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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2025 DATA: 31 DE JULHO DE 2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1037/2025.
2025-12-15 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1037/2025.
2025-11-25 Aguardando promulgação da lei F
2025-11-24 Proposição aprovada S
2025-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-11-10 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-11-06 Parecer favorável da comissão G
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2025-08-04 Protocolo G PROJETO DE LEI Nº 025/2025 DATA: 31 DE JULHO DE 2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T20:04:25.453833-04:00 Aprovada por Maioria Simples 5 1 0
2025-11-10T19:39:10.564187-04:00 Aprovada por Maioria simples 6 1 0

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PROJETO DE LEI Nº 025/2025
DATA: 31 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE 
FELIZ NATAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 
2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2026-2029 em cumprimento ao que dispõe o artigo 165, 
§ 1º, da Constituição Federal, artigo 162, § 1º da Constituição 
Estadual e artigo 85, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município.
§ 1º - Os valores constantes do Plano Plurianual 2026-
2029 são referenciais, estimados com base nos preços médios de 
2024 e não se constituirão em limites à programação das despesas 
anuais, expressas nas Leis Orçamentárias e seus respectivos 
créditos adicionais.
§ 2º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão 
estruturados por Órgãos, Programas, Iniciativas/Ações.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos 
Anuais serão elaborados em compatibilidade com os objetivos 
estratégicos, ações e programas constantes do presente plano, e 
observará as normas estabelecidas na Constituição Federal, na 
Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
4 de maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria.
Art. 3º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação 
governamental em Programas Orientados para o Alcance dos 
Objetivos estratégicos definidos para período do Plano.
Parágrafo Único – Constituem Objetivos estratégicos da 
Administração Pública Municipal, direta e indireta para o 
período 2026-2029:
I - Direcionar as ações de coordenação, apoio 
administrativo, gestão financeira e administração de receitas 
para cumprimento das disposições constantes da legislação 
vigente e, em especial, as normas da Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
II - Assegurar à população do município a atuação do 
governo municipal com o objetivo da resolução de problemas 
sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente,
buscando proporcionar a todos uma vida digna;
III - Garantir e incentivar o acesso da população a 
programas de habitação popular de modo a materializar a casa 
própria e proporcionar a todos a infraestrutura, obras e serviços 
públicos necessários para uma boa qualidade de vida;
IV - Integrar os programas municipais com os dos 
Governos das esferas Federal e Estadual;
V - Garantir o acesso da população a educação de boa 
qualidade, atuando prioritariamente no ensino público 
fundamental, educação infantil e suplementarmente no apoio ao 
ensino de nível médio;
VI - Proporcionar apoio ao produtor rural do 
município, buscando melhorar as suas condições de vida e combater 
o êxodo rural;
VII - Criar condições para o desenvolvimento 
socioeconômico do município, buscando o aumento do nível de 
emprego e melhorar a distribuição de renda;
VIII - Manter a rede de estradas municipais em boas 
condições de uso para garantir o atendimento das necessidades de 
escoamento da produção e locomoção da população;
IX - Garantir uma boa qualidade de vida aos 
habitantes urbanos do município através da realização de obras 
de infraestrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e 
estender os mesmos às áreas de periferia urbana;
X - Buscar o cumprimento do mandamento 
constitucional de que saúde é direito de todos;
XI - Intensificar o relacionamento com os municípios 
vizinhos buscando a integração e a solução para problemas comuns.
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa – instrumento de organização da ação 
governamental que articula um conjunto de ações visando a 
concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado 
como:
a. Programa Temático – sua implementação resulta na 
oferta de bens e serviços diretamente à sociedade e seus 
resultados são passíveis de aferição por indicadores;
b. Programa de Gestão – aquele que engloba ações de 
natureza tipicamente administrativas e relacionadas à
formulação, coordenação, monitoramento, controle e divulgação de 
políticas públicas.
II - Iniciativas/Ações – instrumento de programa que 
contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser 
orçamentária ou não orçamentária, sendo a orçamentária 
classificada, quando da elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual em:
a. Projeto – instrumento de programação para 
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações limitadas no tempo, dos quais resulta um produto que 
concorre para a execução ou aperfeiçoamento de ação 
governamental;
b. Atividade – instrumento de programação para 
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das 
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo;
c. Operação Especial – despesas que não contribuem 
para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de 
governo, das quais não resulta um produto, e não gera 
contraprestação direta sob forma de bens ou serviços.
