2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT, 
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
 Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
 Ver. PSB Ver. MDB
 Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
 Ver. MDB Ver. MDB
 Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
 Ver. MDB Ver. PSB
 Ernandos Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
 Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL
 
 Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo 013/2025
A presente proposta legislativa, de iniciativa do poder legislativo, 
torna-se necessário, para suprir a demanda deste Órgão Legislativo.
Em que pese haver disposição, no lotacionograma de cargos e plano 
de cargos e carreiras da Câmara de Vereadores de Feliz Natal – MT, para o cargo 
de controlador Interno, de forma efetiva, infelizmente, o ocupante do cargo até 
então, que ocupou por anos a vaga, pediu exoneração no início deste mês de junho 
de 2025, deixando o órgão legislativo sem nenhum profissional experiente para o 
cargo.
Infelizmente, sendo cidade de pequeno porte, não existem muitos 
profissionais da área, com conhecimento técnico, senão os que já ocuparam ou 
ocupam o cargo junto ao poder executivo municipal.
Ressalta-se que o controlador interno é um servidor público 
responsável por fiscalizar e garantir a legalidade, a eficiência e a transparência da 
gestão pública. Ele atua como um órgão de controle interno, verificando a 
conformidade dos atos administrativos, a gestão de recursos públicos e a prevenção 
de irregularidades.
Ademais, a realização e um concurso público apenas para suprir a 
vaga, acabará sendo muito dispendioso, o que motiva o presente projeto.
Ademais, em razão da necessidade da ocupação do cargo de forma 
imediata, se necessita seja o presente aprovado em regime de urgência, sendo o 
que requer.
Assim, considerando sua relevância, solicita-se o regular 
processamento da matéria legislativa, para deliberação em plenário, com urgência, 
sendo que desde já peço apoio aos Nobres Edis, para aprovação da matéria.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT, 
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
 Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
 Ver. PSB Ver. MDB
 Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
 Ver. MDB Ver. MDB
 Adriana de Souza Silva Dias Crisomar Vieira de Carvalho
 Ver. MDB Ver. PSB
 Ernandos Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll
 Ver. PL Ver. PODE
Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL

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