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Projeto de Lei Legislativo nº 014/2025.
Data: 10 de julho de 2025.
Súmula: Altera o Art. 2º da Lei nº 950/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Legislativo:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n. 950/2024, que passa
a vigorar com o seguinte teor:
Art. 2° - Fica estabelecido o subsídio mensal do Presidente da Câmara de
Vereadores de R$ 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e
nove centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 10 DE JULHO DE 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos
Ver. PSB Ver. MDB
Flavio André Caldeira Manoel Aparecido Nazário
Ver. MDB Ver. MDB
Crisomar Vieira de Carvalho Adriana de Souza Silva Dias
Ver. PSB Ver. MDB
Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll Remy de Souza A. Correa
Ver. PL Ver. PODE Ver. PL
Justificativa ao Projeto de Lei Lesgislativo nº 014/2025
O presente projeto de lei visa reduzir o subsídio do Presidente da Câmara
de Vereadores de Feliz Natal - MT, estipulado pela Lei Municipal n. 950/2024.
Tal projeto possui amparo legal, na Lei Orgânica deste Município, que assim
determina:
Artigo 27°-A – Os subsídios dos Vereadores serão fixados pela
respectiva Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente,
observando o disposto na Constituição Federal.
Parágrafo Único – No caso de redução dos subsídios dos Vereadores,
a lei poderá ser aplicada imediatamente, não precisando esperar a próxima
legislatura.
Pelo exposto, requer o apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto
de Lei Legislativo, ocasião em que requer seja apreciado em regime de urgência.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 10 DE JULHO DE 2025.
Weslei Ricardo Mirandola Carlos Francisco dos Santos Flavio André Caldeira
Ver. PSB Ver. MDB Ver. MDB
Manoel Aparecido Nazário Crisomar Vieira de Carvalho Adriana de Souza Silva ias
Ver. MDB Ver. PSB Ver. MDB
Ernandis Quadros Alves Raquel Pires da Silva Roll Remy de Souza Alves Correa
Ver. PL Ver. PODE Ver. PL
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