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas 
estabelecidas para as ações orçamentárias são referenciais, não 
se constituindo em limites à programação das despesas expressas 
nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PLANO
Seção I – Aspectos gerais
Art. 6º A gestão do Plano Plurianual observará os 
princípios da eficiência e eficácia e compreenderá a 
implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.
Art. 7º O Poder Executivo manterá sistema de 
informações gerenciais de planejamento para apoio à gestão do 
Plano Plurianual PPA 2026-2029.
Art. 8º Caberá à Secretaria de Finanças, se necessário,
estabelecer normas para a gestão do Plano Plurianual – PPA 2026-
2029.
Seção II
Das Revisões e Alterações do Plano
Art. 9º A exclusão ou alteração de programas constantes 
desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos 
pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico ou 
Projeto de lei de Revisão Anual.
Parágrafo Único - Os projetos de Lei de revisão do 
Plano Plurianual conterão, no mínimo, na hipótese de inclusão, 
alteração ou exclusão de programa:
I - Exposição e razões que motivam a proposta;
II - Indicação do Programa com recursos financeiros 
que financiarão o mesmo;
III - Modificação da denominação ou do objetivo e/ou 
público alvo do programa;
IV - Inclusão ou exclusão de ações/iniciativas;
V - Alteração do título, produto ou da unidade de 
medida das ações orçamentárias.
Art. 10 O Poder Executivo fica autorizado a:
I - Incluir, excluir e alterar os indicadores dos 
programas e seus respectivos índices através da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 11 O Poder Executivo divulgará, pela internet, 
anualmente, em função de alterações ocorridas:
I - Texto atualizado da Lei do Plano Plurianual;
II - Anexo I atualizado incluindo entre outras, as 
seguintes informações:
a. Discriminação das ações que não se enquadram no 
critério a que se refere o § 2º do Artigo 1º, em função dos 
valores e discriminação das ações;
b. Discriminação das ações incluídas ou excluídas na 
programação do Plano em decorrência do disposto no Parágrafo 
Único do art. 9º. 
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE 
2025.
WEALEI RICARDO MIRANDOLA
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 025/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, 
o anexo Projeto de Lei que “dispõe sobre o Plano Plurianual para 
o período 2026-2029”, nos termos do Art. 85, inciso I, §1º da 
Lei Orgânica do Município, combinado com o que determina o Art. 
165, § 1º da Constituição Federal.
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento 
que procura organizar os recursos e energias do governo e da 
sociedade, buscando atingir uma visão de futuro, dentro de um 
cenário de médio prazo, por isso o PPA contém as diretrizes, 
objetivos e metas da Administração Pública Municipal para o 
período que o compreende.
A elaboração do PPA 2026-2029 consolidou os 
compromissos estabelecidos no Plano de Governo, utilizando uma 
metodologia participativa envolvendo todas as áreas do Executivo 
Municipal, num processo que vem acontecendo desde abril do ano 
corrente.
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O processo de construção do PPA teve como premissa 
o Plano de Governo da gestão do Senhor Prefeito José Antonio 
Dubiella, além do levantamento de dados realizado por cada 
secretaria. Para isso, foram promovidas reuniões individuais com 
as secretarias, com o objetivo de discutir e avaliar as metas 
propostas. Todas as demandas levantadas durante esses encontros 
foram incorporadas à estrutura do PPA, após o devido alinhamento 
em cada reunião.
PARTICIPAÇÃO POPULAR
A gestão municipal atuou de forma participativa, 
envolvendo ativamente os secretários municipais, que estão em 
constante contato com os cidadãos ao realizar os serviços 
finalísticos em diversas áreas. Foram realizadas audiências 
setoriais em diversos bairros do perímetro urbano, zonas rurais. 
Essa iniciativa visou garantir a máxima transparência e a efetiva 
participação da sociedade civil no planejamento das ações e 
programas municipais.
CENÁRIO FISCAL – RECEITA
Houve a realização de um trabalho intenso, 
desenvolvido pela área de Finanças do Município para determinar 
o Teto Plurianual, ou seja, qual a perspectiva de receita para 
o município nos próximos quatro anos, onde se chegou ao seguinte 
cenário:
Para a elaboração deste cenário de receita, foi 
considerado o seguinte histórico para as Receitas Próprias:
Receita 2023 2024 2025 Previsto 2025 Projetado 2026 2027 2028 2029
1 RECEITAS CORRENTES 88.164.764,01 99.458.800,84 98.916.108,49 110.685.108,65 111.186.000,00 115.969.260,00 121.318.985,60 126.674.376,74
1.1 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 8.928.426,41 9.944.727,57 10.873.310,00 11.453.657,13 12.668.920,00 12.916.500,00 13.580.060,00 14.004.700,00
1.2 CONTRIBUIÇÕES 2.483.389,68 2.722.779,02 3.098.500,00 2.990.437,81 3.219.900,00 3.408.150,00 3.607.485,80 3.818.590,95
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 5.136.760,43 3.653.529,18 3.283.477,49 8.234.625,04 4.274.300,00 4.493.600,00 4.724.380,00 4.966.828,80
1.4 RECEITA AGROPECUÁRIA - - - - - - - -
1.5 RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - -
1.6 RECEITA DE SERVIÇOS 1.411.713,01 1.499.664,44 1.550.000,00 1.265.937,67 1.322.900,00 1.382.400,00 1.444.600,00 1.509.600,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 69.465.951,09 79.419.504,99 78.988.141,00 83.693.591,73 87.463.060,00 91.422.280,00 95.514.800,00 99.810.200,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 738.523,39 2.218.595,64 1.122.680,00 3.046.859,27 2.236.920,00 2.346.330,00 2.447.659,80 2.564.456,99
2 RECEITAS DE CAPITAL 6.217.137,75 21.236.072,42 11.997.869,00 468.101,50 100.000,00 104.500,00 109.200,00 114.100,00
2.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 4.200.059,03 10.469.517,20 8.500.000,00 - - - - -
2.2 ALIENAÇÃO DE BENS - - 100.000,00 - 100.000,00 104.500,00 109.200,00 114.100,00
2.3 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - - - - - - - -
2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.017.078,72 10.766.555,22 3.397.869,00 468.101,50 - - - -
2.9 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - - -
7 RECEITAS CORRENTES - Intra OFSS 3.920.073,90 4.294.148,16 4.688.000,00 4.782.996,23 4.864.000,00 5.376.240,00 5.711.814,40 6.011.523,26
Total 98.301.975,66 124.989.021,42 115.601.977,49 115.936.206,38 116.150.000,00 121.450.000,00 127.140.000,00 132.800.000,00
A evolução da receita própria do município no período 
de 2020 a 2021 apresentou um crescimento moderado e consistente, 
indicando uma base de arrecadação estável e crescimento 
econômico regular. Em 2022 ocorreu um crescimento +36,37% com 
relação ao ano anterior. Já em 2023 a arrecadação cresceu 7,36% 
em relação ao ano anterior. Em 2024 a arrecadação chegou a 11,38% 
em relação ao ano anterior, esse resultado mostra que o município 
conseguiu consolidar sua capacidade arrecadatória. Sendo que 
para o PPA, considerando o esforço fiscal planejado para o 
município, assim como a perspectiva econômica que envolve cada 
receita, foi utilizado uma média de crescimento de 10%.
Já para as Transferências Correntes, que é a maior 
origem de receita do município, o cenário utilizado para projeção 
foi o seguinte:
Baseado nesse histórico e nas perspectivas 
econômicas para os próximos anos, chegamos a um crescimento médio 
no PPA de Transferências em torno de 4,5%. Para as demais 
receitas, observamos o histórico dos últimos 3 anos, bem como a 
peculiaridade de cada receita, assim como a expectativa 
econômica para cada uma.
Para o exercício de 2026, a previsão da receita total 
consolidada do Município de Feliz Natal é de R$ 116.150.000,00, 
contemplando tanto as receitas da Prefeitura quanto do Regime 
Próprio de Previdência Social (RPPS). Deste total: R$ 
106.188.000,00 são referentes à estimativa da receita da 
Prefeitura; R$ 9.962.000,00 correspondem às receitas do RPPS. No 
que se refere às principais transferências correntes, estima-se 
um total de R$ 87.463.060,00, com destaque para os seguintes 
componentes:
COMPOSIÇÃO DA DESPESA PÚBLICA NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
A despesa pública representa o conjunto de gastos 
realizados pelo Município para o funcionamento da máquina 
pública, a prestação de serviços à população e a realização de 
investimentos que promovam o desenvolvimento local. No contexto 
do Plano Plurianual – PPA, as despesas são estruturadas com base 
em diretrizes estratégicas, programas e ações voltadas ao 
atendimento das demandas sociais, econômicas, ambientais e 
institucionais da coletividade.
Sua composição abrange múltiplas dimensões, entre 
elas:
Principais Transferências Correntes PROJ. 2025 PPA 2026
FPM 19.774.692,16 21.137.320,00
ITR 1.600.000,00 1.672.000,00
ICMS 32.233.718,25 34.242.160,00
IPVA 2.100.750,72 2.325.680,00
TOTAL 55.709.161,13 59.377.160,00
• Órgãos e Unidades Orçamentárias (Secretarias): que definem 
a localização administrativa das despesas, vinculadas às 
diversas áreas de atuação da gestão municipal, como saúde, 
educação, assistência social, infraestrutura, agricultura, 
administração, entre outras;
• Classificação Funcional e Programática: que expressa as 
finalidades e os objetivos das despesas, organizando os 
recursos conforme programas de governo e suas respectivas 
ações;
• Natureza da Despesa: que detalha a categoria econômica 
(corrente ou de capital), o grupo de despesa (pessoal, 
custeio, investimentos, amortizações etc.) e os elementos 
de despesa (como salários, materiais de consumo, obras, 
serviços de terceiros, equipamentos, entre outros);
Essa estrutura de classificação permite que o 
planejamento orçamentário seja organizado de forma transparente, 
possibilitando o acompanhamento e a avaliação da aplicação dos 
recursos públicos. No âmbito do PPA 2026–2029, a definição das 
despesas levou em consideração as metas estabelecidas, os 
compromissos assumidos, as prioridades expressas pela população 
e a capacidade financeira do Município ao longo do período de 
vigência do plano.
METAS DE DESPESA DE PESSOAL
Para os gastos de Pessoal, a equipe de planejamento 
considerou o seguinte histórico:
Principal grupo de despesa da administração, cobre 
os vencimentos, salários, encargos previdenciários e obrigações 
trabalhistas dos servidores. A despesa foi de R$ 33.191.713,69 
em 2023, subindo para R$ 35.025.797,34 em 2024. Para 2026 está 
projetada em R$ 45.012.300,00, com tendencia de crescimento 
contínuo, podendo alcançar R$ 52.693.465,80 em 2029. Esse 
aumento reflete a valorização dos servidores, progressões 
funcionais e ampliação da folha com base na expansão dos serviços 
público
METAS DE DESPESA DE CUSTEIO
Para os gastos relacionados ao custeio do município, 
foi observado o seguinte histórico:
Observando o histórico com o custeio dos serviços 
existentes e mais os novos serviços a serem implantados no PPA, 
houve projeções de crescimento de 4% a 6% ao ano com os gastos 
relacionados a custeio.
METAS DE DESPESA DE INVESTIMENTOS
Os gastos com investimentos foram inseridos conforme 
a disponibilidade de receita não comprometida com Pessoal e 
Custeio. Alguns investimentos foram inseridos no planejamento 
com os valores de contrapartida, sendo os valores principais 
objeto de busca de recursos junto à esfera federal e estadual 
através convênios e instrumentos congêneres.
Foram estimados para investimento na ordem de R$ 6 
milhões para o exercício de 2026 e para os demais exercícios, 
manteve investimentos diante da capacidade de arrecadação do 
município, uma vez que nestes exercícios não se pode mensurar 
com precisão os recursos a serem utilizados para investimentos, 
como convênios, superávit, etc.
CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
Verifica-se que a equipe de planejamento do 
município observou todos os procedimentos necessários para a 
elaboração de uma peça de planejamento que reflita as demandas 
da sociedade, que seja realista com a realidade do município e 
que atenda as regulamentações de elaboração de peças 
orçamentárias.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para 
aprovação da presente matéria.
Cordialmente. 
WEALEI RICARDO MIRANDOLA
PRESIDENTE

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