PROJETO DE LEI N° 024/2025
DATA: 09 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO
COM O INSTITUTO IMPULSIONE SEU FUTURO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com o
INSTITUTO IMPULSIONE SEU FUTURO, devidamente inscrito no CNPJ nº
49.896.049/0001-63, com endereço na Avenida das Figueiras, nº
842, 1º Piso, Sala 02, Setor Residencial Norte, no Município de
Sinop, Estado de Mato Grosso, com o objetivo de viabilizar apoio
financeiro para o aluguel de veículo destinado ao transporte dos
desbravadores selecionados, até o município de Pontes e Lacerda.
§ 1º - O valor total do Termo de Fomento será de R$
12.000,00 (doze mil reais), a serem repassados em parcela única.
§ 2º - O auxílio financeiro referido no caput deste
artigo será destinado para o apoio financeiro do aluguel de
veículo para o transporte dos desbravadores até o município de
Pontes e Lacerda.
Art. 2º O auxílio financeiro, conforme previsto no
art. 1° desta Lei, somente será repassado mediante celebração de
Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos
constitutivos e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e
Trabalhista e Plano de Trabalho da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 3° Para efeito de prestação de contas, deverão
ser apresentado, até o vigésimo dia do mês subsequente ao
recebimento da parcela, à Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos recursos
recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa da
estipulada no Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota
fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de
serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa
emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos
materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º Os recursos orçamentários para atender esta
Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, em dotação
própria.
Art. 5º Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do
Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal,
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado
no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal
nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo
diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 024/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para celebrar Termo de Fomento com o
INSTITUTO IMPULSIONE SEU FUTURO, objetivando o repasse de
recursos financeiros.
Autorizar a celebração de Termo de Fomento entre o
Poder Público e o Instituto Impulsione Seu Futuro, organização
da sociedade civil com reconhecida atuação na promoção do
desenvolvimento humano e social, especialmente por meio de ações
voltadas à formação de jovens e adultos para a cidadania, o
trabalho e o empreendedorismo.
A presente solicitação visa a abertura de repasse
parcial do valor referente à locação de um ônibus destinado ao
transporte de participantes para evento a ser realizado no
município de Pontes e Lacerda, no período de 17 a 21 de setembro
de 2025. A iniciativa tem caráter social, educacional e/ou
cultural, configurando-se como uma importante oportunidade de
desenvolvimento pessoal, integração comunitária e fortalecimento
de vínculos entre os envolvidos.
A celebração do Termo de Fomento justifica-se,
portanto, pela necessidade de unir esforços com entidades da
sociedade civil que compartilham dos mesmos princípios do Poder
Público no que se refere à inclusão social, ao desenvolvimento
humano e à formação cidadã, promovendo, assim, políticas
públicas eficazes e de impacto positivo na vida dos jovens e da
comunidade local.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e
por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL